CPI da Água responsabiliza Saae e Prefeitura pelo desabastecimento e pela má qualidade da água em Itabira sem apontar a maior culpada, a mineradora Vale
Fotos: Rodrigo de Oliveira
Como já era esperado, e antecipado por este site, o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Água foi lido e aprovado por todos os vereadores, na sessão da Câmara nessa terça-feira (6), sem apontar a real responsabilidade pela má qualidade e pela constante falta desse imprescindível recurso jorrando nas torneiras da residência do itabirano.
A responsabilidade por toda essa situação de precariedade do abastecimento público na cidade, que se arrasta desde o século passado, a ponto de virar condicionante, até a presente data não cumprida, da Licença de Operação Corretiva (LOC) do Distrito Ferrífero de Itabira, aprovada em 2000, é da mineradora Vale.
Isso por não ter a mineradora resolvido já naquela época, em definitivo, a crônica falta de água na cidade, decorrente do fato de a mineradora deter, desde 1942, o quase monopólio das outorgas de águas superficiais existentes nas encostas da serra do Esmeril e também dos aquíferos Cauê e Piracicaba.
Em Itabira ocorre uma inversão do que determina o Código das Águas, que por meio do Decreto Federal 24.643, de 10 de julho de 1934, assim como pela legislação posterior, estabelecem que a prioridade no uso dos recursos hídricos, em situação de escassez, deve priorizar o abastecimento humano e a dessedentação animal, o que deve ter precedência sobre o uso pela indústria e a agropecuária.
Mas historicamente essa legislação é subvertida pela mineração, que ficou com as outorgas de todas as nascentes superficiais, além das águas subterrâneas provenientes do rebaixamento dos aquíferos. É só observar que sempre que falta água em Itabira, geralmente na estiagem, caminhões-pipa são vistos (hoje mais raramente) aspergindo água nas vias de acesso às minas da Vale, numa medida paliativa para apagar a poeira que atinge a cidade nesse período seco e de baixa umidade.
Só dos aquíferos, que foram prometidos no passado como legados da mineração após a exaustão da mina Chacrinha, que serviriam para abastecer a cidade com água de classe especial, a mineradora Vale bombeia 1.100 litros por segundo para suprir as suas plantas de concentração de minério, volume que é quase três vezes maior que o consumo na cidade.
Essa contradição, entretanto, não foi sequer citada no relatório da CPI da Água, que pede ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de procedimentos a serem instaurados pelas Curadorias do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor, a responsabilidade civil e criminal da atual administração municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itabira pela má qualidade e pela constante falta de água na cidade.
Saiba mais aqui:
Águas superficiais de má qualidade
A CPI foi instaurada para apurar as razões para o desabastecimento e da má qualidade do recurso hídrico servido à população, além dos métodos de captação, distribuição e fornecimento de água potável pelo Saae em Itabira.
“O nosso foco foi apurar as péssimas condições da água ‘tratada’ servida a população, não tratamos da água bruta”, justificou a vereadora Rosilene Félix ( PSD), ao ser questionada pelo vereador Bernardo Rosa (Avante).
O parlamentar da base situacionista questionou o teor do relatório por não ter citada a responsabilidade da mineradora Vale pelas constantes crises de abastecimento na cidade, como também pela má qualidade da água servida ao longo das últimas décadas, e não só agora, à população itabirana.
Com o quase monopólio dos principais recursos hídricos pela mineração, restou ao Saae tratar a água de mananciais superficiais poluídos, como são os córregos Candidópolis, que abastece a ETA Pureza, e Pai João, que passa ao lado do aterro sanitário para suprir a ETA dos Gatos, sendo que esse sequer foi mencionado no relatório da CPI.
“Essa situação não é de agora e vem de muitos anos. E pelo interesse público, pela ordem constitucional, legal, econômico, e em defesa da vida, eu não vi nenhuma imputação à empresa privada (no caso, a Vale) por essa situação de desabastecimento e má qualidade da água servida em Itabira”, observou o vereador Bernardo Rosa.
“Eu não vi no relatório menção à contaminação por manganês dos nossos mananciais pela mineração. Por ocasião da instalação da CPI eu apresentei relatório da Aecom (empresa de consultoria do Ministério Público), com a assinatura pela Vale do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para fazer captação de água no Rio Tanque, com menção à contaminação do lençol freático pela mineração”, acrescentou.
“Essa responsabilidade da Vale é tanta que a empresa terá de investir cerca de R$ 165 milhões para captar 600 litros por segundo de água do rio Tanque para abastecer a cidade em virtude de toda essa situação (contaminação de recursos hídricos e o quase monopólio das outorgas, resultando em desabastecimento na cidade”, acentuou o vereador situacionista.
Portanto, essa responsabilidade civil e criminal da Vale não foi citada no relatório, mesmo tendo os integrantes da CPI conhecimento do TAC em decorrência dessa situação, quando a Vale se viu, também, obrigada a disponibilizar reforço ao sistema de abastecimento na cidade.
Isso vem ocorrendo desde então por meio de “quase 30 caminhões pipa de 20 mil litros, rodando 24 horas por dia desde 22 de março, até que chegue a água do rio Tanque em volume suficiente para abastecer a cidade e atrair novas indústrias para diversificar a economia local.
Mas nada disso foi citado no relatório da CPI da Água, instalada a pedido da oposição, dentro de suas atribuições legais.
Méritos da CPI é apontar o sucateamento da ETA Pureza, o que vem de longa data
De todo modo, mesmo com essa omissão, sem a imputação objetiva da responsabilidade da mineradora Vale pelo desabastecimento e pela má qualidade da água servida à população, a CPI tem méritos por apontar o sucateamento do sistema de abastecimento de água em Itabira, o que ocorre desde pelo menos o início deste século, sem que fossem alocados recursos para adequar, reformar e modernizar a ETA Pureza.
Segundo a presidente da CPI, Rosilene Félix, o objetivo central dos trabalhos da CPI foi investigar as causas e propor soluções para o problema da água suja – e que constantemente não tem chegado às residências itabiranas.
Essse problema é antigo e todos os anos, pelo menos neste século, a história se repete com a população sobrendo com a falta de água. Leia aqui reportagem de 5 de setembro de 2018: Moradores reclamam da qualidade da água de Itabira. Saae diz que é das melhores de Minas Gerais
Disse ainda que esse problema se tornou mais recorrente nos últimos três anos. “Procuramos fazer uma abordagem do impacto da qualidade de água oferecida do ponto de vista do direito do consumidor, do direito à saúde”, explicou a vereadora.
Ela justifica também o falto de o relatório da CPI ter se fixado a sua atenção na ETA da Pureza, a mais antiga e que, ao longo dos anos, pelo menos desde o século passado, vem se deteriorando por falta de manutenção e modernização dos equipamentos, por ser a situação mais grave.
“É dessa ETA que sai 48% da água servida à população e é a que mais tem apresentado problemas com a turbidez e contaminação por efluentes, como ocorreu com o derramamento de óleo pela empresa Minax”, mencionou a vereadora ao ler o relatório da CPI.
A Minax é a empresa que em 10 de novembro do ano passado, despejou criminosamente 400 litros de óleo no córrego Candidópolis, que abastece a ETA Pureza. A empresa prestava serviço à mineradora Vale, que para isso não exigiu a documentação legal pelo seu estabelecimento no Distrito Industrial. A prestadora de serviço funcionava sem alvará de localização e sem licença ambiental.
O relatório aponta também as omissões e negligências das secretarias municipais de Meio Ambiente e Urbanismo, por não fiscalizarem as condições gerais de funcionamento de todas as empresas estabelecidas no Distrito Industrial.
O distrito já começou errado ao ser instalado, no início da década de 1980, em terreno cedido pela mineradora Vale, justamente a montante da ETA Pureza, que desde essa época já era responsável pelo abastecimento de mais da metade da população itabirana. A história registra vários casos de contaminação do afluente por poluentes industriais ao longo dos anos.
Sem controle de qualidade
“Servidores da ETA Pureza ouvidos pela CPI disseram não ter percebido a contaminação da água com o óleo derramado, tendo a água contaminada seguido o seu curso para abastecer a população”, frisou a presidente da CPI na leitura do relatório.
“Afirmaram que não perceberam a presença de óleo na água ou em equipamento da estação, mesmo estando a água suja e com forte odor fora do normal.” Isso, segundo a vereadora, evidencia a falta de treinamento desses servidores para o exercício da função e no controle da qualidade.
“O Saae só comunicou o problema à população sobre a contaminação três dias depois do ocorrido. E não deu ao usuário possibilidade de ser ressarcido pela água que teve de ser descartada”, criticou
Segundo a vereadora o derramamento de óleo pela Minax foi um episódio critico, mas ela acentuou que mesmo antes, e posteriormente, a população continuou recebendo água suja, sem controle de qualidade.
“A água turva e suja servida pela população não é decorrente somente desse derramamento de óleo, tanto que os relatos da população continuaram denunciando a péssima qualidade da água saindo nas torneiras das residências.”
“Temos os relatórios de análise técnica da água que foram juntados pelo próprio Saae e que apontam a presença de metais como alumínio, cádmio, chumbo, cobre, ferro solúvel, manganês e urânio com concentração acima dos valores máximos permitidos”, relatou a presidente da CPI.
“Tudo isso indica a ineficiência do tratamento, com presença de bactérias também prejudiciais à saúde, conforme foi apurado pelo Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas)”, acrescentou. Ressalte-se que essas contaminações são comuns em todo o Quadrilátero Ferrífero e não apenas em Itabira.
Há ainda contaminação por esgoto sanitário de residências que estão acima da cabeceira do ribeirão Candidópolis. “São mais de 100 residências que destinam o esgoto a um interceptor para encaminhar esse efluente à Estação de Tratamento Laboreaux. Mas sofre com frequentes entupimentos que causam vazamento do esgoto no manancial que abastece a ETA Pureza.”
Leia também aqui sobre histórico de contaminação de afluentes do córrego Pureza (que já foi um dia).
Inverdade
Na apresentação do relatório da CPI, a vereadora disse uma inverdade, ao afirmar que a atual administração não deu continuidade ao projeto de captar 600 litros por segundo do rio Tanque, cujo projeto havia sido deixado pelo seu antecessor, o ex-prefeito Ronaldo Magalhães.
A afirmação não condiz com a realidade dos fatos, uma vez que Marco Antônio Lage por diversas vezes fez gestão para agilizar essa transposição, que não será feita pelo Saae e muito menos pela Prefeitura, mas pela própria mineradora Vale por força do TAC assinado com o Ministério Público, em 21 de agosto de 2020.
Inicialmente o cronograma previa que a conclusão das obras de captação, adução e tratamento com uma nova ETA, a ser construída na região do Pousada do Pinheiro, ocorreria neste ano.
Entretanto, as obras ainda não tiveram início, uma vez que ainda sequer saiu a licença ambiental para a execução dos serviços – e a previsão da Vale é que a transposição somente será concluída em 2026, se não for esticada ainda mais para frente.
Outra inverdade dita pela vereadora foi que Ronaldo Magalhães deixou o projeto de captação pronto, o que também não condiz com a realidade dos fatos. A administração passada, conforme foi dito recorrentemente pelo ex-presidente do Saae Leonardo Lopes, entendia que a Vale já teria cumprido a condicionante da água contida na LOC.
Em decorrência, na gestão do ex-prefeito, entendia-se que não caberia à administração pública cobrar essa obrigação da mineradora. E que, por isso, seria viabilizada uma parceria-público privada para fazer a transposição, com a população itabirana pagando a conta por meio de reajuste nas tarifas cobradas pelo Saae.
A responsabilização da mineradora para que arque com os custos da transposição só ocorreu com o procedimento aberto pelo MPMG, culminando com a assinatura do TAC do rio Tanque.
O fato é que a Vale atrasou, deliberadamente, em mais de 20 anos, podendo chegar a 30, a transposição de água do rio Tanque para abastecer a cidade e atrair novas indústrias.
É que isso deveria ter ocorrido pelo menos desde 2000, quando foram aprovadas as condicionantes da Licença de Operação Corretiva (LOC) do Distrito Ferrífero de Itabira, que está vencida desde 2016.
A mineradora dizia, inclusive em reportagens publicadas em seu house-organ Vale Notícias, que não seria necessário captar água do rio Tanque, pois haveria grande disponibilidade hídrica dos aquíferos, de classe especial, após a exaustão das Minas do Meio, quando seriam disponibilizados mais de 1,2 mil litros de água de classe especial por segundo para abastecer a cidade e atrair novas indústrias para diversificar a economia local.
Para saber mais sobre o projeto da administração anterior para a captação de água no rio Tanque, acesse:
Saae quer que população pague pela água captada no rio Tanque para atrair indústrias
Saae quer terceirizar a transposição de água do rio Tanque e quem paga a conta é o consumidor
Saae contesta acusações da CPI, diz conter erros materiais e põe em dúvida o teor do relatório aprovado pelos vereadores
Leia a íntegra do documento encaminhado pelo Saae à Câmara Municipal e lido parcialmente na sessão legislativa dessa terça-feira (6).
À COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUÊRITO — CPI DA ÁGUA, CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA/MG
Assunto: Votação do Relatório Final da CPI
Ilustríssimos (a) Senhores (a)
Rosilene Félix Guimarães – Presidente da CPI da Água Roberto Fernandes Carlos de Araújo — Relator da CPI da Água Sidney Marques Vitalino Guimarães — Vogal da CPI da Água
Introdução
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira — SAAE Itabira, vem, respeitosamente, indagar e solicitar esclarecimentos acerca de determinados apontamentos levantados no Relatório Final da presente CPI, lido na 26º Reunião Ordinária da Quarta Sessão Legislativa, realizada na última terça-feira, 30 de julho de 2024.
Esse documento visa esclarecer pontos controversos, corrigir informações equivocadas e solicitar medidas que garantam o direito ao contraditório e ã ampla defesa, fundamentais para o devido processo legal.
Erros Materiais e informações Desatualizadas
O relatório da CPI apresenta erros materiais significativos, no tópico “SOBRE O “SERVlÇO DE ABASTECIMENTO: IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR E PRESTADOR DE SERVIÇO”, como a identificação incorreta da Sra. Karina Rocha Lobo como responsável legal pelo SAAE. Destacamos que a Sra. Karina Lobo não ocupa mais o cargo de Presidente da autarquia e não faz parte do quadro atual de pessoal A perpetuação dessa informação incorreta no relatório compromete sua precisão e a credibilidade das conclusões apresentadas. A atual administração do SAAE é composta por novos membros que estão comprometidos com a melhoria contínua dos serviços prestados.
Escopo da CPI e Abuso de Autoridade
O objeto da CPI, conforme estabelecido no Requerimento n° 241/2023, era estritamente a “apuração das condições de qualidade, métodos de captação, distribuição e fornecimento de água potável pelo SAAE Itabira”. No entanto, o relatório aborda questões alheias ao escopo estabelecido, como o aumento do quadro de pessoal e a suposta falta de treinamento dos funcionários. Os assuntos não estariam originalmente delimitados para investigação, o que configura uma ampliação indevida do escopo da CPI. Esse desvio representa um abuso de autoridade, já que a inclusão de tópicos fora do escopo definido inicial pode ser vista como uma tentativa de direcionar as conclusões de forma desproporcional e injusta contra o SAAE.
Não obstante, no escopo do documento lido em Plenário, os membros da presente Comissão manifestam os seguintes apontamentos — frisa-se: em nada relacionados aos fatos objeto da investigação –
“Em que pese não seja o objeto da presente CPI, impossível fechar os olhos para o aumento no quadro de pessoal do SAAE…°, “O que chama atenção é que houve um acréscimo na mão de obra contratada e comissionada e diminuição do quadro efetivo…”, ”f…) (alta investir em Treinamento e capacitação da mão da obra, sendo que os operadores de ETA relataram que não realizam nenhum tipo de reciclagem.
Assim sendo, cabe-nos lembrar, aos nobres edis, que se evidencia abuso de Autoridade, quando fatos investigados não se encontram no escopo daquele anteriormente “determinado”, no ato de instauração da CPI, como ocorre, no presente caso.
Questões Relacionadas ao Quadro de Pessoal
A inclusão de informações sobre o quadro de pessoal do SAAE no relatório, especificamente sobre a contratação de mào de obra comissionada e a diminuição do quadro efetivo, não é pertinente à investigação sobre a qualidade da água e métodos de captação e distribuição. Além disso, as alegações de falta de investimento em treinamento e capacitação dos operadores de ETA são infundadas.
O SAAE tem investido continuamente na capacitação de seus funcionários, com programas de treinamento regulares que visam manter a excelência operacional e a conformidade com as normas de segurança e qualidade da água. A apresentação desses pontos no relatório é uma tentativa de desviar o foco do verdadeiro objeto da CPI, prejudicando a avaliação justa e objetiva das questões realmente relevantes.
Até mesmo uma tabela, com a distribuição do quadro de colaboradores por segmento, datada de junho de 2023, fora anexada e contestada.
Falta de Notificação e Direito ao Contraditório
Destacamos que não houve comunicação formal sobre a data e hora da reunião de votação do relatório final da CPI, marcada para o dia 06 de agosto de 2024. Essa falta de notificação adequada impede a presença do SAAE na sessão e prejudica o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, não foi atendido o pedido de vista e acesso a ata da Audiência Pública e do depoimento do Diretor-Presidente, ofício SAAE/IRA 84/2024.
É fundamental que todas as partes interessadas sejam devidamente informadas e tenham a oportunidade de participar do processo, de modo a assegurar um julgamenlo justo. A ausência de notificação prévia, com tempo hábil para preparação e comparecimento, configura uma nulidade procedimental e infringe os princípios basilares do devido processo legal.
Frisa-se que não houve qualquer comunicação formal sobre a data e hora dessa reunião, sendo certo que gostaríamos de nos fazer presentes e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A ausência de notificação prévia, com tempo hábil, e o consequente impedimento de comparecimento da investigada, à referida votação, configura nulidade procedÍmental. O fato, além de violar os princípios do devido processo legal, pode trazer sérios prejuízos ao desenvolvimento das investigações e para a defesa da empresa.
Pedido de Adiamento da Votação
Diante das irregularidades identificadas, solicitamos o adiamento da votação do relatório final da GPI da Água. Esse adiamento é necessário para que o SAAE possa revisar detalhadamente o conteúdo do relatório, apresentar suas defesas e esclarecer qualquer mal-entendido ou informação incorreta,
O tempo adicional também permitirá que todos os envolvidos se preparem adequadamente para a discussão e deliberação sobre o relatório, garantindo assim a transparência e a justiça do processo.
Conclusão
Em conclusão, o SAAE de Itabira reafirma seu compromisso com a qualidade da água fornecida ã população e com a transparência em suas operações. Todas as medidas necessárias para assegurar a potabilidade da água e a segurança dos consumidores estão sendo adotadas, conforme exigido pelas normas legais e regulatórias. Qualquer alegação de negligência ou falta de ação deve ser vista com ceticismo, dada a extensa documentação e as ações proativas tomadas pela autarquia para garantir a segurança e a qualidade da água.
Reiteramos a necessidade de correção dos erros materiais presentes no relatório, a exclusão de informações que não estejam dentro do escopo estabelecido da CPI e a garantia do direito ao contraditório e ampla defesa. É essencial que o processo se desenrole de forma justa e transparente, assegurando que todas as partes tenham voz e possam defender seus interesses de maneira adequada.
Solicitamos que o pedido de adiamento da votação sseja deferido, permitindo que o SAAE Itabira tenha a oportunidade de participar ativamente do processo e contribuir para um resultado justo e equitativo
Certos de sua atenção imediata, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Itabira, 06 de agosto de 2024.
Carlos Carmelo Torres Moreira
Diretor-presidente do Saae de Itabira/MG
Impressionante constatar na reportagem o amadorismo e a falta de competência de tantos em cargos de responsabildades.
Não ha consenso nem dinamismo em resolver de fato os problemas enfretados pela população em relação ao básico para o ser humano viver, a água surrupiada pela empresa Vale em nossa cidade. Décadas se passaram e a Vale se benificiando dessa postura eleitoreira, desleixada e individualista dos politícos itabiranos.