Justiça Federal suspende restrições da ANM sobre uso de rejeitos de mineração, decisão que pode impactar Itabira com as suas barragens 

No destaque, barragem Itabiruçu, a segunda maior de Itabira, MG

Foto: Esdras Vinicius/
Reprodução

Em uma decisão que pode impactar significativamente o setor mineral brasileiro, a Justiça Federal suspendeu, nessa segunda-feira (14), as restrições impostas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para o aproveitamento de rejeitos de mineração.

A medida atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que argumentou que as normas estabelecidas pela ANM extrapolavam a competência da autarquia e violavam dispositivos constitucionais.

Essa recente decisão da Justiça pode ter implicações diretas em Itabira, município que abriga algumas das maiores barragens de rejeitos do Brasil. Essa disposição de material rejeitado pelas usinas de concentração, como sendo de baixo teor ferrífero, acontece em Itabira desde a década de 1970, na barragem do Pontal.

E também em outras barragens, como a de Itabiruçu, a segunda maior em Itabira, que está no centro de uma disputa judicial envolvendo o direito de pesquisa concedido à Itabiriçu Mineral, que busca comprovar a viabilidade econômica de reaproveitamento desses rejeitos em plantas de concentração, como já ocorre com o itabirito duro nas usinas locais.

A barragem Itabiruçu, assim como as demais existentes no complexo de Itabira, pode se transformar em um ativo estratégico para projetos de reaproveitamento, mas enfrenta entraves legais e operacionais que dificultam o avanço das pesquisas.

A Vale, no entanto, contesta o direito e impede o acesso à área para a realização de pesquisas geológicas, alegando questões de segurança, além de não reconhecer esse direito de pesquisa em barragem de sua propriedade.

Decisão é provisória

Em sua decisão, a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves destacou que “a alteração promovida pelos atos normativos questionados, ao condicionar o reaproveitamento de estéreis e rejeitos à exigência de servidão minerária, representa uma modificação substancial no regime jurídico vigente, com potencial de comprometer a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória, pilares fundamentais do regime de concessão mineral”.

A magistrada ressaltou ainda que a medida concedida possui caráter provisório, Ou seja, pode ser reversível, não gerando ônus desproporcional à parte contrária nem esvaziando a função normativa da ANM.

Ainda segundo a decisão federal, a agência pode apresentar sua manifestação técnica no processo e justificar, se necessário, a legalidade dos atos administrativos questionados.

Suspensão de restrições

 A decisão judicial atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que argumentou que as normas da ANM extrapolavam a competência da autarquia e violavam dispositivos constitucionais.

Para o setor mineral, a suspensão das restrições representa uma oportunidade de explorar economicamente os rejeitos, como meio de reduzir impactos ambientais, esvaziar as barragens, desenvolvendo novas tecnológica, fomentando a inovação tecnológica, como defende o Ibram.

Em Itabira, a possibilidade de reaproveitamento dos rejeitos pode abrir novas perspectivas econômicas e ambientais, especialmente em um município historicamente dependente da mineração.

A ANM ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão, mas fontes indicam que a agência deve recorrer.

Enquanto isso, o Ibram celebra a medida como uma vitória para a indústria mineral. Para isso, é preciso ter regras claras e juridicamente fundamentadas para o desenvolvimento sustentável do setor, o que inclui pagamento de royalties aos Estados e Municípios, assim como dos demais impostos incidentes.

Fonte: Reuters

 

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