Outubro Itabirano. Crônicas da Itabira do Matto-dentro Imperial – 1839 – Despesas da Câmara Municipal da Vila da Itabira  

Rua Santana, Itabira-MG.

Foto: Caio Délcio de Alvarenga/
22/3/1981
Pesquisa: Cristina Silveira

Lei n. 153. Bernardo Jachinto da Veiga, presidente da Província de Minas Gerais, faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou a lei seguinte:

Capitulo 1º. Despesa Municipal – Art. 1  As Câmaras Municipais desta Província são autorizados para despender no ano financeiro de 1º. de outubro  de 1839 ao último de setembro de 1840 as quantias declaradas nos artigos seguintes, impondo em Rs. 53:342$400.

Art. 25 A Câmara Municipal da vila da Itabira do Matto Dentro, Rs. 2×427$000 da maneira seguinte:

  • 1. Com o pessoal – 460$000
  • 2. Com o expediente, e aluguel da Casa da Câmara – 84$000
  • 3. Com a iluminação, e limpeza da Cidade – 40$000
  • 4. Com expostos – 132$000
  • 5. Com eleições políticas – 40$000
  • 6. Com obras públicas – 1:281$000
  • 7. Com despesas eventuais – 390$000

Total – R$ 2:427$000 [Livro da Lei Mineira, 9/4/1839. BN-Rio]

1841 Despesas da Câmara Municipal da Vila da Itabira

Resolução n. 191 – O marechal Sebastião Barreto Pereira Pinto, presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou a resolução seguinte:

Art. 11 Foi aprovada a conta da Câmara Municipal da Vila de Itabira no ano finaceiro de 1838 a 1841 na importancia seguinte:

  • 1. Receita Municipal – 1:823$630
  • 2. Despessa Dita – 1:747$284
  • 3. Saldo que passa a nova conta – 76$546
  • 4. Dívida ativa – 15$240 [Livro da Lei Mineira, 12/3/1841. BN-Rio]

1846 Despesas da Câmara Municipal da Vila de Itabira

Resolução n. 300, de 28 de março de 1846, pela qual são aprovadas as contas da receita e despesa da Câmara Municipal da Itabira, como nela declara.

O doutor Quintiliano José da Silva, Oficial da Ordem da Rosa e presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa da Província, decretou, e eu sancionei a lei seguinte.

Art. 7º. É aprovada a conta da receita e despesa da Câmara Municipal da vila da Itabira do 1/10/1844 ao último de setembro de 1845 na importância seguinte:

  • 1º. Receita municipal – 2:279$390 ½
  • 2º. Despesa dita – 2:284$296
  • 3º. Alcance a favor do procurador – 4$963. [Livro da Lei Mineira, 28/3/1846. BN-Rio]

1847 Despesas da Câmara Legislativa da Itabira

Lei n.329, de 3 de abril de 1847. Carta de lei fixando a despesa, e orçando a recita principal para o ano de 1847 a 1848 e contendo outras disposições a respeito.

O doutor Quintiliano José da Silva, Oficial da Ordem da Rosa e presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa da Província, decretou, e eu sancionei a lei seguinte.

Despesas Provinciais.

Art. 1º. O presidente da Província é autorizado a despender no exercício de 1/7/1847 ao último de junho de 1848 a quantia de quatrocentos e vinte cinco mil duzentos e trinta e dois rs. 423:525U232.

A saber:

  • 15º. Com a construção de cadeias, doze contos de rs., sendo esta quantia distribuída a juízo do governador pelas cadeias da capital, S. João d’El Rei, Araxá, Itabira e Serro. 12:000$000.

[Livro da Lei Mineira, 3/4/1847. BN-Rio]

1848 Despesas da Câmara Municipal da Vila da Itabira

Lei n. 417 – Lei que autoriza a diversas Câmaras Municipais desta Província a despender no ano financeiro de 1/10/1848 ao último de setembro de 1849 as quantias nela decretada.

Bernardino José de Queiroga, presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Provincial decretou a seguinte lei.

Art. 1º. As Câmaras Municipais desta Província ao diante nomeadas são autorizadas a despender no ano financeiro de 1/10/1848 ao último de setembro de 1849 as quantias declaradas nos artigos seguintes, que fazem a soma total de R.ª. 60:285$476.

Art. 20º. A Câmara Municipal da vila da Itabira a quantia de 2:100$000 com os seguintes objetos:

  • 1º. Com pessoal – 380$000
  • 2º. Com expediente da secretaria – 40$000
  • 3º. Com eleições políticas – 50$000
  • 4º. Com iluminação da cadeia e da câmara – 50$000
  • 5º. Com expostos – 40$000
  • 6º. Com custas judiciárias – 150$000
  • 7º. Com caminheiros – 60$000
  • 8º. Com obras públicas – 1:060$000
  • 9º. Com despesas eventuais e porcentos ao procurador – 270$000 [Livro da Lei Mineira, 3/4/1848. BN-Rio]

1850 Despesas da Câmara Municipal da Vila de Itabira

Resolução n. 504, de 4/7/1850, que Câmaras Municipais da Província, a despender no ano financeiro do 1º. de outubro de 1850 ao último de setembro de 1851, as quantias na mesma declaradas.

O coronel Romualdo José Monteiro de Barros, vice-presidente da Província de Minas Gerais: faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sanciono a resolução seguinte:

Art. 1º. As Câmaras Municipais desta Província mencionadas na presente resolução são autorizadas a despender no ano de 1850 ao último de setembro de 1851 as quantias declaradas nos artigos seguintes na importância total de Rs. 45:255$049.

Art. 28°. Itabira 2:000$, a saber:

  • 1°. Com o pessoal – 380$000
  • 2°. Com o expediente – 50$000
  • 3°. Com eleições políticas – 50$000
  • 4°. Com água, luz e limpeza da cadeia – 50$000
  • 5°. Com expostos – 30$000
  • 6°. Com custas judiciais – 120$000
  • 7°. Com caminheiros – 60$000
  • 8°. Com obras públicas – 990U000
  • 9°. Com eventuais e porcentagem ao procurador – 270U000

[Livro da Lei Mineira, 4/7/1850. BN-Rio]

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