Cassação de Ronaldo Magalhães tem julgamento marcado para quarta-feira

Carlos Cruz

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) agendou para quarta-feira (4) o julgamento do processo de cassação do prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) e de sua vice Dalma Helena Barcelos Silva (PDT), acusados de cometerem ilícitos na captação de recursos financeiros para a campanha nas eleições de 2016. Nesse julgamento, será confirmada, ou não, a sentença condenatória da juíza eleitoral da Comarca de Itabira, Fernanda Chaves Carreira Machado.

De acordo com a denúncia apresentada pela promotora eleitoral Giuliana Talamoni Fonoff, Ronaldo e Dalma foram vitoriosos com 30.018 votos (44,66% dos válidos), mas eles teriam feitos campanha “milionária” se comparada com a de seu oponente, o ex-vereador Bernardo Mucida Oliveira (PSB), que obteve 27.375 votos (40,73%). Com isso, segundo ela, os candidatos eleitos teriam causado desequilíbrio na disputa, uma vez que a diferença entre o primeiro e o segundo colocado foi de apenas 3% dos votos válidos.

Para o Ministério Público, as irregularidades são as seguintes: a) doações feitas por meio de cheque em valores superiores ao previsto pela Resolução TSE 23.463/2015; b) falta de capacidade financeira do candidato; c) origem oculta dos recursos doados para a campanha.

Ainda de acordo com a acusação, “parcela extremamente expressiva dos recursos captados para a campanha do representado foi proveniente de fonte oculta ou se deu por meio vedado, uma vez que dos R$ 609.867,00 arrecadados, R$ 336 mil foram obtidos por meio de cheque acima do limite previsto (meio vedado) e R$ 200 mil foram provenientes de fonte desconhecida, já que a origem foi ocultada pelo representado.”

Sem esse artifício ilegal, diz a representante do Ministério Público, Ronaldo e Dalma disporiam de apenas R$ 73,8 mil para a realização da campanha eleitoral.

Mais irregularidades

Ronaldo Magalhães é acusado de maquiar prestação de contas e obter recursos ilícitos para a sua campanha eleitoral (Fotos: Átila Lemos, no destaque, e Carlos Cruz)

Outra irregularidade apontada na captação de recursos foi a utilização pelo candidato eleito de sua conta bancária pessoal nos meses imediatamente anteriores ao início do período permitido para doações, sem o sistemático e devido monitoramento pela Justiça Eleitoral. Para o Ministério Público, isso caracterizou abuso de poder econômico.

“Tendo em vista o histórico de contradições e as dificuldades dos investigados para explicarem as origens dos valores, fica claro que os depósitos em dinheiro foram realizados de forma fracionada em sua conta corrente para mascarar a origem dos valores, ocultar financiadores e não levantar suspeitas, dificultando assim qualquer fiscalização.”

Pela denúncia apresentada pelo Ministério Público, os investigados não conseguiram comprovar a origem dos recursos supostamente doados pelo candidato Ronaldo Lage Magalhães para a sua própria campanha. Diz ainda que ele não dispunha de recursos suficientes para empregar R$ 200 mil em recursos próprios.

Defesa

Os advogados de defesa de Ronaldo Magalhães e Dalma Barcelos negam que tenha sido desrespeitada a legislação eleitoral. Ou, ainda, que tenha ocorrido abuso de poder econômico e ou político, ou mesmo vício na arrecadação e gastos de campanha.

Segundo eles, é perfeitamente possível identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades eleitorais. Alegam também que está comprovada a doação realizada pelo próprio candidato Ronaldo Magalhães para a sua campanha, estando em conformidade com o seu patrimônio e disponibilidade financeira. Com isso, alegam, não haveria utilização na campanha de qualquer recurso oriundo de fonte vedada.

Sustentam, ainda, que os recursos arrecadados de fontes lícitas e identificadas encontram-se dentro do limite de gastos previstos para a eleição municipal de Itabira. E que estariam dentro da lógica e expectativa de gastos para realização de campanha eleitoral no município.

Isso pelo fato de a própria legislação eleitoral ter previsto um valor de R$ 724.566,27 como limite para os gastos eleitorais. Sendo assim, argumentam, não há porque falar em campanha “milionária”, como sustenta o Ministério Público, uma vez que todos os valores arrecadados e gastos de campanha foram declarados à Justiça Eleitoral.

Para os advogados de defesa, “a utilização de cheques nominais cruzados em parte das doações financeiras se deu em decorrência de greve bancária ocorrida no período eleitoral e de orientação da Caixa Econômica Federal para que as arrecadações fossem realizadas por cheque face à dificuldade de cadastramento de contas para realização de transferências eletrônicas”.

Quanto aos recursos destinados à campanha pelo próprio candidato, os advogados sustentam que, por ocasião do registro da candidatura, Ronaldo Magalhães possuía disponibilidade financeira no montante de R$ 220 mil em dinheiro – e que naquele momento não havia qualquer dívida do candidato com terceiros.

Alegam ainda que esses recursos são frutos do trabalho do candidato por mais de 45 anos, provenientes do recebimento de remuneração, proventos de aposentaria, aplicações financeiras, comercialização de bens imóveis e aluguéis. Seriam, portanto, compatíveis com seu patrimônio e sua renda.

E, por fim, afirmam que não há nos autos provas que esses supostos recursos ilícitos teriam tido influência no resultado da eleição. Requerem, assim, que seja julgada, em segunda instância, a improcedência dos pedidos de cassação dos mandatos de Ronaldo Magalhães e de sua vice Dalma Barcelos.

Primeira instância

Diante do que foi exposto pelo Ministério Público e pela defesa, a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado julgou procedente o pedido de cassação dos diplomas concedidos a Ronaldo Magalhães e Dalma Barcelos. E determina a anulação de todos os votos recebidos pelos candidatos, assim como a realização de novas eleições para os cargos majoritários.

Decide ainda pela inelegibilidade de Ronaldo e Dalma por oito anos, a partir das eleições de 2016. Outra determinação é para que sejam devolvidos os valores recebidos de forma irregular aos doadores no montante de R$ 395,8 mil, bem como o valor de R$ 200 mil ao Tesouro Nacional, correspondentes ao que teriam sido recebidos ilicitamente e de fontes não identificadas.

É essa sentença que deverá ser confirmada, ou não, no julgamento de quarta-feira (4/7) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Contas da campanha aprovadas não interferem no julgamento de cassação, diz advogado de acusação

O advogado assistente da acusação, Jener Bretas Moreira Pires, acredita que a sentença em segunda instância do TRE-MG será pela cassação dos respectivos mandatos. Isso mesmo tendo o prefeito e a sua vice sido absolvidos em um outro processo que julgou procedente a prestação de contas da campanha vitoriosa

Nessa sentença, ocorrida em 26 de março, foram derrubados três fundamentos da condenação em primeira instância (desconformidade das notas fiscais, transferências de valores doados e que não foram feitas por TED e divergência de datas nas doações).

“São processos distintos”, sustenta o advogado. “No julgamento, foram analisadas as contas sob o ponto de vista formal, enquanto no processo de cassação será julgado se as contas estão de acordo com as regras gerais, que não foram observadas”, complementa. “As provas são robustas e devem levar à cassação”, acredita Jener Bretas.

Novas eleições

Se condenado pelo TRE-MG, isso não significa que Ronaldo Magalhães e Dalma Barcelos terão os seus mandatos cassados imediatamente. É que eles podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, ingressando com um pedido de efeito suspensivo da cassação. Se acatado o pedido, eles não se afastam e permanecem no cargo até sair a sentença de última instância.

Ocorrendo essa hipótese, confirma-se o que foi previsto pelo chefe de Gabinete, o advogado Gustavo Milânio, logo após ter saído a sentença de primeira instância cassando os mandatos. “Se der errado, e eu tenho certeza que não vai dar, o prefeito só entrega o mandato depois de (a sentença) transitar em julgado em última instância. Isso certamente levará o tempo suficiente de seu mandato.”

Entretanto, mesmo sendo confirmada a cassação, Itabira não deve eleger os novos ocupantes do Paço Municipal antes das eleições de outubro para presidente, vice, deputados e senadores. Para isso, o TRE-MG deve agendar a data para que seja realizada nova eleição.

Confirmada a perda do mandato, assume a Prefeitura o presidente da Câmara Municipal, vereador Neidson Freitas (PP), até que sejam realizadas novas eleições municipais.

 

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