Embate por emendas e vetos fica empatado na Câmara de Itabira. Na terça-feira joga-se pelo desempate, se não houver mais procrastinação
Carlos Cruz
Com dois vetos mantidos, depois do salvador voto do vereador Tãozinho Leite (Patriota), que vinha votando contra o prefeito Marco Antônio Lage (PSB), e duas derrubadas de vetos às emendas modificativas, o embate que se arrasta desde o ano passado entre o presidente da Câmara, vereador Heraldo Noronha (PTB), e o chefe do executivo itabirano, ainda terá novos e decisivos rounds.
Pautadas para serem todas emendas votadas na reunião extraordinária dessa terça-feira (27), os vetos mais importantes às emendas modificativas da Reforma Administrativa e o Estatuto do Servidor ficaram sem apreciação e votação.
É que o presidente da Câmara, intempestivamente e no uso de suas atribuições, decidiu pelo encerramento da reunião após a votação de quatro vetos, sob a alegação de que havia erro de redação, não especificado.
“Está faltando uma ‘coisa’ (sic) no projeto. No meu entendimento não temos como votar o Estatuto do Servidor. A reunião termina aqui”, disse Noronha taxativo, mas sem explicar que “coisa” é essa que estaria faltando.
Com a suspensão da reunião, o presidente da Câmara busca ganhar tempo para ver se consegue demover o vereador patriota Tãozinho Leite de votar pela manutenção dos vetos.
Missão, pelo visto, quase impossível pelo que se viu de seu posicionamento na reunião extraordinária, quando o ex-oposicionista votou pela manutenção dos vetos até mesmo quando a maioria dos situacionistas ajudaram a oposição derrubar veto do prefeito à emenda dos provisionados.
O posicionamento de Tãozinho Leite favorável ao governo já havia sido sinalizado em reunião anterior, quando o vereador, agora situacionista, recusou a indicação para liderar a bancada oposicionista no legislativo itabirano.
Contrariedade
Com a retirada de pauta dos demais vetos, Heraldo Noronha contraria muitos dos que o aplaudiam efusivamente, os servidores municipais presentes na Câmara, principalmente os fiscais da Secretaria da Fazenda, que fazem pressão pela manutenção do Prêmio de Superação de Metas de Arrecadação de Tributos (Prasmat).
Esse prêmio vinha sendo pago pela Prefeitura de Itabira sempre quando havia aumento das receitas tributárias. Se mantido o veto do prefeito, o Prasmat deixa de existir depois de ter sido instituído pelo próprio prefeito Marco Antônio no início de seu governo.
A expectativa agora é para que se jogue o segundo tempo sem prorrogação, já na reunião ordinária de terça-feira (5), dando prosseguimento à apreciação e votação dos demais vetos às emendas modificativas apresentadas pelos vereadores da oposição.
Não há porque procrastinar mais. Sem a conclusão da apreciação e votação dos vetos, a pauta da Câmara Municipal de Itabira permanece trancada, sem poder apreciar novos projetos, nem mesmo as inócuas e desnecessárias indicações parlamentares.
Perdas e ganhos
As emendas modificativas até aqui aprovadas e rejeitadas são as de menor importância, sob o ponto de vista administrativo e da governança municipal.
Tanto que a primeira, proposta pela oposicionista vereadora Rosilene Félix (PSD), foi mantida com a derrubada do veto do prefeito por 13 votos a 3, contando com cinco votos de vereadores situacionistas.
Só votaram pela manutenção do veto à emenda parlamentar os vereadores Carlos “Sacolão” Henrique da Silva (PSDB), o líder do governo Carlos Henrique de Oliveira (PDT) e Tãozinho Leite.
A emenda que agora prevalece, caso o prefeito não entre com arguição de inconstitucionalidade, assegura ao servidor concursado, mas ainda não estabilizado, ao se afastar por trinta dias, não ter suspenso o período de contagem de tempo para o estágio probatório, que, ao ser cumprido, assegura estabilidade no emprego. Pelo projeto do prefeito, esse afastamento teria efeito suspensivo se for por mais de sete dias.
Outro veto derrubado do Estatuto do Servidor foi relativo à uma das emendas apresentadas pelo também oposicionista vereador Rodrigo “Diguerê” Alexandre Assis Silva (PTB). Ele votou favorável a todas emendas modificativas, mesmo tendo, na condição de relator da comissão de Justiça, Constituição e Redação, apresentado parecer contrário, por entender que são inconstitucionais.
A sua emenda, com o veto derrubado, assegura ao servidor concursado, ao assumir cargo comissionado, de livre nomeação do prefeito, optar por receber o salário de origem, com todas as vantagens trabalhistas acumuladas, e mais a comissão de 30% que teria direito – ou optar por ficar com o vencimento previsto para o novo cargo.
Relativo a essa emenda, o veto do prefeito foi derrubado por 9 a 8, com o voto de desempate do presidente Heraldo Noronha, dado “com toda satisfação de votar contra esse excomungado que não merece respeito”, disse o presidente da Câmra sem citar o nome de seu desafeto político, que ele tanto elogia quando participa de cerimônias públicas de inauguração no município.
Nesse caso, o veto caiu também pelo voto de bom senso do vereador Júlio “do Combem” Rodrigues (PP). Se mantido o veto, os próximos prefeitos enfrentariam dificuldades para contar com servidores de carreira em cargos de confiança, pois poderia haver perda salarial. Os próximos prefeitos perderiam, assim, a experiência acumulada desses servidores para a boa administração municipal.
Se foi vencedor nessa emenda, Diguerê amargou derrota à sua emenda modificativa que permitiria ao servidor municipal prestar serviço ou vender mercadorias à Prefeitura, desde que participe de processo licitatório. Foi mantido o veto por 9 a 7, depois de o vereador Júlio “do Combem” apresentar um argumento definitivo.
É que, segundo ele, esse servidor poderia ser beneficiado por informação privilegiada em função do cargo que ocupa, quebrando a isonomia, a impessoalidade e a imparcialidade nas licitações municipais.
Por último, foi mantido o veto à emenda modificativa da vereadora Rosilene Félix, que asseguraria ao servidor o emprego mesmo depois de ter sentença judicial transitada em julgado.
Nesse caso, o argumento definitivo foi do vereador Bernardo Rosa (Avante), para quem a emenda fere o artigo 92 do Código Penal.
O veto foi mantido por 9 a 7, sob protesto do vereador oposicionista Sidney “do Salão” Marques Vitalino Guimarães (PTB), que gritou sem fazer uso do microfone: “Aqui quem faz as leis somos nós, vereadores”. Não é bem assim, como se viu, prevalecendo o argumento legal da hierarquia das leis.
Próximos rounds
Sem concluir a votação dos vetos, a pauta da Câmara permanece trancada, devido à medida casuística que impede a tramitação de outros projetos de interesse público.
As emendas modificativas à Reforma Administrativa vetadas pelo prefeito foram apresentadas pelo vereador Heraldo Noronha. Se mantidas, derrubando-se os vetos do prefeito, descaracterizam a reformulação em curso na Prefeitura de Itabira.
Isso por impedir, inclusive, as instalações da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, assim como de outras duas novas pastas: Comunicação e a de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil.
As inconstitucionalidades dessas emendas foram ressaltadas pelo vereador Bernardo Rosa (Avante).
Segundo ele, não cabe aos vereadores proporem mudanças na estrutura administrativa da prefeitura, por ser prerrogativa exclusiva do prefeito, conforme está explícito na Lei Orgânica do Município e nas Constituições Estadual e Federal.
Conforme argumentou o parlamentar situacionistas, cabe somente ao chefe do executivo propor mudanças na estrutura e funcionalidade da administração municipal.
Na hipótese dessas emendas modificativas serem aprovadas, o que é improvável agora com a adesão ao governo do vereador Tãozinho Leite, o prefeito Marco Antônio Lage já adiantou, em entrevista a este site, que vai ingressar com arguição de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Vamos entrar com a ADIn imediatamente”, disse o prefeito, que conta agora com nova correlação de forças na Câmara, daí que já não mais considera a hipótese da derrubada dos vetos.
Segundo fontes conhecedoras dos trâmites na Câmara ouvidas pela reportagem, a única surpresa na votação da próxima semana pode-se dar com a derrubada do veto à emenda que mantém o Prasmat, a remuneração extra paga aos fiscais da Fazenda, instituída pelo próprio prefeito no início de seu governo.
Para isso, basta uma só dissidência na base governista para o veto à emenda relativa a esse prêmio cair. Pela votação dessa terça-feira, não será surpresa se isso ocorrer.