Presidente da Câmara de Itabira ignora liminar e promulga reformas sem as secretarias de Segurança e Cultura. Prefeito vai recorrer ao STF

Foto: Raíssa Meireles/
Ascom/CMI

Antes do início da sessão ordinária dessa terça-feira (19), o presidente da Câmara Municipal de Itabira, vereador Heraldo Noronha (PTB) promulga a Reforma Administrativa da Prefeitura e o Plano de Cargos e Salários, mantendo as emendas modificativas que impedem o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) de implementar as mudanças que pretende fazer para modernizar a administração municipal.

A prevalecer a promulgação, que será objeto de contestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIn’s), a administração municipal fica impedida de realizar as mudanças propostas nos projetos originais, como a criação das secretarias de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, além das pastas de Cultura e Turismo, como também a de Comunicação Social.

Ao promulgar o projeto da Reforma Administrativa com as emendas, o presidente da Câmara Municipal de Itabira passa por cima da liminar, concedida por meio de mandado de segurança impetrado pelo vereador Bernardo Souza Rosa (Avante), por alegado abuso de poder na condução do processo de votação.

Ofensas legislativas

Na ação, o juiz  André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, defere liminarmente “a suspensão dos efeitos da votação das emendas parlamentares ao projeto de lei 132/2023 até ulterior determinação deste juízo”.

Em sua representação, sem entrar no mérito da inconstitucionalidade das emendas parlamentares modificativas da Reforma Administrativa, o vereador situacionista alega que a sua tramitação não observou o processo legislativo, ferindo direitos dos vereadores.

Segundo ele, a presidência da Câmara deveria aguardar o julgamento do mérito da ação, para só depois tomar a decisão parlamentar de promulgar a reforma com as emendas.

Alega ainda o vereador Bernardo Rosa que as emendas contêm “vícios de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa), uma vez que adentrariam na competência que é exclusiva do chefe do poder executivo municipal.

O parlamentar sustenta também que, no processo de apreciação e votação das emendas, teria ocorrido ofensa ao regimento interno da Câmara Municipal, “uma vez que não foram emitidos pareceres prévios, nem sua disponibilização aos vereadores a tempo e modo”.

Já o vereador oposicionista, Rodrigo “Diguerê” Assis Silva (PTB), relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que deu parecer contrário às emendas, mas votou favorável, disse não haver impedimento jurídico na promulgação dos projetos com as emendas parlamentares pela presidência da Câmara.

Mas ele adverte que, se o julgamento do mérito do mandado de segurança for pela derrubada das emendas, todo o processo de votação da Reformna Administrativa deve ser reiniciado a partir do projeto original.

Nesse caso, o presidente da Câmara adianta que fará tudo para derrubar todo o projeto. Se isso ocorer, mantém o prefeito refém do legislativo itabirano, sem poder implementar as reformas pretendidas.

Recurso

Mas não é esse entendimento do prefeito Marco Antônio Lage. Segundo ele, a arguição de inconstitucionalidade junto ao STF deve abranger todas as emendas, por não ser função dos vereadores apresentarem mudanças nas estruturas organizações da Prefeitura, prerrogativa essa que seria exclusiva do executivo municipal.

Se for esse o entendimento, no caso de a suprema corte do país julgar favoravelmente aos vetos às emendas, a Prefeitura de Itabira estaria livre e desimpedida para realizar as reformas modernizantes pretendidas e que constam dos projetos originais. A conferir.

Emendas modificativas passam a valer se promulgação da Câmara for mantida

Com a promulgação dos projetos pela presidência da Câmara, caso as emendas não serem derrubadas pelo STF, mantém-se o Prêmio de Superação de Metas (Presmat), medida que privilegia servidores da Secretaria da Fazenda, assim como mantém as emendas relativas às merendeiras escolares com redução de jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas semanais.

Além disso, altera a  Gratificação de Estímulos à Produtividade (GEP). Atende reivindicações dos assistentes técnicos administrativos (ATAs) e garante aos servidores municipais não perderem emprego na Prefeitura mesmo tendo processo transitado em julgado contra ele, sem que primeiro haja um processo administrativo.

Fica também o prefeito proibido de criar as novas secretarias, além de ter de manter um percentual mínimo de 65% de servidores concursados em cargos de confiança.

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