TJMG julga nesta quinta-feira recurso da Vale sobre o Sistema Pontal; atingidos garantem participação presencial

No destaque, instalação da segunda estrutura de contenção a jusante (ECJ2) para início da descaracterização do dique do Minervino e Cordão Nova Vista

Foto: Reprodução/
Videodelivery/Vale

Mineradora foi derrotada em primeira instância em 2024, quando sentença reconheceu danos causados a moradores dos bairros Bela Vista, Nova Vista, Jardim das Oliveiras e Praia. Caso arrasta desde 2022, quando o Ministério Público entrou com ação civil após ouvir relatos de impactos das obras de descaracterização

Nesta quinta-feira (7), às 13h30, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julga o recurso da Vale S.A. contra a sentença que reconheceu os danos sofridos por moradores atingidos pelas obras de descaracterização do Sistema Pontal, em Itabira.

A decisão de primeira instância, proferida em setembro de 2024 pelo juiz André Luiz Alves, foi parcialmente favorável às comunidades dos bairros Bela Vista, Nova Vista, Jardim das Oliveiras e Praia, que convivem com os impactos das obras de descaracterização de diques e cordão na barragem do Pontal, em Itabira.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 22 de abril de 2022, após reuniões com moradores que relataram os problemas enfrentados desde a construção das estruturas de contenção a jusante (ECJ).

Muito antes da judicialização do caso, os moradores dos bairros Bela Vista, Nova Vista, Jardim das Oliveiras e Praia já viviam em clima de apreensão.

Foi quando se tornou público por este site a necessidade de remoção de moradores pela Vale, em 10 de fevereiro de 2021, quando o então secretário municipal de Meio Ambiente Denes Lott, informou em reunião no gabinete do prefeito Marco Antônio Lage, com ativistas do Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração, que a construção da segunda estrutura de contenção a jusante (ECJ2) exigiria a saída de moradores de suas casas.

Desde então, essas comunidades passaram a viver em compasso de espera, enfrentando sucessivos impactos das obras de descaracterização e convivendo com a incerteza sobre o futuro.

A cada novo adiamento do processo judicial e a cada tentativa frustrada de acordo, os moradores seguem sem informações claras e precisas, enquanto continuam sofrendo com os efeitos diretos das intervenções da mineradora, que alteraram profundamente o cotidiano e a segurança da região.

Moradores dos bairros Bela Vista e Nova Vista relatam à promotora Giuliana Fonoff casos de violação de direitos pela Vale no Pontal (Foto: acervo Vila de Utopia)
Participação dos atingidos

A desembargadora relatora Áurea Brasil autorizou a presença de quatro representantes da Comissão de Atingidos do Sistema Pontal e seis da Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP). A decisão garante que os atingidos acompanhem presencialmente o julgamento em Belo Horizonte.

Para Lilian Santos, coordenadora da ATI/FIP, a presença das comunidades é fundamental. Esse julgamento é um momento significativo para defesa dos direitos difusos e coletivos e a possibilidade de uma reparação integral. A participação informada das pessoas atingidas evidencia seu protagonismo, pois estarão atuando enquanto sujeitos de direitos. Por mais que seja um espaço em que os representantes estejam como expectadores, a presença deles possibilita a visibilização de que há pessoas por trás do levantamento de danos da Ação Civil Pública.”

Além da participação presencial, haverá transmissão restrita por link, permitindo acompanhamento à distância, informa a assessoria de imprensa da ATI/FIP.

Ombreira da barragem do Pontal, quando moradores e pescadores ainda tinham acesso ao local (Foto: Acervo Vila de Utopia)
Cronologia do processo

A Ação Civil do Sistema Pontal começou em 2022, quando o MPMG ajuizou a ação civil pública após ouvir moradores sobre os impactos das obras de descaracterização e construção das estruturas de contenção a jusante. Em 12 de setembro de 2024, o juiz André Luiz Alves proferiu sentença parcialmente favorável às comunidades, reconhecendo os danos e determinando reparação coletiva. Pouco depois, em 15 de outubro, a Vale apresentou recurso de apelação.

A tramitação no TJMG iniciou em fevereiro de 2025. No mês seguinte, o processo foi suspenso para tentativa de acordo via COMPOR, mas a mineradora recusou as condições propostas. E, 60 dias depois, o processo foi retomado. Em outubro de 2025, durante sessão da 5ª Câmara Cível, a relatora Áurea Brasil votou contra o recurso da Vale, mantendo a condenação. Os desembargadores Luís Carlos Gambogi e Fábio Torres, porém, pediram vista para nova tentativa de acordo, adiando a decisão.

Em fevereiro de 2026, foi realizada a primeira audiência de conciliação, mediada pelo TJMG. O Ministério Público condicionou a continuidade das tratativas à aceitação de dois pontos: maior participação popular e ampliação do número de pessoas removidas.

A Vale não cedeu, e o MPMG pediu a retomada do processo. Uma nova data foi marcada para 30 de abril de 2026, em formato virtual, mas a mineradora não aceitou o julgamento remoto. O processo foi então adiado para esta quinta-feira, 7 de maio de 2026, que agora acontece em sessão presencial.

Essa longa cronologia mostra como o processo se arrasta há quatro anos, marcado por idas e vindas, tentativas frustradas de acordo e resistência da mineradora em reconhecer plenamente os danos.

Para os atingidos, cada adiamento representa mais tempo convivendo com os impactos das obras, sem reparação efetiva.

O posicionamento da Vale

No recurso, a Vale sustenta que a sentença de primeira instância teria extrapolado os pedidos da ação civil pública, ao mencionar os desastres-crimes de Mariana e Brumadinho.

A empresa nega a existência de danos ambientais e afirma que já indenizou 17 famílias que considera atingidas. Também contesta a necessidade de uma Assessoria Técnica Independente, alegando que a Defensoria Pública já atua no território e que fornece informações suficientes sobre as obras.

A mineradora rejeita ainda a inversão do ônus da prova determinada pela sentença, afirmando que não cabe à empresa comprovar ausência de danos.

Para a defesa, a decisão judicial teria se baseado em “exercício de futurologia” ao prever danos futuros, não ocorridos até o momento.

Significado da decisão de primeira instância

Segundo Lilian Santos, da ATI/FIP, a sentença de primeira instância é um marco nesse entrevero que se arrasta há tanto tempo.

“O reconhecimento da responsabilização das mineradoras, em nível nacional, costuma ocorrer apenas em contextos de rompimento. As fases de descomissionamento e descaracterização geralmente não são tratadas como geradoras de danos às populações do entorno. Este caso mostra que os impactos existem e precisam ser reparados.”

O julgamento desta quinta-feira pode manter a condenação da Vale em segunda instância, assegurando reparação integral dos danos coletivos, difusos e ambientais causados pela descaracterização do Sistema Pontal.

 

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