Prefeitura tem de demitir servidores contratados sem concurso público, intima o Ministério Público

Por orientação do promotor Renato Ângelo Salvador Ferreira, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itabira, e em cumprimento do que dispõe o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) terá de demitir 76 funcionários, admitidos sem concurso público após 5 de outubro de 1983. Somente o servidor sem concurso, mas admitido cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, foi efetivado.

A partir daí, todos os servidores não concursados, e que não se enquadram na regra de exceção, teriam de ser demitidos. Porém, nenhum dos prefeitos que assumiram posteriormente, inclusive Ronaldo Magalhães em seu primeiro mandato, tomou a decisão pela óbvia razão de ser uma medida considerada extremamente impopular.

Auro Gonzaga, presidente do Sintsepmi, diz que direitos trabalhistas são adquiridos e “não há como tirá-los.”

Embora a recomendação do Ministério Público não seja uma decisão judicial, o seu não cumprimento pode constituir ato de improbidade administrativa. A decisão pegou o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi) de surpresa.

“Eu fiquei sabendo (da notificação do Ministério Público) por um advogado, ex-assessor do sindicato. Oficialmente não fomos ainda comunicados.Procurei o Leonardo Rosa (procurador-geral do Município), que confirmou a notificação do promotor”, conta o presidente do Sintsepmi, Auro Roberto Gonzaga.

Segundo ele, o sindicato irá entrar em contato com os servidores que estão nessa condição para agendar uma reunião. “Vamos estudar uma forma de ingressar com uma ação contestando a recomendação. Queremos ver se existem meios legais para manter esses servidores na função até que se aposentem. A maioria está próxima de se aposentar, com mais de 30 anos de serviço”, atenua.

Para essa ação, de acordo com o sindicalista, existem jurisprudências contrárias, e também uma outra mais ou menos favorável, se é que existe essa condição jurídica.

“Muitos municípios já foram judicialmente obrigados a demitir servidores não concursados, mas há também o precedente de uma lei estadual, que, mesmo depois tendo sido julgada inconstitucional, assegurou a permanência de servidores (professores) que estavam nessa condição até que aposentassem”, se apega o sindicalista, mas sem muita esperança.

Direitos trabalhistas

A Prefeitura informa que de imediato irá instaurar um processo administrativo “para sanar o problema”. Na sequência, os servidores serão notificados pela Secretaria Municipal de Administração (SMA) para que possam se manifestar.

Leonardo Rosa, procurador do Município

“Será um processo célere”, promete o procurador-geral do Município, Leonardo Rosa. Ou seja, as demissões devem ocorrer em curto prazo. “Acredito que dentro de 30 dias já teremos uma solução para esses funcionários.”

O presidente do Sintsepmi já antecipa como necessária abrir uma outra frente de luta desses servidores para que assegurem os seus direitos trabalhistas, uma vez que eles mantêm vínculos empregatícios sob a égide da CLT. “O procurador Leonardo Rosa me disse que eles não têm esses  direitos. Vamos brigar na Justiça do Trabalho”, promete.

“Eles (os servidores) não pediram para ser demitidos. Estão sendo desligados sem que expressassem essa vontade”, explica.

Entre os direitos que o sindicato pretende brigar em causa coletiva estão o aviso prévio proporcional, que deve ser acima de 90 dias para quem tem mais de 20 anos de contrato, como é o caso desses servidores. “Vamos ‘brigar’ também pelas verbas rescisórias (férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional, além de indenização de 40% sobre o FGTS.”

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1 Comentário

  1. Isso que dá!
    Os prefeitos de Itabira sempre procuram meios de colocar seus apaniguados ou os indicados pelos vereadores municipais, numa notória e deslavada compra de votos na câmara de vereança.
    Outro exemplo da pior qualidade e na Fundação Cultural que não faz jus ao nome do Poeta, pois o único concurso público para contratação de funcionários foi somente em 1996, não restando nem cinco funcionários em todo o quadro daquela fundação pública.
    Será tão difícil assim realizar um concurso público para contratação de pessoal ou e por mera conveniência dos prefeitos e vereadores municipais?

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