Com sucessivas condenações, Ronaldo Magalhães pode ficar inelegível na próxima eleição
Definitivamente não são boas as notícias para o prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) vindas do judiciário. É que ele foi condenado em 24 de janeiro, por ter contratado em 2001, sem licitação, em 2001, e também no ano seguinte, quando foi prefeito desta urbe pela primeira vez, a empresa CPA Propaganda pelo valor de R$ 500 mil, por um prazo de 12 meses.
A sentença é de primeira instância e foi proferida pela juíza Márcia de Souza Vitória, que entendeu a dispensa de licitação como um ato de improbidade administrativa.
A assessoria de imprensa da Prefeitura informa que o prefeito irá recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cujo prazo de 15 dias começou a contar a partir da data da publicação da sentença condenatória, em 11 de março. No recurso, ele fará o agravo contestando a sentença em instâncias superiores. A empresa CPA também já recorreu da sentença.
Antecedentes
Entretanto, as complicações jurídicas para o prefeito não se restringem a esse processo. Ronaldo Magalhães foi condenado com sentença criminal confirmada em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por ter contratado, também sem licitação, a dupla sertaneja Bruno e Marrone, por meio da empresa Cinco Estrelas Produções, do empresário Reginaldo Messias de Souza.
A dupla se apresentou em Itabira na Exposição Agropecuária (Expoita), em 2002. Com os votos dos desembargadores Matheus Chaves Jardim e Catta Preta, ele foi condenado a uma pena de três anos, nove meses e 15 dias de detenção, além de multas. O prefeito também recorreu da sentença – e responde ao processo em liberdade, mantendo-se o seu mandato à frente da Prefeitura. Mas pode ter ficado inelegível para a próxima eleição municipal.
Agravo
No julgamento do agravo em segunda instância, os desembargadores consideraram que, mesmo não tendo ocorrido dano ao erário, uma vez que o show foi realizado, Ronaldo Magalhães teria incorrido em crime administrativo ao fazer a contratação sem a devida concorrência pública. Foi com esse entendimento que os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau.
“Não há que se falar em absolvição quando a prova dos autos é robusta no sentido de que o segundo apelante (o prefeito Ronaldo Magalhães), dolosamente, inexigiu licitação que era necessária, configurando-se, assim, a conduta do artigo 89 da Lei 8.666/93” sentenciaram os desembargadores no acórdão.
No julgamento do mérito, os desembargadores consideraram ainda que Ronaldo Magalhães ao deixar de realizar a licitação, fora das hipóteses previstas em lei, comprovadamente concorreu para a consumação da ilegalidade.
Esferas autônomas
E, ainda, mesmo tendo o prefeito sido absolvido em outra ação civil pública, julgada improcedente no tocante à contratação da dupla sertaneja, os desembargadores consideram que as esferas cível e penal são autônomas – e não se vinculam, sendo a jurisprudência dos tribunais superiores unanimes nesse sentido.
Para os desembargadores, a absolvição na esfera cível “não tem o condão de ampliar, nesta esfera criminal, a absolvição do réu”. E prosseguem: “O crime se configura pela simples dispensa ou inexigência de licitação em hipóteses que a lei entende por imprescindível a sua realização, devendo, portanto, serem observadas as formalidades necessárias e impostas legalmente, seja para a instauração da licitação – quando exigível –, seja para a sua dispensa ou inexigibilidade.”
Além da contratação da dupla sertaneja sem licitação, os desembargadores viram ilícitos também nos serviços contratados, sem licitação, para explorar o comércio de bebidas, arrecadação de ingressos, administração do aluguel dos estandes, exploração do estacionamento, marketing, assim como da instalação de som e iluminação – e de toda a montagem da estrutura do evento e do palco para o referido show musical.
“Não restam dúvidas que a gama de serviços contratados e prestados, fora a contratação das bandas, implicava na imprescindibilidade de se abrir processo licitatório para contratação da empresa responsável pela administração do evento.”
Ainda segundo os magistrados, o dolo é evidenciado tendo em vista que em 2001 e 2003, o prefeito teria realizado pesquisa para levantamento de custos e da necessidade ou não de realizar a licitação.
Esse procedimento, para os magistrados, foi uma demonstração de que Ronaldo Magalhães tinha ciência de que havia necessidade de se realizar o processo licitatório para contratar a empresa gestora da Expoita naquele ano.
Mas o prefeito não cumpriu o que a legislação determina, daí a sua condenação, nesse caso, já em segunda instância.
Saiba mais
Ronaldo Lage Magalhães possui 54 processos indexados, até então, pelo Escavador, site que registra a existência de processos contra pessoas físicas e jurídicas. São 49 processos que correm contra o prefeito de Itabira no Estado de Minas Gerais, além de cinco processos no Brasil.
O Tri Cassado está se transformando em verdadeiro campeão com 54 processos indexados.
Ademais, nesta terceira cassação, o Tri Cassado, pelo que entendi nesta reportagem, irá utilizar os serviços advocatícios da Prefeitura M. de Itabira.
Ora bem, se quem foi cassado foi o Tri Cassado, então o mesmo é que deveria arcar com os ônus dessa defesa advocatícia e não onerando o município de Itabira.
E o que importa AGORA, ele e sua turma Incompetentes, insensíveis, analfas políticos, incluindo o prefeito preto que foi um vexame pra os pretos, o João Izael; o dono do mercadinho sem lé e sem cré, o gerente da pires e alvarenga já fizeram todo o estrago necessário pra colocar Itabira na lama dos caudilhos. Nojo dessa gente, nojo. Um amigo (da elite puro sangue) meu disse que entregava para a campanha de eleições, um cheque de 10 mil reais e recebia na hora 10 mil em cédulas. Itabira precisa renascer da lama da canalha que lhe rouba o Direito, a Cidadania. Itabira precisa de um judiciário que não seja de passagem. Tenho dito.