Para o itabirano comer “prato feito” agora só em casa, determina novo decreto de Ronaldo Magalhães

Em consonância com o que prevê o decreto municipal 3.248, de 24 de abril, em seu artigo 1º, parágrafo único, que prevê a possibilidade de haver novas restrições ao funcionamento do comércio, o prefeito Ronaldo Magalhães (PTB), por meio do decreto 3.297, assinado e publicado nessa terça-feira (12), voltou atrás e volta a proibir o consumo de alimentos em restaurantes.

A decisão atende à recomendação do Ministério Público. Revoga-se assim o que dispõe o inciso I do parágrafo 4º, do decreto anterior, que permitia servir os clientes nos restaurantes, “priorizando o fornecimento da refeição empratada (prato feito)”. Portanto, agora em Itabira só é permitido comer “prato feito” em casa.

O novo decreto retorna o que havia sido determinado no primeiro decreto de estado de calamidade em saúde, ficando terminantemente proibido também às lanchonetes servirem alimentos no balcão.

Volta a ser permitido apenas o fornecimento de alimentos para entrega em domicílio (delivery). Os alimentos podem também ser retirados do estabelecimento para consumo em casa.

No novo decreto, o prefeito não segue o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que continua desafiando e desdenhando da pandemia ao liberar a reabertura de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, passando por cima de seu ministro da Saúde.

Pelo decreto municipal continua proibido o funcionamento de academias, bares, boates, feiras, cinema, clubes, igrejas, clínicas de estética e outras atividades congêneres com potencial de aglomeração de pessoas.

O objetivo é evitar a permanência de pessoas em um mesmo local, como se viu no sábado (9), que antecedeu o Dia das Mães, nas principais praças comerciais da cidade. Só assim será possível conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no município.

O decreto mantém a advertência de que o estabelecimento que não cumprir a determinação pode ter a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, com o fechamento imediato da atividade.

 

 

 

 

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *