Deputada Bella Gonçalves pede que prefeituras de Minas abram creches no domingo (25)
Cemei do Barreiro, Itabira, MG
Foto: Filipe Augusto/ Ascom/PMI
Parlamentar sugere abertura excepcional de unidades de Educação Infantil no segundo turno de 2026 para garantir o direito ao voto de mães, pais e responsáveis sem rede de apoio
A deputada estadual Bella Gonçalves (PT), presidenta da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, enviou nesta quarta-feira (14) um ofício às prefeituras mineiras solicitando que avaliem a abertura excepcional de creches e unidades municipais de Educação Infantil no domingo (25), data do segundo turno das eleições presidenciais.
A medida é inspirada em iniciativa adotada pela Prefeitura do Recife. Busca assegurar que mães, pais e responsáveis por crianças pequenas possam exercer o direito constitucional ao voto com o apoio da rede municipal voltada à educação e proteção infantil.
A proposta toma como referência a ação anunciada pela gestão recifense, que abrirá 136 unidades de Educação Infantil na manhã do domingo eleitoral, com expectativa de atender cerca de 21 mil crianças.
A estratégia foi apresentada como alternativa para enfrentar obstáculos que impedem a participação eleitoral de famílias que não dispõem de pessoas disponíveis para cuidar das crianças durante o deslocamento até os locais de votação.
No ofício encaminhado às prefeituras mineiras, Bella Gonçalves afirma que a medida é uma forma de reorganizar serviços públicos municipais para garantir que responsabilidades familiares não se transformem em barreiras ao exercício da cidadania.
“É necessário reconhecer que as responsabilidades familiares e de cuidado recaem, de maneira desproporcional, sobre as mulheres, sobretudo mães solo e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para muitas dessas cidadãs, a ausência de pessoas que possam permanecer com seus filhos durante o deslocamento até os locais de votação constitui uma dificuldade a mais ao exercício de um direito político fundamental”, escreveu.
Direitos constitucionais e proteção à infância

O documento enviado às prefeituras destaca que a Constituição Federal assegura, no artigo 14, o exercício da soberania popular por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto.
O texto também menciona os artigos 6º e 227, que tratam da proteção social e da prioridade absoluta dos direitos das crianças, além do artigo 5º, inciso I, que estabelece igualdade de direitos e obrigações entre mulheres e homens.
Para a deputada, a disponibilização de espaços seguros e adequados para acolhimento infantil durante o período eleitoral constitui medida de inclusão social e promoção da igualdade material.
“A disponibilização de espaços seguros e adequados para o acolhimento infantil durante o período eleitoral contribui para que as responsabilidades de cuidado não representem impedimento ao exercício da cidadania”, afirma Bella Gonçalves.
Orientações às prefeituras e critérios para implementação
O ofício solicita que as prefeituras, em articulação com suas secretarias de Educação e demais órgãos competentes, avaliem em caráter de urgência a viabilidade de abrir unidades municipais de Educação Infantil no dia do segundo turno.
A deputada recomenda que sejam priorizadas unidades que não funcionarão como locais de votação, para evitar interferências na organização do pleito. E que seja realizada ampla divulgação da iniciativa, especialmente às famílias em situação de maior vulnerabilidade.
O documento também orienta que o planejamento contemple segurança, alimentação quando necessária, presença de profissionais habilitados e observância das normas de proteção integral à infância.
A deputada pede que as prefeituras informem com antecedência sobre a eventual disponibilização do serviço, garantindo que as famílias possam se organizar para o dia da votação.
Ao final do ofício, Bella Gonçalves reforça que a iniciativa pretende ampliar o exercício efetivo dos direitos fundamentais e fortalecer a participação democrática.
“Certos da atenção de Vossa Excelência, colocamos o gabinete à disposição para contribuir com o diálogo institucional e a promoção de medidas que ampliem o exercício efetivo dos direitos fundamentais”, conclui.
A proposta agora depende da análise e da decisão de cada prefeitura mineira, que deve avaliar a viabilidade operacional da medida diante da proximidade do segundo turno eleitoral.









