Quando apresentar o Plano de Fechamento de Mina na ANM
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Instituto Minere – As mineradoras têm até o dia 01/12/2022 – já contanto com a prorrogação concedida – para apresentarem os Planos de Fechamento de Mina para a Agência Nacional de Mineração. As referências estão na Resolução ANM n° 68/2021, publicada em 04/05/2021, trata de regras referentes à definição, padronização e regulação dos procedimentos e parâmetros técnicos a serem desenvolvidos quando da elaboração e efetivação do Plano de Fechamento de Mina – PFM.
Contradições da Resolução ANM 68
Segundo a redação original do art. 3° da norma, os empreendimentos minerários com títulos autorizativos de lavra vigentes e em operação deveriam apresentar um Plano de Fechamento de Mina – PFM atualizado, no prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação, que foi em 04/05/2021.
Contudo, o art. 23 da mesma Resolução determina a data de 01/06/2021 para sua entrada em vigor e consequente produção dos efeitos jurídicos. Logo, nota-se uma contradição no texto normativo.
Ainda por conta da suspensão dos prazos pela ANM devido à pandemia de COVID-19, a Diretoria Colegiada deliberou em 13/04/2022 pela alteração da Resolução 68/2022, ampliando o prazo para apresentação do PFM atualizado.
Assim, em 27/04/2022, foi publicada a Resolução n° 104/2022, que aumentou o prazo de 12 para 18 meses e corrigiu a incoerência existente no art. 3° da Resolução 68, fixando efetivamente a data de entrada em vigor como termo inicial da contagem do prazo. Dessa forma, os mineradores terão até 01/12//2022 para entregar o seu PFM atualizado.
2 Fatores merecem atenção
Empreendimentos minerários com título autorizativo de lavra, que tenham apresentado pedido de prorrogação de início das atividades de lavra ou pedido de suspensão de lavra, em análise ou autorizado, terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para apresentação do PFM a partir da entrada em vigor da Resolução.
Além disso, empreendimentos minerários que estavam com requerimento de lavra em tramitação na ANM, até a entrada em vigor da Resolução 68 deverão apresentar o seu PFM atualizado no prazo de 12 (doze) meses, a partir da outorga do título autorizativo de lavra.
Os mineradores devem estar atentos aos prazos acima indicados, a fim de evitar a aplicação de penalidades pela ANM.
Saiba mais aqui:
E também aqui:
Base legal e normativa para paralisação ou encerramento das atividades minerárias
A Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018, estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária das atividades e do fechamento de mina.
Norteia os critérios para elaboração e apresentação do Relatório de Paralisação da Atividade Minerária, do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e do Plano Ambiental de Fechamento de Mina (PAFEM) – a definição dos estudos é feita de acordo com a classe de enquadramento do empreendimento.
A Agência Nacional de Mineração através da Resolução ANM 68, alterada pela Resolução ANM 104, trata de regras referentes à definição, padronização e regulação dos procedimentos e parâmetros técnicos a serem desenvolvidos quando da elaboração e efetivação do Plano de Fechamento de Mina.
*Gustavo Cruz é fundador, CEO e Planner do Instituto Minere, Lea Hub e Mining Marketing. É mercadólogo, MBA em Comunicação e Marketing pelo BI International. Está no mercado desenvolvendo produtos, negócios, comunicação e comércio em ambientes digitais desde 2012, atuando principalmente nos setores de mineração, envolvendo educação, empreendedorismo e marketing. É desenvolvedor de negócios, planejamento estratégico e transformação digital.
Gostei dos comentários.
Os Licenciamentos de pedreiras estão inclusos neste prazo?
Informe-se na ANM https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br