As indefectíveis queimadas estão de volta a exigir ampla campanha e fiscalização da Prefeitura de Itabira

Foto: ViladeUtopia

Reincidentes nesta época do ano, queimadas e incêndios florestais são crimes contra a saúde pública e o meio ambiente que precisam ser reprimidos na forma da lei

Nem bem teve início o período de estiagem e as indefectíveis queimadas, geralmente criminosas, provocadas por piromaníacos irresponsáveis e também por proprietários que, igualmente criminosos, veem na prática um meio fácil e barato de limpeza de terrenos, voltam a castigar Itabira.

Nesse sábado (2), várias ocorrências foram registradas na cidade, e invariavelmente a região mais impactada é a do bairro Gabiroba. Mas não apenas ali: as queimadas já começam a se espalham por toda a cidade neste início de maio.

Devem ser os mesmos piromaníacos de sempre. Não se importam com os efeitos daninhos que acarretam para o meio ambiente e para a saúde dos moradores.

Tempestade (im)perfeita

E não demora para que, somadas à fuligem, venham também as indefectíveis partículas de minério em suspensão sopradas pelos ventos fortes das minas da Vale para a cidade, agravando ainda mais a situação.

Se medidas efetivas e eficazes não forem intensificadas, tendem a repetir ocorrências passadas de extrapolação dos índices de poluição admissíveis pela legislação municipal – e até mesmo pela resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), mais flexível.

É que, com a ampliação das cavas e abertura de novas pilhas de estéril, com a consequente supressão da vegetação, aumenta o solo exposto nas minas.

É o que garantirá a continuidade da mineração em Itabira até, pelo menos, 2053, quando se prevê o esgotamento das reservas de itabiritos, mas sobretudo, pode significar também o aumento de poeira.

Esse processo de exaustão já acontece de forma lenta, gradual e segura. Mas pode se estender além dessa data anunciada para o fim inexorável, com a futura extração e beneficiamento de novos recursos, como por exemplo, por meio de mina subterrânea, de um veio de hematita abaixo dos itabiritos, que se prolonga da mina Conceição até a região da Chacrinha.

Portanto, com um horizonte mais elástico de permanência em Itabira, aumenta ainda mais a necessidade de cobrança e de ação da mineradora para que se tenha uma relação mais harmoniosa com o meio ambiente, e sobretudo, com a população itabirana, que sofre com todos esses impactos ambientais.

Poeira da Vale é poluição do ar recorrente em Itabia, um cenário que precisa ser urgentemente mitigado com medidas de controle mais eficazes (Foto: Vila de Utopia)
O impacto ambiental das queimadas

As queimadas não apenas destroem a vegetação, mas empobrecem o solo ao matar os microrganismos responsáveis pela fertilidade natural.

O fogo elimina nutrientes, acelera a erosão e dificulta a regeneração da cobertura vegetal. O resultado é um solo árido, incapaz de sustentar a biodiversidade, ficando uma paisagem cada vez mais degradada.

A fumaça e a fuligem liberadas contaminam o ar, reduzindo sua qualidade e provocando doenças respiratórias.

Somadas à poeira de minério que paira sobre Itabira, criam uma atmosfera tóxica, com um ar irrespirável principalmente para quem sofre com doenças respiratórias e alérgicas.

Essa combinação imperfeita entre a poluição da mineração e a irresponsabilidade criminosa dos piromaníacos, transforma qualidade do ar na cidade em ameaça permanente à saúde – e ao meio ambiente.

Incêndio florestal provocado por queimada no bairro Pará (Capim Cheiroso) e que volta a se repetir todos os anos (Foto: Vila de Utopia)
Responsabilidade

É hora de a população se conscientizar e denunciar, mas sobretudo de os gestores municipais assumirem sua responsabilidade. A Prefeitura de Itabira não pode se limitar a campanhas tímidas e ações pontuais.

É urgente que se lance uma ampla campanha de esclarecimento, utilizando todos os meios disponíveis (mídia eletrônica e impressa, rádio, televisão, outdoors, busdoors, educadores e influenciadores) para informar de forma clara e direta sobre os malefícios das queimadas para a saúde e para o meio ambiente.

Essa campanha precisa ser incisiva, pedagógica e permanente, destacando em letras garrafais o número de Disque Denúncia, para que os piromaníacos sejam identificados pela população que sofre com a poluição – e punidos exemplarmente.

Ao mesmo tempo, é indispensável colocar fiscais nas ruas, em ação coordenada e contínua, para vigiar e punir os infratores.

Mas não basta advertir. É preciso aplicar multas pesadas e responsabilizar criminalmente os que insistem em promover queimadas criminosas, sejam eles piromaníacos ou proprietários de terrenos vagos.

Queimadas não são apenas fumaça que incomoda e polui o ar. São um crime contra a cidade, contra a saúde pública e contra o meio ambiente.

Persistir na omissão é condenar Itabira a respirar fuligem e poeira de minério por mais décadas, comprometendo a qualidade de vida das atuais e futuras gerações.

A Prefeitura tem o dever legal e moral de agir com firmeza. E a população deve exigir que essa responsabilidade seja cumprida.

O prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que já foi filiado ao Partido Verde (PV), deve isso a Itabira não apenas pelo dever programático e constitucional que lhe cabe como gestor público, mas também pela consciência de quem se apresenta comprometido com a pauta ambiental.

Trata-se de uma uma responsabilidade que transcende o cargo, uma obrigação de fazer de quem conhece a gravidade dos impactos ambientais que assolam a cidade. E que, por isso, não pode se furtar ao dever de agir com firmeza e coerência.

O que diz a legislação

Para isso, não faltam instrumentos legais para coibir as queimadas. A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê multas pesadas e até prisão para quem provocar incêndios em áreas urbanas ou rurais.

Já o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) restringe o uso do fogo e proíbe queimadas em áreas de preservação permanente. Mais recentemente, a Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, reforçou que queimadas só podem ocorrer em casos controlados e autorizados, nunca como prática indiscriminada.

No âmbito local, a Lei Municipal nº 4.844/2015, de Itabira, proíbe queimadas tanto em áreas urbanas quanto rurais, prevendo multas e responsabilização dos infratores. Ou seja, não há desculpa para a omissão. Cabe à Prefeitura, e também ao Ministério Público/Curadoria do Meio Ambinete, aplicar a lei com rigor.

Os malefícios para a saúde
“O ar poluído por fuligem das queimadas e poeira de minério não afeta apenas a saúde respiratória, mas também a mental e cardiovascular da população”, adverte a professora Ana Carolina, da Unifei (Foto: Vila de Utopia)

Na abertura da Semana do Ar em Itabira, em 8 de agosto de 2025, em reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema), professora Ana Carolina Vasques de Freitas, doutora em Ciências Atmosféricas pela Unifei, alertou para os riscos da poluição causada pelas queimadas somada às partículas de minério suspensas no ar da cidade.

“O ar poluído por fuligem das queimadas e poeira de minério não afeta apenas a saúde respiratória, mas também a mental e cardiovascular da população”, afirmou.

A especialista explicou que as partículas ultrafinas, conhecidas como PM2.5, penetram profundamente nos pulmões e chegam à corrente sanguínea, provocando inflamações sistêmicas. “Essas partículas estão associadas ao aumento de casos de bronquite, asma, pneumonia, infartos e até câncer de pulmão e de traqueia”, destacou.

Além das doenças respiratórias e cardiovasculares, a professora chamou atenção para os impactos neurológicos. “A exposição prolongada pode causar alterações estruturais no cérebro, contribuindo para quadros de ansiedade e depressão”.

Leia mais:

https://viladeutopia.com.br/pesquisadora-da-unifei-revela-impactos-na-saude-e-falhas-no-automonitoramento-da-qualidade-do-ar-em-itabira-pela-vale

https://viladeutopia.com.br/poluicao-do-ar-por-particulas-de-minerio-e-fuligem-das-queimadas-afeta-saude-respiratoria-mental-e-cardiovascular-da-populacao-de-itabira

Monitoramentos e impacto da poeira de minério

A Organização Mundial da Saúde recomenda que a concentração anual de PM2.5 não ultrapasse 5 µg/m³.

Em Itabira, no entanto, medições independentes realizadas pela Unifei em parceria com a Universidade de São Carlos, já apontaram valores acima desse limite, especialmente durante o período seco, quando as indefectíveis queimadas se somam à poeira de minério.

Isso enquanto o automonitoramento da Vale  revela índices dentro dos parâmetros legais, mesmo com todo esse impacto de vizinhança na cidade, conforme são divulgados pelo ItabiraAR, no portal da Prefeitura de Itabira.

Com toda essa nova conjuntura mineral em Itabira, com ampliação de cavas de minas e instalação de novas pilhas de estéril, é preciso cobrar a continuidade  ao estudo epidemiológico sobre os efeitos da poluição na saúde da população, iniciado pela Universidade de São Paulo (USP).

Esse estudo inicial foi coordenado pelo professor Paulo Saldiva, que recomendou aprofundar a investigação sobre os efeitos da poeira de minério nas doenças cardiorrespiratórias. Foi financiado pela Vale, em cumprimento de condicionante da LOC 2000, mas não foi concluído.

A continuidade e aprofundamento desse estudo devem ser, inclusive, uma das condicionantes que Itabira pode – e deve – sugerir como parte da anuência para a renovação da licença ambiental de operação do Complexo de Itabira, vencida desde 2016. Isso se a nova legislação ambiental permitir.

Mas para isso, é preciso também mobilizar a população para cobrar a sua realização, a exemplo do que ocorreu na histórica audiência pública ocorrida em 1998. Isso para que seja garantido o exercício legítimo da participação popular – e servir de contraponto ao forte lobby da mineradora junto aos órgãos licenciadores.

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