Justiça determina a imediata implantação de planos Diretor e de Contingência em Santa Maria de Itabira

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Mesmo após a tragédia provocada pela “cabeça d’água” em fevereiro de 2021, o município não sancionou o Plano Diretor, que já estava elaborado e segue arquivado nos escaninhos da administração municipal

Por determinação da Justiça, o município de Santa Maria de Itabira terá que implementar, com urgência, as medidas contidas no Plano Diretor e o Plano de Contingência para a Defesa Civil, ambos já aprovados em reuniões da sociedade santamariense, mas que ainda não foram aprovados pela Câmara Municipal e sancionado pelo executivo municipal.

A determinação da Justiça é resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que destacou a ausência de planejamento urbano e de medidas preventivas contra desastres como fatores que agravam o risco de tragédias.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, desastres ocorridos em 21 de fevereiro de 2021, em uma fatídica madrugada de domingo, provocadas por chuvas intensas, que evidenciaram a necessidade de organização territorial e prevenção de outras tragédias dessa natureza.

À época, seis pessoas morreram, 2.476 foram afetadas, deixando 1.085 desalojadas, segundo a Defesa Civil municipal O episódio foi devido à causa natural, mas foi também atribuído à ocupação desordenada de encostas e áreas de risco. E revelou falta de um Plano Diretor devidamente aprovado, sancionado e executado.

Advertências

Este site Vila de Utopia, na ocasião, em reportagem de março de 2021, discorreu sobre essa ocupação desordenada de encostas e bacias de contenção em Santa Maria de Itabira, destacando a necessidade de planejamento urbano e medidas preventivas.

A manchete da época dizia: Santa Maria de Itabira tem ocupação desordenada em suas encostas e nas bacias de contenção. Infelizmente, o alerta se confirmou após a tragédia de 2021, que causaram mortes, desalojamentos e destruição no município.

Diante da negligência do município em implementar um Plano Diretor e um Plano de Contingência para a Defesa Civil, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acionou a Justiça, que agora determina a execução dessas medidas. A decisão ressalta que a falta de planejamento adequado e de ações preventivas potencializou os danos causados pelos desastres naturais, confirmando o que apontou a reportagem deste site.

Assoreamento do afluente do rio Jirau devido ao carreamento de solo proveniente de loteamento a montante, localizado no centro da cidade
Relatório reforça necessidade de ação

Na tragédia mencionada, a combinação de dias chuvosos e alto volume de chuva resultou em inundações e deslizamentos de terra, portanto, ficou claro que foi resultado de eventos naturais, mas também de ações antrópicas, como são as ocupações desordenadas em áreas de risco.

Após os desastres, o Serviço Geológico do Brasil (SGB) e a Fundação João Pinheiro realizaram estudos detalhando as condições do território. Os relatórios apontaram áreas de alto e muito alto risco, com trincas no solo, cicatrizes de deslizamento e erosões em áreas vulneráveis, além da falta de infraestrutura preventiva.

A Fundação João Pinheiro destacou ainda que a inação da administração municipal, ao não regulamentar o uso do solo, agravou os problemas já existentes.

Os especialistas apontam que, para evitar novas tragédias, é fundamental que o município implemente medidas como sistemas de alerta, monitoramento e planejamento urbano adequado.

Segundo o MPMG, a execução dessas ações não apenas diminuirá o risco de desastres, mas também permitirá que Santa Maria de Itabira construa um futuro mais seguro e sustentável para seus moradores.

Determinações da Justiça

Com base na Ação Civil Pública proposta pelo MPMG, a Justiça determinou que a Prefeitura de Santa Maria de Itabira cumpra uma série de obrigações para garantir a segurança da população e a sustentabilidade urbana. Entre as principais medidas estão:

  1. Inscrição no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas de Risco, em 30 dias;
  2. Elaboração e implementação do Plano Diretor, no prazo de 12 meses, e do Plano de Contingência para a Defesa Civil, em 3 meses;
  3. Realocação de moradores em áreas de risco, com cronograma de remoção em 6 meses;
  4. Monitoramento contínuo das áreas de risco, com plano inicial em 30 dias;
  5. Proibição de novas ocupações em áreas de risco e fiscalização de edificações nessas localidades;
  6. Elaboração de mapeamento georreferenciado e carta geotécnica em prazos de 30 a 120 dias;
  7. Criação de mecanismos para impedir reocupações em áreas vulneráveis;
  8. Instituição de fundo específico para ações de prevenção e recuperação de áreas afetadas por desastres.

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