TJMG confirma multa de R$ 100 mil para novos alarmes falsos de rompimento de barragem da Vale em Itabira
Falta agora julgar o mérito da ação que pede indenização de R$ 20 milhões pelo susto, “terrorismo” e danos morais causados aos moradores com o acionamento indevido de sirenes no ano passado
Em decisão em face do agravo de instrumento interposto pela mineradora Vale, o desembargador Versiani Penna, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou, nessa quinta-feira (30), o valor da multa de R$ 100 mil, caso venha ocorrer novos alarmes falsos de sirenes de alerta de rompimento de barragens, instaladas em diversos pontos da cidade.
O acionamento indevido de sirenes ocorreu em 27 de março do ano passado nos bairros Nova Vista e Bela Vista, vizinhos da barragem do Pontal, com repercussão em vários pontos da cidade.
A decisão confirma sentença anterior, do mesmo desembargador, que não acatou o valor da multa de R$ 500 mil, definida em decisão de primeira instância pela juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, em 25 de outubro. Leia mais aqui.
Sobre a decisão judicial desfavorável no agravo de instrumento, em resposta a este site a assessoria de imprensa da Vale informa que a empresa está avaliando eventual recurso.
Assegura que mineradora tem feito inspeções diárias e monitoramento permanente em suas barragens, em Itabira, por meio do Centro de Monitoramento Geotécnico (CMG). “Dessa forma, caso alguma alteração seja detectada, a empresa consegue tomar decisões de maneira mais ágil, assertiva e segura para seus empregados e comunidade.”
Informa ainda que o CMG conta com tecnologia avançada que permite a coleta de dados de instrumentação geotécnica. E que esse monitoramento “é feito por meio de diversos instrumentos, como câmeras de vídeo com inteligência artificial, radar que detecta movimentações milimétricas, drones de inspeção, radar satelital, piezômetros (instrumento que mede a pressão d’água no maciço), geofones (sensores para medir ondas sísmicas induzidas e naturais), entre outros”.
Direitos difusos

Na ação civil pública, a Prefeitura de Itabira havia solicitado que a multa, em caso de novos alarmes falsos, fosse de R$ 1 milhão. Já a Vale, por meio de seus advogados do escritório de Sérgio Bermudes, quis que a multa por eventual reincidência fosse de apenas R$ 10 mil.
Na ação, a Prefeitura pede ainda o pagamento de indenização de R$ 20 milhões, a ser paga pela mineradora ter acionado indevidamente as sirenes em Itabira, em março do ano passado. Entretanto, o valor da indenização só deve ser fixado no julgamento do mérito da ação, ainda sem data para acontecer.
A Prefeitura pede também que o valor integral da indenização seja destinado ao Fundo Municipal de Gestão Ambiental (Fega), que é gerido por um conselho sobre o qual a administração municipal tem total controle.
Mas a juíza Fernanda Chaves não concordou. Para ela, os recursos devem ser alocados em um “Fundo Municipal de Direitos Difusos ou em um outro que vier a ser criado com semelhante finalidade”.
Medo e insegurança
Para a juíza Fernanda Chaves, erros dessa natureza não podem se repetir.
“São inaceitáveis, uma vez que disseminam e aumentam a sensação de medo e insegurança, já tão presentes na população Itabirana desde o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, tragédias que poderiam ser evitadas ou ao menos amenizadas caso o sistema de segurança e prevenção da empresa ré fosse mais bem aprimorado.”
A juíza enfatiza o desespero e o temor da população vizinha às barragens ao ouvirem soar os alarmes que deveriam anunciar uma tragédia.
“Fato é que, novo desacerto técnico desse feitio, além de gerar tumulto e prejuízos de toda natureza aos munícipes, pode implicar em risco à integridade física e psicológica dos envolvidos, causando crises de pânico e, como foi narrado, até ataques cardíacos”, acrescenta a juíza em sua sentença de primeira instância.
Saiba mais

As sirenes de alerta de rompimento de barragem foram acionadas indevidamente por volta de 22h30 do dia 27 de março de 2019, uma quarta-feira – e voltaram a tocar às 23h50.
Os moradores dos bairros Bela Vista e Nova Vista saíram de suas casas assustados, sem saber o que fazer diante da ameaça de soterramento pela lama de rejeitos de minério, se de fato a barragem do Pontal tivesse sofrido uma ruptura. Em outros bairros próximos a mesma situação se repetiu.
Na ocasião ainda não havia acontecido o simulado com treinamento previsto no Plano de Ação de Emergências para Barragens de Mineração (PAEBM), o que só ocorreu no dia 27 de agosto, um sábado, em vários pontos da cidade.
De acordo com relatos de moradores, o sinal sonoro foi ouvido não somente nos bairros Bela Vista e Nova Vista, mas também em regiões mais distantes, atingindo ainda os residentes dos bairros Praia, Gabiroba e até Jardim dos Ipês, amedrontando uma população de cerca de 14 mil habitantes.
Após o alarme falso, a Vale emitiu comunicado informando que “o acionamento em Itabira foi um desacerto técnico”. Segundo a mineradora, o acionamento das sirenes era para ter ocorrido somente no distrito de Macacos, em Nova Lima.
“A Vale reitera que não houve alteração no nível de segurança das barragens de Itabira e que os moradores podem manter a tranquilidade”, assim pronunciou a empresa, na ocasião, em nota distribuída à imprensa.
Posteriormente, as barragens do Pontal, Santana e Itabiruçu foram elevadas para o nível 1 de emergência, o que não requer remoção de moradores da chamada Zona de Autossalvamento (ZAS).