Com o pagamento da PLR da Vale, em março a praça comercial de Itabira fica mais movimentada
Participação dos trabalhadores em assembleias é uma manifestação política de luta da categoria que deve ser mantida para futuras conquistas
Fotos: Divulgação
Todo ano é assim: o comércio de Itabira, a exemplo do que ocorre com o próprio município, altamente dependente das atividades extrativas da mineradora Vale, entra em polvorosa quando os cerca de 3 mil empregados no complexo minerador local recebem as quase sempre polpudas participações nos lucros e resultados (PLR).
Agências de veículos buscam freneticamente incrementar as suas vendas, o comércio varejista faz promoções específicas, todos querem que um maior volume desse ganho extra circule na praça comercial local, o que é bom para a economia, incrementando o mercado interno.
Para este ano, a Vale anunciou, na sexta-feira (17), os cálculos para que cada trabalhador possa saber quanto deve receber com a PLR.
Segundo o sindicato Metabase, que representa esses trabalhadores, a média deve ficar em torno de 5,5 salários de cada empregado, o que dá um volume extra da massa salarial bem expressivo circulando na economia. Portanto, nada mais correto e legítimo que promover ações mercadológicas para que uma boa parte desse dinheiro circule na praça local.
Precaução
Precavido, o trabalhador sabe que nem tudo deve ser gasto com o consumismo exacerbado, mas com moderação e planejamento. Muitos, por razões óbvias, preferem pagar dívidas para que não acumulem e fujam de controle.
Isso enquanto outros, cautelosos, mantêm esse rendimento extra para se ter recurso em caixa para uma eventualidade, o que é sensato, razoável e sensato. De qualquer forma, não há dúvida que com boas ofertas e promoções, todo ano o comércio local é incrementado com o pagamento da PLR da Vale.
Segundo informa a assessoria de imprensa do Metabase, o pagamento deve sair no primeiro dia de março, uma quarta-feira.
Conquista
A PLR é sempre resultado do acordo coletivo firmado entre o sindicato, conforme aprovado em assembleia, e a empresa. Trata-se de uma remuneração variável, obtida não só pelo lucro da empresa com o trabalho de seus empregados no ano anterior, mas também pela mobilização da categoria em assembleias.
“O acordo coletivo garante normas e critérios para que os trabalhadores possam atingir as notas para uma boa participação”, explica o presidente do Metabase, André Viana.
Segundo ele, com a forte mobilização da categoria é possível exigir condições mínimas para que cada trabalhador atinja os gatilhos e as notas globais dos fatores que compõem o cálculo da PLR.
Como exemplo, ele cita o Fator Vale, que obteve nota máxima em 2022, ou seja, 1,333. E tem a ver também com o Ebitda, um indicador utilizado pelo mercado para avaliar o desempenho da empresa, principalmente para os investidores nas bolsas de valores.
Mas esse indicador serve também para o cálculo do pagamento da PLR, uma vez que representa o desempenho operacional da empresa. “A Ebitda é o lucro obtido antes do pagamento de impostos, depreciação, amortização e investimentos”, afirma André Viana.
Em reunião no dia 19 de janeiro do Conselho Administrativo da Vale, do qual Viana faz parte e foi reeleito como representante dos trabalhadores de todo o país, o presidente do Metabase de Itabira defendeu a necessidade de ajuste desse item para o cálculo também da PLR. “E fomos atendidos.”
Lucros fabulosos
Além da mobilização da categoria, é importante ressaltar que o pagamento da PLR não é uma dádiva da empresa, mas uma conquista dos trabalhadores – e é resultado dos lucros que cada empregado proporciona aos cofres da mineradora.
Na quarta-feira (15), a Vale anunciou um lucro de R$99,9 bilhões – o terceiro maior registrado por uma empresa brasileira em 2022. No ano anterior, esse lucro foi ainda maior, de R$121 bi, o mais expressivo obtido por uma empresa privada brasileira de economia aberta.
Para os acionistas, o resultado foi ainda mais expressivo, se comparado com o que foi obtido pelos trabalhadores que extraíram, beneficiaram e transportaram minérios para além-mar.
A Vale anunciou a distribuição de mais de R$9,4 bilhões em dividendos, que irão se somar aos R$16,2 bilhões anunciados durante o ano de 2022 como remuneração aos acionistas pelos lucros relativos apenas nos três primeiros trimestres.
Viana ressalta, mais uma vez, a necessidade de manter a mobilização permanente da categoria, para que outras conquistas possam ser alcançadas. “Muito ainda precisa ser feito e desde já precisamos entrar na luta pela PLR que será paga em 2024”, salientou.
Para isso ele defende a necessidade de intensificar a cultura da PLR, para que a categoria possa alcançar o teto máximo nos próximos anos. “Estamos com forças renovadas para buscarmos participações nos lucros ainda maiores,” ele acredita, mas desde que haja a mobilização que não pode faltar para obter resultados a cada ano mais robustos.
Outros beneficiados
Ainda nas negociações do sindicalista com a alta direção da Vale, e com as mobilizações, outra conquista foi obtida com os ajustes realizados em relação aos painéis de metas das áreas de trabalho.
Antes, pelos critérios que estavam definidos, acarretavam prejuízos aos trabalhadores no cálculo da PLR. Esse item também foi acatado e revisto pela empresa, com ganho para toda a categoria.
O pagamento integral da PLR também será efetuado aos trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional, válido também para as gestantes.
Além disso, André Viana destaca que trabalhadores que foram desligados da empresa irão receber a PLR proporcional ao período trabalhado, uma vez que eles também participaram dos robustos resultados da mineradora.
Saiba mais
Embora esteja prevista na Constituição Federal de 1988, a distribuição da PLR só foi regulamentada pela Lei 10.101/2000. Isso embora tenha sido citada na Consolidação das Leis Trabalhistas, de 1946.
Mas o pagamento não se tornou obrigatório, sendo facultativo.
É, portanto, uma conquista adquirida pelos trabalhadores da Vale de todo o país nos sucessivos acordos coletivos. Tornou-se assim, historicamente, mais uma bonificação obtida pelos empregados de acordo com os lucros e resultados da empresa em determinado período.