Prazo de inscrições na Lei Drummond de incentivo à cultura é prorrogado. Renúncia fiscal da Prefeitura de Itabira pode chegar a R$ 354 mil
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Para se inscrever e habilitar a um patrocínio cultural pela Lei Drummond é preciso estar em dia com as obrigações tributárias municipais, além de ter aprovadas as prestações de contas de recursos liberados pela Lei 3.566/200.
O prazo de inscrição, com encaminhamento das propostas, foi prorrogado para 20 de maio. O candidato precisa ter atuação cultural na área requerida, mediante apresentação de currículo e material de comprovação.
Com a inscrição aprovada, estará habilitado a buscar patrocínio junto às empresas locais que pagam Imposto sobre Serviços (ISS) à Prefeitura de Itabira no valor máximo de R$ 30 mil para cada proposta. Já valor máximo anunciado para a renúncia fiscal pelo município é de R$ 354.229,00.
Com a Lei Drummond, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) espera estimular mais atividades e projetos culturais em Itabira.
Habilitação
Podem participar pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, de direito privado e caráter cultural. Mas para isso é preciso que estejam domiciliadas há pelo menos três anos em Itabira. Cada candidato pode inscrever apenas um projeto artístico ou cultural.
O edital especifica as áreas que podem ser beneficiadas. São as produções teatrais, artesanato, patrimônio histórico, música, dança, fotografia, cinema, artes plásticas e outras afins.
Os projetos serão avaliados pela comissão da Lei Drummond, composta por representantes da cultural local e da administração municipal.
A comissão irá avaliar a consistência nas informações, viabilidade e impacto cultural, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público.
Confira o edital aqui https://fccda.com.br/novo/wp-content/uploads/2022/03/Edital-Lei-Drummond-2022.pdf
E saiba mais no site http://www.fccda.com.br