Câmara atende Ministério Público e prevê concurso público ao reestruturar plano de cargos e salários

Foi aprovado na sessão de terça-feira (17), com apenas um voto contrário, o projeto de lei 115/19 de autoria da mesa diretora, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Itabira.

Projeto de reestruturação do plano de cargos e salários é de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal (Fotos: Carlos Cruz)

Com a aprovação, abre-se caminho para a realização de concurso público para preenchimento de diversos cargos para o quadro de funcionários de carreira do legislativo itabirano.

“É um avanço importante como parte da reforma que temos feito para adequar a estrutura da Câmara à legislação, o que inclui a realização de concurso público, que há muito não é realizado nesta Casa”, salientou o vereador Heraldo Noronha (PTB), que preside o legislativo itabirano.

Com a aprovação, e com as medidas consequentes que serão tomadas, a mesa diretora da Câmara Municipal cumpre, também, um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itabira.

Inconstitucionalidade

De acordo com o promotor Renato Ferreira, o emprego no legislativo itabirano de quatro vezes mais o número de servidores de confiança, de livre nomeação, em relação aos de carreira no quadro funcional do legislativo itabirano fere o princípio constitucional da razoabilidade e da proporcionalidade.

Como não foi acatada a sugestão apresentada pelo Ministério Público no ano passado, na gestão do vereador Neidson Freitas (MDB), no dia 15 de janeiro deste ano o promotor entrou com representação junto à Procuradoria-Geral de Justiça, do Ministério Público de Minas Gerais.

Renato Ferreira, promotor de Justiça

Na representação o promotor solicitou a arguição de inconstitucionalidade da legislação municipal, ora revogada, que permitia as nomeações indevidas, sem que o preenchimento desses cargos, inclusive de assessores parlamentares, ocorresse por meio de concurso público. Leia aqui.

Na ocasião, segundo levantamento do Ministério Público, dos 95 cargos comissionados existentes na Câmara de Itabira, apenas 25 desses postos de trabalho eram ocupados por funcionários efetivos, sendo que apenas 19 eram concursados – e o restante estava ocupado por servidores de livre nomeação.

Com a assinatura do TAC, firmado pouco após a arguição de inconstitucionalidade, foi suspenso o pedido ministerial junto à Procuradoria-Geral de Justiça. O cumprimento desse ajustamento de conduta agora se efetiva com a aprovação do projeto de lei 115/19.

“Com o TAC ficam definidos quais cargos são de livre nomeação e quais devem ser preenchidos por servidores de carreira”, disse o advogado Edson Renato de Souza, atual diretor da Câmara, e que, na época da assinatura do TAC, exercia a função de procurador jurídico do legislativo itabirano.

Dever de casa

Para o vereador Weverton “Vetão” Andrade (PSB) a Câmara já vem fazendo o ajuste necessário para se adaptar à legislação. “Estamos cortando na própria carne”, disse ele, referindo-se também ao projeto anteriormente aprovado que acabou com a verba de gabinete.

Para ele, a aprovação do projeto é um grande avanço rumo à moralização e adequação aos preceitos constitucionais, que não eram até então observados pelo legislativo itabirano. “Mais de 40 cargos (de confiança) serão cortados, o que abre vagas para a realização de concurso público”, salientou. “Fizemos o que é nossa obrigação.”

Vereador diz que projeto foi desvirtuado e pretende recorrer ao Ministério Público

Reginaldo das Mercês diz que projeto foi desvirtuado

Como toda unanimidade é burra, como dizia o dramaturgo Nelson Rodrigues (1912/80), a votação do projeto de lei que reestrutura o quadro de servidores da Câmara Municipal teve um único voto contrário.

O vereador Reginaldo das Mercês Santos (PTB) votou contra por entender que o preenchimento dos cargos de diretor, procurador jurídico e superintendente de contabilidade da Câmara Municipal deveria ser também por concurso público.

“O TAC assinado com o Ministério Público foi desfigurado”, acusou o vereador, ao ver a sua emenda ser derrotada. “Os privilégios continuam para os cargos altos, só atinge os pequenos. A Câmara mais uma vez está blindando uma turma de privilegiados nesta Casa.”

Legalidade

Neidson defende constitucionalidade da livre nomeação para cargos de direção

Ao recomendar aos seus liderados o voto contrário à emenda, o vereador Neidson Freitas se apegou ao que dispõe a Constituição Federal. Segundo ele, a lei maior do país permite a livre nomeação para esses cargos, que são de confiança de quem ocupa a presidência da Casa Legislativa.

“Nada impede que servidores de carreira ocupem esses cargos, desde que eles sejam de confiança da presidência”, defendeu. “Retirar a prerrogativa do próximo presidente da livre nomeação para esses cargos é querer dificultar o trabalho da direção desta Casa”, afirmou o líder do governo.

Contrariado e irritado com a reprovação de sua emenda, Reginaldo solicitou cópia do processo de aprovação do projeto. Segundo ele, há erros gravíssimos que não foram sanados. “Vou encaminhar denúncia ao Ministério Público, pois o TAC foi desfigurado e privilégios foram mantidos.”

 

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