Vereadores de Itabira aprovam projeto de lei que cria Conselho Municipal Anticorrupção
O vereador Weverton “Vetão” Andrade (PSB), presidente da Câmara Municipal de Itabira, apresentou nessa terça-feira (13), ante-projeto de lei propondo ao prefeito Marco Antônio Lage (PSB) a criação do Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
O projeto foi apreciado na reunião e aprovado por unanimidade dos vereadores. O conselho deve ser paritário, integrado por membros do governo municipal e da sociedade civil. Com a aprovação do projeto de lei, cabe agora ao prefeito reenviar ao legislativo itabirano projeto regulamentando o seu funcionamento. Após isso, retorna para a lei ser sancionada.
A escolha dos conselheiros será feita por indicação de entidades da sociedade civil, de acordo com lei. “A transparência e o acesso às informações municipais são direitos que devem ser garantidos para que cidadãos e cidadãs possam participar da vida pública de maneira plena, inclusiva e livre”, justificou o autor do ante-projeto.
De acordo com o presidente da Câmara, a criação do conselho vai possibilitar maior transparência e respeito ao patrimônio público. “O projeto de lei se insere entre as garantias do Estado Democrático de Direito ao instituir mecanismos e instâncias participativas, com espaço para o debate plural e a tomada de decisões.”
Antecedentes
Com o projeto de lei, o presidente da Câmara atende à sétima medida anticorrupção sugerida, em 3 de junho de 2019, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Curadoria de Defesa do Patrimônio, em parceria com o Observatório Social do Brasil-Itabira (OSBI).
De acordo com a sugestão, o conselho deve ser composto por mais de 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente por diferentes organizações sociais.
“É para dialogar e apresentar sugestões de medidas e legislação para prevenir a corrupção”, explicou o promotor Renato Ferreira, durante o lançamento das dez sugestões de medidas para prevenir e diminuir a corrupção em Itabira.
Na ocasião, o vereador Heraldo Noronha, então presidente da Câmara, recebeu as dez medidas. Prometeu analisar as sugestões, para posteriormente apresentar os projetos de leis anticorrupção. “Já estamos melhorando os mecanismos de transparência na Câmara”, assegurou o vereador em conversa com o promotor.
As medidas sugeridas são produtos do projeto Corrupção: uma pedra no meio do caminho, que fez parte da parceria MPMG/OSBI. De acordo com Jenisse Lanza, vice-presidente do OSBI, na legislatura passada foi apresentado projeto de lei com a mesma finalidade à Câmara, mas foi posteriormente arquivado. Leia mais aqui.
“A criação do conselho consta também do termo de compromisso firmado com a população de Itabira, proposto pelo OSBI, e que foi assinado pelos vereadores Bernardo Rosa, Júlio do Combem, Júlio Contador, Juber Madeira, Luciano Sobrinho, Neidson Freitas, Sidney do Salão, Tãozinho Leite, Weverton Vetão”, relembrou Jenisse Lanza. O prefeito Marco Antônio Lage também assinou o termo de compromisso.
Conheça as dez medidas sugeridas para prevenir e combater a corrupção em Itabira
A primeira medida anticorrupção sugerida pela parceria MPMG/OSBI trata-se da instituição de uma legislação municipal que tipifique crimes com base na legislação federal. Essa legislação ainda é inexistente no município.
A segunda medida é endereçada ao setor privado, cuja aplicação ainda depende de legislação federal, mas nada impede que se criem mecanismos junto às empresas. “Podemos ter uma agenda anticorrupção, para que sejam aplicados programas de integridade para as empresas, de acordo com o manual da CGU (Controladoria-Geral da União)”, explicou o promotor.
A terceira medida sugere à Câmara e à Prefeitura para que estabeleçam, com garantia normativa e orçamentária, a capacitação permanente dos servidores públicos que trabalham com licitações, contratos e controle interno.
A quarta medida sugere às escolas trabalharem a conscientização dos alunos e professores na prevenção de corrupção, criando desde cedo a repulsa a pequenos atos que ferem a ética, cidadania.
Na quinta medida, ainda na linha da prevenção, sugere à Câmara e à Prefeitura a instituição normativa, com reserva orçamentária, para que seja instituída a Semana de Prevenção a atos de corrupção em Itabira, com discriminação de eventos (palestras, distribuição de material educativo).
E que sejam divulgados os canais de denúncias, como ouvidoria da Prefeitura, da Câmara, assim como ao MPMG, TCE-MG, Policias Civil e Militar. E que sejam divulgados os links dos portais de transparência das administrações direta e indireta, entre outras formas de divulgação.
Na sexta medida, a sugestão é para que os órgãos municipais (Prefeitura, Câmara, Saae, Itaurb) só façam pagamentos de obras e serviços por meio de transações bancárias (TEDs/DOCs). Isso é para que sejam rastreados, caso necessário.
A sétima medida sugere a criação do Conselho Municipal de Integridade e Prevenção à Corrupção. Esse conselho deve ser composto por mais de 50% de representantes da sociedade civil, eleitos democraticamente por diferentes organizações sociais.
Como oitava medida, é sugerida ao prefeito e aos vereadores que se obriguem, por meio de lei municipal específica ou alteração da Lei Orgânica, a só nomear para cargos comissionados da administração direta e indireta um número máximo e proporcional em relação ao de servidores efetivos.
E que, mesmo na nomeação para cargos de confiança seja feito um processo seletivo simplificado, considerando o nível de escolaridade e a qualificação profissional, para que sejam compatíveis com a complexidade de cada cargo, de acordo com súmulas vinculadas do STF.
A nona medida trata da criação de um código de ética pública, válida não só para os servidores, mas também para os agentes municipais (vereadores, secretários, assessores de confiança).
E por fim, a décima medida trata da regulamentação local sobre sindicância patrimonial de agentes públicos, com controle de evolução patrimonial suspeita. “Já temos isso na lei de improbidade e decreto federal que também trata dessa diretriz”, observou o promotor Renato Ferreira.
Segundo o promotor explicou, a medida é importante para coibir o enriquecimento ilícito com dinheiro público. “Quando se ingressa e sai do cargo público tem-se que apresentar declaração de renda. Mas sabemos que só isso não basta. Bens podem ser transferidos para nomes de familiares, camuflando o enriquecimento.”
Ha!ha!ha! Programa anticorrupção só um: EDUCAÇÃO!
Pô, não aprenderam nada com a Lavajato.
O que diferencia o humano do animal, um cachorro por exemplo, é a EDUCAÇÃO.