Por unanimidade, TRE-MG aprova as contas da campanha de Ronaldo Magalhães

Por seis votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deu provimento ao recurso impetrado pelo prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) e pela vice-prefeita Dalma Helena Barcelos (PDT), em julgamento realizado nessa segunda-feira (26). Com isso, as suas contas da campanha foram aprovadas com ressalvas, acatando a argumentação da defesa.

Contas da campanha eleitoral de Ronaldo Magalhães foram rejeitadas em primeira instância, mas TRE-MG não viu ilicitudes e o absolveu (Fotos: Carlos Cruz)

O acórdão, com a decisão colegiada do Tribunal, segundo informações da assessoria de imprensa do tribunal, será publicado nos próximos dias, quando se terá acesso à íntegra do que foi decidido.

Entretanto, sabe-se que foram derrubados três fundamentos da sentença condenatória em primeira instância no julgamento de ontem: desconformidade das notas fiscais, transferências de valores (doações) que não foram feitas por TED e divergência de datas nas doações.

Com relação às doações, o Tribunal entendeu que mesmo tendo sido realizadas por cheques nominais e cruzados, não houve uma irregularidade insanável. Isso por permitir identificar o doador. Dessa forma, a decisão colegiada entendeu não ter havido ilícito eleitoral em tal conduta.

Em defesa da legalidade da prestação de contas da campanha eleitoral, os advogados sustentaram que são nulas as provas decorrentes da quebra do sigilo bancário dos doadores, ocorrida ainda no período eleitoral.

Contrapôs também à tese do Ministério Público que considerou não ter o então candidato Ronaldo Magalhães renda suficiente para realizar doação de R$ 200 mil de recursos próprios à sua campanha, conforme foi declarado à Justiça Eleitoral. Magalhães sustentou que os recursos vieram da venda de imóveis e de rendimentos diversos, totalizando mais de R$ 1,2 milhão.

Dessa decisão proferida pelo TRE cabe recurso para o TSE, em Brasília (DF).

Cassação

A aprovação de contas da campanha eleitoral do prefeito e de sua vice, no entanto, não tem ligação direta com outro processo em que eles recorreram da sentença da juíza Fernanda Chaves Carreira, da Justiça Eleitoral da Comarca de Itabira, quando tiveram os seus mandatos cassados em primeira instância.

Mas é um indicativo do que pode ocorrer também nesse processo, devendo, por certo, resultar na absolvição de ambos.

 

 

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3 Comentários

  1. Imagine, a ORCRIM promovida por respeitáveis, que não são da elite da Cidade (estes foram subalternos, serviram a canalha como laranja), está pronta pra mais saque à Prefeitura. Cambada de medíocres, ficarão na história como a ORCRIM DA IDIOTIA RURAL. Uma cidade que teve filhos como o historiador da grandeza de Luiz Camillo de Oliveira Netto, uma sumidade incomparável, é profundamente doentio ter sido roubada, vilipendiada pela canalha ignara e inculta. E chegar no século 20 e 21 com gente da mini estatura do Ronaldo, João Israel, O Digui de Santa Maria e outros esbulhos de quinta categoria é sofridão para longos anos. Pelamordedeus Itabira, olhe bem o seu passado, levanta a cabeça e construa um futuro que não se possa envergonhar. Nojentos, abjetos seres inferiores…

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