Plano Nacional de Mineração 2050: entre o planejamento nacional e a voz dos territórios minerados
Foto: Carlos Cruz
Por Denes Martins da Costa Lott*
Há poucos dias, o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a consulta pública para a aprimoramento do Plano Nacional de Mineração 2050 (PNM 2050).
A iniciativa sinaliza o entendimento de que o Brasil está se dando conta de que precisa planejar estrategicamente sua mineração para as próximas décadas. Ao mesmo tempo que isso é motivo de aplauso, não podemos enxergar a consulta pública com olhos ingênuos, distantes da realidade.
O edital para consulta pública é uma proposta válida e necessária – um convite à sociedade, às empresas, à academia e aos especialistas para contribuírem com sugestões e críticas até o próximo dia 8 de fevereiro.
O objetivo declarado é transformar o Plano Nacional de Mineração em um guia de médio a longo prazo, que alinhe o desenvolvimento mineral com critérios econômicos, ambientais, sociais e de governança corporativa e pública.
O PNM 2050 não é apenas mais um documento técnico do Estado brasileiro. Ele representa, ao menos em tese, uma tentativa de reorganizar a mineração como política pública de longo prazo, aprendendo com os limites e incorporando uma leitura mais complexa do papel social, ambiental e territorial da atividade mineral no Brasil.
Instituído pelo Decreto nº 11.108/2022, o plano estrutura-se a partir de três pilares centrais: Sustentabilidade e Valor Social, Aproveitamento Responsável dos Recursos Minerais e Governança Estratégica.
Esses pilares se desdobram em nove temas transversais, que vão da responsabilidade socioambiental à governança regulatória, da pesquisa mineral à agregação de valor, passando pela imagem institucional da mineração e seu papel na transição energética.
Há méritos evidentes. O plano reconhece, de forma explícita, que mineração não é apenas extração, mas cadeia produtiva, tecnologia, financiamento, território e pacto social.
Reconhece também que os erros do passado – ausência de monitoramento, descontinuidade institucional e fragilidade regulatória – precisam ser enfrentados com novos instrumentos, como a vinculação do PNM a planos de metas revisáveis, indicadores de impacto e mecanismos formais de avaliação.
Do ponto de vista sociológico, contudo, o ponto mais sensível do plano não está no que ele afirma, mas no risco de onde ele pode não alcançar.
O PNM 2050 fala em valor social, desenvolvimento sustentável e transformação da relação da mineração com as comunidades. Mas essa transformação só será real se as sociedades dos territórios minerados fizerem valer suas aspirações técnicas, políticas e culturais no processo de implementação do plano – e não apenas na sua fase consultiva.
Cidades como Itabira, Congonhas, Conceição do Mato Dentro, Canaã do Carajás, Parauapebas, São Gonçalo do Rio Abaixo, Barão de Cocais, Itabirito não são notas de rodapé da mineração brasileira. São territórios históricos de sacrifício, experimentação e aprendizado forçado.
Nesses municípios, a mineração molda a paisagem, a economia, a política local e até a subjetividade coletiva. Ignorar essa densidade social é repetir o padrão clássico de planejamento centralizado que trata o território apenas como suporte físico da produção.
O próprio PNM 2050 reconhece que os impactos da mineração se manifestam de forma desigual no espaço e que os indicadores de sucesso devem refletir transformações socioeconômicas nas regiões mineradas, inclusive por meio da percepção social da atividade.
Essa afirmação, no entanto, exige consequência prática: participação qualificada dos municípios minerados, articulação entre políticas mineral, ambiental e urbana, e protagonismo local na definição do pós-mineração.
A experiência internacional mostra – e a sociologia da mineração confirma – que planos nacionais só se tornam efetivos quando os territórios deixam de ser objetos e passam a ser sujeitos do planejamento.
Caso contrário, o plano corre o risco de se transformar em mais uma peça sofisticada de futurologia institucional, incapaz de alterar a vida concreta onde a mineração acontece.
O PNM 2050 pode inaugurar um novo ciclo da mineração brasileira, mais inteligente, mais responsável e mais integrada à transição energética global. Mas isso só ocorrerá se as cidades mineradas não aceitarem o papel de espectadoras agradecidas. É hora de exigirem lugar à mesa – com conhecimento técnico, memória histórica e projeto de futuro.
Sem isso, o plano corre o risco de repetir um velho vício nacional: planejar bem para longe, decidir mal para perto e deixar o território e sua população pagarem a conta.
Ter uma minuta de plano não é ter um plano executado. Aqui entra o velho dilema do estado brasileiro – um vácuo entre intenção normativa e sua implementação concreta.
Uma coisa é definir metas até 2050; outra é traduzir esse papel em ações consistentes, com financiamento, fiscalização, capacidade técnica nos órgãos públicos e, principalmente, segurança jurídica estável para investidores e produtores.
A história do setor mineral brasileiro nos ensinou a desconfiar de planos que ficam bonitos no papel e vagam por instâncias técnicas sem chegar ao campo.
A mera abertura de consulta não garante o cumprimento das diretrizes; tampouco resolve gargalos crônicos como entraves ao licenciamento eficiente, capacidade institucional das agências reguladoras ou a efetiva harmonização das diversas normas que regulam mineração e meio ambiente.
É fundamental que a sociedade, especialmente nos municípios minerados, assim como entidades como a Amig Brasil e o Ibram, participem ativamente do aprimoramento do Plano Nacional de Mineração.
Estamos diante de um arcabouço técnico e jurídico que pretende se afirmar como política de Estado –e não como iniciativa efêmera de governo.
O anúncio do MME representa, sim, um avanço na arquitetura regulatória do setor mineral. Ainda assim, a distância entre o desejado e o realizado permanece.
É uma boa iniciativa, com potencial real de inovação, mas precisa ser acompanhada por participação, execução firme e comprometimento de longo prazo, caso contrário corre o risco de se tornar mais um sonho de papel do que uma realidade palpável e transformadora.
Segue o link para edital de consulta pública que remete ao site específico do MME no ambiente GOV.BR:
https://consultas-publicas.mme.gov.br/b70c73b4-f047-44d1-a101-cee148f09fae
*Denes Martins da Costa Lott é advogado especializado em Direito Minerário e Ambiental, ex-secretário de Meio Ambiente de Itabira, atual secretário da Comissão de Direito Ambiental e Direito Minerário da OAB de Itabira. Atuou por mais de duas décadas na Vale e é autor do livro O Fechamento de Mina e a Utilização da Contribuição Financeira por Exploração Mineral (Editora Del Rey).








