Justiça determina a realocação pela Vale de famílias impactadas pela descaracterização de diques no Pontal
Foto: Tatiana Linhares/ Ascom ATI/FIP
Em decisão de primeira instância, a Justiça da Comarca de Itabira determinou que a Vale S/A realoque todas as famílias cujas moradias estejam sob risco de desabamento devido às obras de descaracterização de diques e do cordão Nova Vista, no Sistema Pontal, em Itabira. A realocação deve ser efetuada no prazo de 10 dias, de maneira provisória e com todos os custos arcados pela mineradora.
A decisão atende a um pedido do MPMG em Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, com suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos).
Para serem realocadas, as famílias devem ter a situação de risco comprovada por relatório da Defesa Civil ou da Assessoria Técnica Independente (ATI) da Fundação Israel Pinheiro (FIP). Os pedidos de realocação podem ser feitos diretamente pelas famílias mediante solicitação expressa.
Protocolo
A sentença determina ainda que a mineradora crie, em cinco dias, um protocolo de atendimento específico para essas famílias, com a devida divulgação do procedimento.
Para preservar os atingidos e garantir as mesmas ou melhores condições de moradia, a Justiça estabelece que a mineradora leve em consideração as características de cada família e o direito de serem acompanhadas pela assessoria técnica independente.
Monitoramento
Segundo a decisão, a Vale deve criar, em 30 dias, um protocolo de monitoramento das casas evacuadas para evitar saques, uso indevido e proliferação de doenças.
Esse protocolo também deve ser divulgado, cabendo à Vale a realização de obras sugeridas pelas Defesa Civil.