Marco Antônio Lage assina decreto pelo passe-livre no transporte escolar no domingo de eleição
Foto: Carlos Cruz
Conforme foi antecipado por este site, o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) assinou decreto estabelecendo o passe-livre para todos os usuários do transporte coletivo urbano e rural, no dia da eleição presidencial, no domingo (30).
O decreto segue orientação e recomendação do Superior Tribunal Federal (STF), que deu autonomia aos estados e municípios para definir pelo transporte gratuito ou manter a cobrança de tarifa.
O governador reeleito de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), não adotou a medida, assim com muitos prefeitos de cidades mineiras que apoiam a reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Governador e esses prefeitos não querem facilitar o deslocamento de eleitores pobres, que são majoritariamente favoráveis à eleição do ex-presidente Lula (PT), pela frente ampla democrática que se formou no país contra o avanço do nazifascismo, representado pelo candidato da extrema-direita.
Apoio a Lula
Já Marco Antônio Lage declarou apoio à eleição de Lula, com quem esteve em Ipatinga, em comício no dia 23 de setembro. Em entrevista a este site, ele explicitou o seu apoio à candidatura do ex-presidente.
“Eu sigo a orientação do meu partido, que tem o Geraldo Alckmin compondo a chapa de Lula na vice-presidência. Portanto, tem motivação partidária e ideológica”, disse o prefeito em entrevista à Vila de Utopia.
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Segundo o prefeito, a liberação do passe livre no dia da eleição facilita a locomoção do eleitor até a seção eleitoral para votar. “Contribui para o exercício da cidadania neste dia da democracia”, salienta.
No caso de Itabira, o custo de locomoção para qualquer ponto da cidade, de ida e volta para casa, é de R$ 8 – valor que será economizado pelo eleitor para exercer livremente o seu direito de votar em quem a sua consciência indicar.
O transporte público de eleitores na zona rural de Itabira será feito por meio de veículos do transporte escolar. A autorização do STF não abrange o transporte particular de eleitores, que continua proibido – e é tipificado pela legislação como crime eleitoral, salvo o transporte de familiares.