Justiça da Comarca de Itabira reconhece competência do município para multar a Vale por poluição do ar
Foto: Acervo Vila de Utopia
Sentença histórica, ainda de primeira instância, reforça autonomia municipal e parâmetros ambientais mais rigorosos
A Justiça da Comarca de Itabira deu um passo decisivo na luta histórica contra a poluição atmosférica na cidade. Em decisão de primeira instância, proferida em 2 de junho, o juiz João Fábio Bomfim Machado de Siqueira, titular da 2ª Vara Cível, rejeitou ação movida pela mineradora Vale S.A. e confirmou que o município tem competência para fiscalizar e aplicar multas ambientais.
A sentença foi proferida na ação em que a mineradora contestava a validade do Auto de Infração nº 21/2023, lavrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal (Semapa), que aplicou multa de R$ 7.935.720,00 por emissão de poeira carregada de fino de minério de ferro sobre a cidade em níveis muito acima dos limites permitidos pela legislação municipal.
Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso VI, atribui competência comum a União, Estados e Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
O juiz também citou a Lei Complementar nº 140/2011 e precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4757), que reconhecem a atuação supletiva dos municípios quando há omissão ou insuficiência do órgão licenciador estadual.
“A poluição atmosférica em Itabira afeta diretamente a saúde da população, justificando a atuação da Prefeitura”, afirmou o juiz, ao negar o pedido da Vale e reafirmar o poder de polícia administrativa do município.
Nos autos, a mineradora alegou que apenas órgãos estaduais e federais teriam legitimidade para aplicar sanções ambientais, tentando afastar a competência municipal.
O argumento, entretanto, foi rejeitado pelo juiz Siqueira, ao reconhecer que a atuação da Prefeitura é não apenas legítima, mas necessária diante dos impactos da mineração sobre a cidade e sobre a saúde da população.
O juiz também afastou alegações de vício formal no auto de infração e rejeitou a tese de que fatores climáticos imprevisíveis teriam causado a poluição. Para o magistrado, tais variáveis são previsíveis e inseridas no risco da atividade minerária, cabendo à empresa adotar medidas eficazes de mitigação.
Com a decisão, a multa foi mantida integralmente, a tutela de urgência que suspendia sua exigibilidade foi revogada e o depósito judicial feito pela Vale será convertido em renda para o Município de Itabira após o trânsito em julgado, servindo como quitação integral do débito. A empresa ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Trata-se, contudo, de decisão de primeira instância, contra a qual cabe recurso. Somente após decisão definitiva em instâncias superiores é que se consolidará uma importante jurisprudência reconhecendo a autonomia municipal para aplicar sanções ambientais.
Resolução do Codema e os limites de qualidade do ar em Itabira
Por meio da Deliberação Normativa nº 02/2022 do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema), o município de Itabira estabeleceu limites de qualidade do ar mais severos que os parâmetros nacionais estabelecidos pela Resolução Conama nº 506/2024, que rege os padrões nacionais de qualidade do ar.
Ela substituiu partes fundamentais da Resolução Conama nº 491/2018, tornando as diretrizes e prazos mais rígidos e alinhados aos valores guia da Organização Mundial da Saúde (OMS), explicitando as concentrações em microgramas por metro cúbico (µg/m³).
Entretanto, considerando as condições peculiares da poluição do ar em Itabira, com as minas praticamente dentro da cidade, a resolução do Codema tornou esses parâmetros ainda mais restritivos, passando a ser de 150 microgramas por metro cúbico (µg/m³) em 24 horas para partículas totais em suspensão (PTS) e 60 µg/m³ como média geométrica anual.
E mais, de 100 µg/m³ em 24 horas e 35 µg/m³ anual para material particulado inalável (MP10); 50 µg/m³ em 24 horas e 17 µg/m³ anual para material particulado fino (MP2,5); e 130 µg/m³ em 8 horas para ozônio (O₃).
Esses parâmetros mais restritivos refletem a realidade de uma cidade que convive há décadas com a poeira contendo partículas de minério em suspensão no ar e seus efeitos nocivos à saúde e ao bem-estar da população.
Vale quis flexibilizar a norma ambiental municipal
Antes de recorrer à Justiça, a Vale tentou derrubar a resolução do Codema por meio de pedido direto ao próprio órgão ambiental.
Em reunião do conselho, consultores da mineradora alegaram que a legislação restritiva poderia “espantar novas indústrias” e pediram a flexibilização dos limites de qualidade do ar.
O pedido foi amplamente debatido e rejeitado pelos conselheiros, que reafirmaram que a prioridade deve ser a proteção da saúde da população.
Histórico de multas aplicadas contra a mineradora em Itabira
Além do Auto de Infração nº 21/2023, a mineradora já foi alvo de outras autuações em Itabira. Em agosto de 2024, a Semapa aplicou multa de R$ 6,8 milhões após uma forte ocorrência de poeira atingir a cidade, com índices de PTS de 162,9 µg/m³, acima do limite municipal.
Em outubro de 2025, o Codema rejeitou recurso da Vale e confirmou a penalidade de R$ 7.128.160,00, aplicada pela Semapa pelo mesmo episódio.
Esse histórico mostra que a Prefeitura de Itabira vem aplicando sanções recorrentes contra a mineradora, consolidando sua atuação fiscalizatória e enfrentando a estratégia da empresa de recorrer sistematicamente para protelar o pagamento das multas.
Pressão por transparência e prestação de contas à sociedade
Com a decisão judicial, cresce a expectativa de o município enfim receber por essas multas e aplicá-las devidamente em ações mitigadoras, por meio do Fundo Especial de Gestão Ambiental (Fega), de preferência na arborização da cidade minerada, que é uma das menos arborizadas do país, conforme o IBGE.
Para se fazer esse balanço, é urgente que a Procuradoria Jurídica da Prefeitura apresente ao órgão ambiental municipal, conforme já foi solicitado inúmeras vezes em reunião do Codema, um balanço detalhado de todas as multas já aplicadas à Vale por poluição do ar.
Que nesse balanço sejam indicadas quantas multas já foram pagas, os valores arrecadados e quais ainda estão ainda em fase de judicialização.
Esse levantamento deve incluir também outras ações ambientais do município impetradas contra a Vale, para que a sociedade possa acompanhar os efeitos práticos da fiscalização e avaliar se as medidas adotadas pela mineradora têm sido eficazes na redução da poluição.
Decisão judicial e o marco histórico para a autonomia municipal
Por fim, ressalte-se que a decisão judicial, ainda que em primeira instância, fortalece a autonomia municipal, podendo virar jurisprudência, confirmando que os municípios não apenas podem, como têm o dever de fiscalizar grandes empresas e proteger a saúde pública.
O mesmo rigor precisa ser aplicado em relação a outros agentes poluidores, como a Siderúrgica Atlas, cuja usina de ferro gusa instalada no distrito industrial é alvo de recorrentes reclamações por alta poluição do ar.
No caso da poluição atmosférica causada pela Vale, embora a mineradora deva recorrer da sentença, o reconhecimento da competência municipal já representa um passo importante para consolidar jurisprudência futura e garantir que os municípios tenham voz ativa na defesa do meio ambiente e da saúde de seus cidadãos.









