Codema cancela multa por demolição irregular no Bela Vista, mas processo será reiniciado. Multa da Minax por poluir Pureza é mantida

Foto: Divulgação/
ATI-FIP

Na reunião dessa sexta-feira (14), o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) decidiu reiniciar o processo de autuação da mineradora Vale, cancelando provisoriamente a multa de 260 mil UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que pode ultrapassar o montante de R$ 1,1 milhão.

A multa foi aplicada pela mesma servidora que emitiu parecer favorável à sua aplicação, o que, segundo o advogado André Carneiro, contratado pela mineradora, é vedado pela Constituição Federal, já que o mesmo agente não pode autuar e julgar.

Nesse caso, a fiscal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente teria autuado a empresa e julgado a multa procedente. “É um erro formal no processo que leva à anulação da multa”, defendeu Carneiro.

A secretária de Meio Ambiente, Elaine Mendes, reconheceu o erro e justificou a falha pela falta de servidores. “Falta gente para fiscalizar e para analisar todos os processos. Na época, não havia quem estivesse apto a dar continuidade. Ela (a auditora fiscal da PMI) estava sozinha no período, não havia mais ninguém no setor de fiscalização”, lamentou.

Com o argumento da defesa, os conselheiros decidiram anular o processo para que seja reiniciado sem os vícios formais do anterior, uma vez que a infração à legislação municipal existiu, conforme constatado e comprovado pela auditora-fiscal da Prefeitura, Luciana Otoni, em 16 de agosto do ano passado.

A anulação do processo foi motivada pelo erro formal, sem considerar o argumento da defesa de que os impactos e o descarte inadequado do material de demolição de residências ocorreram em área interna da mineradora.

Advogado da Vale aponta erro formal na autuação, levando os conselheiros do Codema a cancelar o processo e iniciar um novo procedimento de responsabilização e multa (Foto: Carlos Cruz)

Impacto de vizinhança

Segundo a conselheira Maria InêsAlvarenga, da Cáritas Diocesana e moradora do bairro Bela Vista, ao realizar as demolições, a Vale não teria tomado os cuidados devidos e previstos em lei.

“Essas demolições causaram grande impacto na vizinhança sem os cuidados necessários para minimizar a poeira, os fortes ruídos e as trincas em residências vizinhas”, relatou.

A autuação não foi apenas pelos impactos na vizinhança, mas também porque a mineradora, ao realizar os desmontes das residências na rua J, no bairro Bela Vista, negociadas individualmente com os proprietários, não observou a legislação ambiental e urbanística do município.

A defesa contesta a informação de que o fato ocorreu em área urbana, alegando que, na verdade, aconteceu em área interna da mineradora.

“Demolir, muitas vezes, é mais impactante do que construir. Para isso, é necessário ter licença ambiental e urbanística, o que a Vale não fez”, afirmou a auditora fiscal Luciana Otoni, que, no cumprimento de suas funções, lavrou o auto de infração.

Esse documento permanece válido e deve embasar o novo processo a ser aberto para dar continuidade à autuação da empresa.

Conforme explicou a auditora fiscal, na reunião do Codema após a autuação, em julho do ano passado, a demolição de imóveis com área superior a 500 metros quadrados exige autorização da Prefeitura, por meio das Secretarias de Urbanismo e Meio Ambiente.

No entanto, a mineradora não realizou esse procedimento, iniciando as demolições como se a área já estivesse desafetada do município e passasse a ser parte de sua operação.

“O barulho das máquinas e da própria demolição das casas é ensurdecedor e dá medo”, contou Sávio Marcelino Chagas, morador da rua 8, vizinho das casas já demolidas. “Ainda não sabemos quantas casas terão de ser removidas. Só sei que a Vale está negociando individualmente e, na medida em que compra, já inicia a demolição.”

Saiba mais aqui:
https://viladeutopia.com.br/moradores-e-a-ati-fip-relatam-violacoes-de-direitos-continuam-ocorrendo-com-a-remocao-de-casas-no-bairro-bela-vista/

Multa da Minax por poluir manancial da Pureza com óleo derramado é mantida
Derramento de óleo e graxa contaminou o solo e o córrego Candidópolis, afluente do Pureza (Foto: Divulgação/Ascom/PMI)

Os conselheiros do Codema rejeitaram o recurso apresentado pela empresa Minax Transportes, Construções e Mineração, prestadora de serviço à Vale e instalada clandestinamente no Distrito Industrial (DI) de Itabira.

A empresa, do segmento de manutenção mecânica, foi autuada e multada por crime ambiental ao derramar 400 litros de óleo e graxa no córrego Candidópolis, afluente do Pureza, cuja ETA abastece cerca de 60% da população de Itabira.

A contaminação ocorreu na tarde de sexta-feira, 10 de novembro de 2023, afetando também o solo e, consequentemente, o lençol freático por outras áreas de escape. O incidente foi grave e deixou os moradores abastecidos pela ETA, mais da metade da população de Itabira, sem água potável naquele final de semana.

Como consequência, a Minax foi autuada e multada pela Prefeitura em R$ 11,1 mil, valor considerado insignificante diante do dano causado à população e ao meio ambiente. Por unanimidade, os conselheiros do Codema decidiram manter a multa.

Além disso, o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Militar Ambiental foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para que a Curadoria do Meio Ambiente instaure inquérito para apurar todas as responsabilidades criminais no caso e exigir a reparação dos danos decorrentes da contaminação.

Saiba mais aqui e aqui.

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