Heraldo Noronha tem primeira derrota na Justiça com liminar que torna sem efeito as emendas às reformas na Prefeitura de Itabira

Fotos: Raíssa Meireles/
Ascom/CMI

Por meio de mandado de segurança impetrado pelo vereador Bernardo Souza Rosa (Avante) contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Heraldo Noronha (PTB), por abuso de poder na condução do processo de votação do projeto de reforma administrativa da Prefeitura, o juiz  André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, defere liminarmente “a suspensão dos efeitos da votação das emendas parlamentares ao projeto de lei 132/2023 até ulterior determinação deste juízo”.

Vereador Bernardo Rosa ingressou com Mandado de Segurança por abuso de autoridade pedindo a anulação das emendas parlamentares

Em sua representação, sem entrar no mérito da inconstitucionalidade das emendas parlamentares modificativas das reformas de autoria do executivo municipal, que incluem novo Plano de Cargos, Salários e Vencimentos, além de novo Estatuto do Servidor Municipal, o vereador alega que a apresentação das emendas não observou o processo legislativo, ferindo direitos dos vereadores.

Alega ainda o vereador que as emendas contêm “vícios de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa), uma vez que adentrariam na competência que é exclusiva do chefe do poder executivo municipal.

O parlamentar sustenta também que, no processo de apreciação e votação das emendas, teria ocorrido ofensa ao regimento interno da Câmara Municipal, “uma vez que não foram emitidos pareceres prévios, nem sua disponibilização aos vereadores a tempo e modo”.

Com isso, pede liminarmente a suspensão dos efeitos da votação das emendas parlamentares.

Decisão liminar

Rodrigo “Diguerê” deu parecer contrário às emendas por considerá-las inconstitucionais, mas votou favorável “para marcar posição contrária ao prefeito”

Com base no que foi exposto, o juiz da Comarca de Itabira deferiu liminarmente o pedido de suspensão das emendas parlamentares. Para isso, como fundamento, citou decisão do desembargador Moreira Diniz, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou caso semelhante em 11 de abril de 2013.

Na sentença, Moreira Diniz considerou ser de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo a autoria de projetos de leis que versem sobre a criação, transformação e extinção de cargos da administração, bem como a estruturação e atribuição das secretarias e órgãos municipais, em vista do princípio da separação dos poderes.

Foi, inclusive, o que considerou o vereador Rodrigo “Diguerê” Assis Silva (PTB), relator da Comissão de Redação, Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Itabira.

No entanto, mesmo com esse entendimento expresso em parecer, o edil “jurista” da Câmara não só apresentou emendas inconstitucionais aos projetos, como votou favoravelmente a todas elas. “Concluímos que as emendas são inconstitucionais, mas o meu voto é político, por entender que no momento é necessário (marcar essa posição contra o prefeito)”, justificou Diguerê.

Prejuízos administrativos

Para o juiz André Alves, “o perigo da demora (para a implementação das reformas) consiste nos prejuízos causados à administração do município, que poderá ficar engessada, com consequentes prejuízos também à população, caso tenha que se aguardar a sentença judicial,  o que ora é representado pelo direito do autor em participar de um processo legislativo lícito.”

À sentença concedendo a liminar cabe recursos. Para isso foi dado prazo de dez dias para que a representação judicial da Câmara se manifeste, assim como o representante do Ministério Público, com o mesmo prazo, após a manifestação do poder legislativo.

Arguição de inconstitucionalidades

Com o deferimento da liminar, após vencidos os prazos legais e decisão final, ainda que em primeira instância, o entendimento é que a Prefeitura de Itabira já pode dar início à reforma administrativa, assim como a implantação do projeto de Cargos, Salários e Vencimentos e do Novo Estatuto do Servidor, conforme consta dos projetos originais já sancionados pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB).

Entretanto, para maior segurança jurídica, a procuradoria jurídica da Prefeitura ingressará com Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIn’s) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o mesmo entendimento de que as emendas parlamentares usurpam atribuições que são exclusivas do executivo municipal, não cabendo aos vereadores modificar o conteúdo dos projetos apresentados pelo executivo itabirano.

Na hipótese improvável de permanência das emendas, o que já não deve ocorrer com a sentença liminar a ser confirmada em juízo, e sem que venham ser derrubadas no STF, elas impediriam a instalação de novas secretarias: Cultura, Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, como também a de Comunicação Social.

Essa hipótese, pelo visto, não se confirmará, com as reformas seguindo o seu livre curso no âmbito do poder executivo itabirano. Assim que a derrubada das emendas for confirmada no STF, configurará uma derrota acachapante do vereador Heraldo Noronha e de toda a bancada oposicionista na Câmara Municipal de Itabira.

Acesse a sentença liminar aqui:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Sentença Liminar

 

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