Subsidiária da Vale pode ser punida por desmate em Rocinha, zona rural de Itabira

Foto: Acervo Cometa
Pesquisa: Cristina Silveira

A derrota incomparável começa em 1942 e recrudesce em 1997/2009 – VIII –

Estado de Minas (MG), 11/11/1985 – A empresa Florestas Rio Doce, subsidiária da Cia. Vale do Rio Doce, poderá ser mesmo a primeira empresa no país a ser punida pelo Ministério Público, através do inquérito civil aberto, por crime contra o meio ambiente.

A sua culpabilidade no desmonte ilegal de 85 hectares de mata nativa, incluindo diversas nascentes d’água, na localidade de Rocinha, próxima à estrada de Dona Rita, no município de Itabira foi confirmada ontem, durante a primeira audiência pública, realizada no Fórum desembargador Drummond, sob presidência do promotor de Justiça José Adilson Marques Bevilacqua.

Segundo o representante do Instituto Estadual de Florestas, José Celso de Almeida Silva, a empresa deu entrada realmente nos papéis no Instituto, em Itabira, para promover o desmatamento da referida área. “Só que – ele informou em seu depoimento – antes da vistoria do órgão competente, a Florestas Rio Doce, já tinha devastado a mata”.

Tal desmate, além de ilegal, foi também irregular, atingindo diversas áreas de preservação permanente, incluindo várias nascentes e córregos, entre o final de agosto e o início de setembro último.

A Florestas Rio Doce foi acusada também de ter usado fogo para devastar a mata, confessando desconhecer, ao mesmo tempo, o que existia de espécies de fauna ali.

Tal fato não foi confirmado pelo representante da empresa, o advogado Manoel Galdino da Paixão Junior, que alegou “ser novo na região, desconhecendo tal prática por parte dela”.

A área desmatada, segundo outros depoimentos prestados durante a primeira audiência do inquérito, pertence à CVRD onde a empresa pretendia ampliar seu reflorestamento com eucaliptos.

Ao final da audiência, o promotor José Adilson Marques Bevilacqua, deu um prazo de 11 dias para que o Instituto Estadual de Florestas apresente cópias do laudo de vistoria e cópia do ofício que enviou à Polícia Federal, denunciando o desmate.

A defesa

Segundo depoimento do chefe do núcleo da Florestas Rio Doce em Itabira, Gilberto da Silva Porto Reis, a área desmatada pertence à CVRD, que a cedeu para a implantação de um reflorestamento.

Ele mesmo confessou que o desmatamento, por ordem de seu ex-chefe, Hamilton Batista Veiga, foi “além do previsto, por erro de execução no trabalho de campo”.

Como solução, o engenheiro da empresa propôs o replantio de toda a área atingida, com árvores frutíferas e nativas, tais como ameixas amarelas, pitangas, angicos e tamboril entre outras.

Se julgada no final do processo, a Florestas Rio Doce terá a sua pena fixada pelo próprio juiz da Comarca de Itabira. Para se ter uma ideia do rigor da Lei n. 7.347, assinada pelo presidente da República José Sarney, em junho passado, disciplinando a ação civil pública em todo o país contra danos não somente ao meio ambiente, como também ao consumidor e ao patrimônio histórico-artístico, a simples recusa e atraso de informações por parte do acusado podem implicar em pena de um a três anos de prisão ou multa que varia de 10 a mil vezes o valor da ORTN atual.

[Estado de Minas (MG), 11/11/1985. Coleção Vila de Utopia]

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *