Rodrigo “Diquerê” tem mandato de vereador cassado na quinta-feira, mas já obteve suspensão da sentença em recurso no TJMG

Denunciado por crime de peculato pela promotora de Justiça Andréa Clemente Barbosa de Souza, da Comarca de Itabira, o vereador Rodrigo “Diquerê” Alexandre Assis Silva (PTB) teve o seu mandato cassado na quinta-feira (8). A sentença liminar foi proferida pela juíza Dayane Rey da Silva, da I Vara Criminal da Comarca de Itabira.

O vereador foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público por crime de peculato, com base nos artigos 71 e 312 do Código Penal (CP), por uso indevido de veículo alugado pela Câmara Municipal para fins particulares.

Com a decisão liminar, a juíza suspendeu o vereador do exercício da função pública até o final do mandato, que se encerra neste ano. Na mesma sentença, Diguerê foi também proibido de ingressar em prédios públicos da Câmara Municipal e da Prefeitura de Itabira.

Na decisão do TJMG, que suspendeu a sentença da juíza cassando o mandato do vereador, o desembargador relator Paulo Cézar Dias entendeu que a concessão de habeas corpus, em caráter liminar, se justifica por haver demonstrado patente constrangimento ilegal sofrido pelo vereador.

Sem entrar no mérito da condenação em primeira instância, o desembargador teria verificado que “a gravidade das condutas supostamente praticadas pelo acusado, bem como a possibilidade de reiteração criminosa, não se mostraram suficientes para justificar a medida cautelar imposta”.

Para o magistrado, a referida medida cautelar, ocorrida com a suspensão do mandato do vereador, somente deve ocorrer por excepcional necessidade. Isso, “quando houver justo receio da utilização da função pública, no caso do mandato eletivo, para a prática de infrações penais”.

De acordo com o desembargador, embora o vereador responda a processo por suposto cometimento de grave crime, isso, por si só, “não é suficiente para afirmar que, caso permaneça no cargo, ele continuará praticando infrações penais”.

Com base nesse argumento, o magistrado deferiu a liminar solicitada pelo vereador Rodrigo “Diguerê”. E suspendeu a cassação de seu mandato, assim como a proibição de ingresso do réu em prédios públicos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Itabira. Isso até o julgamento final da ação penal.

Vereador bate carro numa madrugada de domingo ao voltar de festa de casamento

Rodrigo “Diguerê” teve seu mandato cassado, mas já o recuperou por meio de habeas corpus impetrado no TJMG: acusação é de peculato, por uso indevido de veículo da Câmara Municipal (Fotos: Carlos Cruz)

Em 23 de setembro deste ano, a promotora Andréa Clemente Barbosa de Souza apresentou denúncia, por crime de peculato, contra o vereador Rodrigo Alexandre Assis Silva.

Isso por ele ter, segundo a denúncia do MPMG, de forma dolosa e reiterada, feito uso particular de veículo alugado pela Câmara, do qual detinha a posse em razão do cargo.

Conforme apurado, além de fazer uso indevido do veículo alugado, o vereador recebia também recursos da Câmara para o custeio do combustível. O veículo (placa QNA 0833) teria sido alugado pelo valor de R$ 2 mil mensais para uso exclusivo no exercício do mandato.

Entretanto, a Polícia Civil constatou a existência de diversas multas de trânsito referentes ao citado veículo, aplicadas em dias úteis entre outubro de 2017 a abril de 2019. Essas multas, por si, sustentou a promotora, configurou o uso indevido do veículo alugado pela Câmara Municipal, que deveria ser para uso exclusivo em função do mandato parlamentar.

Para agravar ainda mais a situação, numa madrugada de domingo, no dia 28 de abril do ano passado, o vereador bateu o carro em um poste de iluminação, próximo do monumento do Rotary, no trevo do Areão.

De acordo com boletim de ocorrência, na ocasião o vereador apresentava sinais de embriaguez. Mas o vereador se recusou a submeter ao teste do bafômetro.

Conforme Diguerê relatou aos policiais, ele estava retornando de Bom Jesus do Amparo, onde participou de uma festa de casamento. E que dormiu na condução do veículo, perdendo o seu controle.

Recorrências

Para a promotora de Justiça, de forma reiterada o vereador desviava o veículo alugado para uso em proveito próprio. Além disso, fazia uso de verba pública para abastecer o mesmo veículo, mesmo para uso com fins particulares.

Para a promotora, Rodrigo “Diguerê” violou o disposto no artigo 312, caput, na forma do art. 71, caput, ambos do Código Penal, incorrendo-se no crime de peculato.

A pena prevista, na forma dolosa, pode resultar em prisão de dois a 12 anos, além de multa. E na forma culposa, a detenção é de três meses a um ano, além da perda do mandato parlamentar em ambos os casos.

Após participar da reunião desta terça-feira (13), Diguerê deixou rapidamente a Câmara Municipal, dirigindo-se à Prefeitura, segundo a sua assessoria.

Procurado pela reportagem por telefone, ele não atendeu à ligação, tendo sido deixado recado informando do que se tratava. Até o fechamento desta pauta, ele não retornou à ligação.

Em 21 de agosto, após ter sido indiciado no inquérito da Polícia Civil, pelo mesmo caso, Diguerê disse à reportagem que somente iria se manifestar em juízo, quando apresentaria a sua defesa nos autos. Leia mais aqui.

 

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3 Comentários

  1. Como é possível eleger um sujeito que comporta como se fosse adolescente mal educado, sem civilidade, ignorantão, sem juízo. Uma pessoa sem a mínima consciência do que é público, um “peculateiro”, sem vergonha dos crimes que comete torna-se um perigo nas RUAS. É um vereador perigoso. Imagine as outras “peculatices” ainda escondidas… Cãmara de Vereadores de Itabira é uma VERGONHA, é IMORAL, é INDECENTE.

  2. Um povo que elege Rodrigo Diguerê (com todas estas acusações) , Neidson de Freitas(com acusações recorrentes de alianças nefastas, feitas por populares, que abandonou o mandato fugindo de Itabira por 2 anos), Carlinhos Sacolão (que abandonou o mandato na penúltima legislatura após ser preso por colocar fogo na casa da amante em Santa Maria de Itabira), Reinaldo Lacerda (??????????? nem vou comentar)

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