O Codema não é democrático e só representa os empresários, reconhece seu vice-presidente
Num lampejo de sinceridade, como é de seu feitio, o vice-presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema), Sydney Almeida Lage, reconheceu que o órgão ambiental, que deveria cuidar dos interesses ambientais difusos da sociedade, não é democrático.
E mais, ele assumiu que também não é representativo. “Os trabalhadores têm o Ministério do Trabalho (Justiça do Trabalho) que defende os seus interesses. Já esta Casa (o Codema) é dos empresários”, afirmou, no fim da reunião do órgão ambiental na quinta-feira (10).

Para democratizar o Codema, ele sugeriu que no final das reuniões a palavra seja franqueada ao público, independente de se inscrever antecipadamente para essa finalidade. A inscrição prévia para se manifestar é o que ocorre atualmente para temas específicos e previamente agendados.
“Eu entendo que as licenças (ambientais) são destinadas às empresas. A população se faz presente, quer manifestar, mas não pode. Vamos abrir esse espaço para que o povo possa também se manifestar”, propôs, dizendo estar cansado de ouvir reclamação sobre o caráter pouco democrático das reuniões do órgão ambiental.
A sua proposta foi aprovada em caráter experimental. As reclamações apresentadas, conforme sugeriu um conselheiro, serão incluídas na pauta da reunião do mês seguinte, para que sejam deliberadas.
Falta representatividade
A proposta do empresário Sydney Almeida não deixa de ser uma solução, mas é só parcial. É que, embora se assegure a livre manifestação popular, não toca na questão da falta de representatividade do Codema.
Nomeados pelo prefeito, o órgão ambiental municipal é constituído por 25 membros. Teoricamente, era para haver paridade entre conselheiros do poder público e da sociedade civil. Mas não há. Para começar, o poder público, que inclui a Câmara, o Saae e a Itaurb, dispõe de 13 cadeiras, enquanto a sociedade civil dispõe de 12 conselheiros.
Dos representantes da sociedade civil, conforme reconheceu o próprio vice-presidente do conselho, a maioria é indicada pelo segmento empresarial ou o representa na prática. Para isso, basta fazer as contas e ver quem é quem no Codema.
Só a área de mineração tem dois representantes, um da Vale e o outro da Belmont – de longe as maiores empresas do município e que, teoricamente, são as que mais impactam o meio ambiente.
A Loja Maçônica União e Paz também está representada. Isso enquanto os conselheiros indicados pelo Rotary Club e pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Geólogos e Geógrafos (Asseag) estão sempre se abstendo de votar por representarem e ou defenderem interesses de empresas que estão sendo licenciadas. Ao absterem-se de votar, seguem orientação do Ministério Público, que também já questionou a representatividade do Codema.
O Sindicato Rural, que é patronal, invariavelmente vota com o governo. Já o conselheiro indicado pela construtora MD Predial representa as loteadoras e incorporadoras imobiliárias. O representante da Acita, óbvio, defende os interesses do empresariado.
Como representação popular têm-se a Interassociação de Moradores e a Associação dos Produtores da Agricultura Familiar de Itabira (Apafi), o que, convenhamos, é muito pouco para se dizer que o órgão ambiental realmente representa os interesses difusos da comunidade itabirana.
Pois é justamente essa falta de representatividade que precisa ser revista, caso se queira ter um órgão ambiental realmente representativo da sociedade organizada itabirana. Não é à toa que assuntos importantes e de grande repercussão para o meio ambiente são aprovados sem se aprofundar a pauta, assim como as condicionantes e as medidas compensatórias cabíveis.
Não foi sem razão que os sucessivos alteamentos da barragem do Itabiruçu obtiveram a anuência do município sem que fosse pedida a realização de uma audiência pública. Isso só ocorreu agora, por iniciativa do presidente da Câmara, vereador Neidson Freitas, que é membro do Codema e está sempre ausente, mas sem a garantia de que será realizada pelo Copam.
A falta de representatividade popular no Codema é, pois, uma questão orgânica, que cabe ao governo municipal resolver sob a liderança da nova secretária de Meio Ambiente, Priscila Martins da Costa, empossada nesta segunda-feira (14) no cargo. Isso caso se queira de fato democratizar o órgão ambiental, o que provavelmente não irá ocorrer.
Se assim permanecer, resta ao Ministério Público intervir no caso e propor as mudanças na composição do órgão ambiental para que passe a representar toda sociedade – e não apenas os interesses de empresários e políticos, como ocorre atualmente. Sem isso, resta ao povo esbravejar as suas queixas nos minutos finais das reuniões do órgão ambiental sem nenhum ou pouco efeito prático.
Sem dúvida, os segmentos da sociedade ligados à classe empresarial têm muita força entre os representantes da sociedade civil no Codema, mas a paridade (metade do poder público e metade da sociedade civil) existe, sim, a menos que os representantes de algum segmento deixem de comparecer e participar das reuniões ou algum segmento não indique seus representantes no processo eleitoral dos representantes da sociedade civil neste Conselho. A lei 3761/2003 definiu a composição do Codema com 24 conselheiros titulares (12 dos órgãos públicos e 12 da sociedade civil) e a Lei Municipal 4777/2014 acrescentou 2 titulares (1 de órgão públicos e 1 da sociedade civil), passando a totalizar 26 conselheiros 13 de órgãos públicos e 13 da sociedade civil), com seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I – representantes do Poder Público: a) um presidente nato, que é o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) um representante do Poder Legislativo Municipal designado pelos Vereadores; c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) um representante da Secretaria Municipal de Obras; e) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; f) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; g) um representante da Secretaria Municipal de Ação Social; h) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; i) um representante da Secretaria Municipal da Fazenda; j) um representante da Procuradoria Jurídica do Município; l) um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itabira; m) um representante da ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda; n) um representante do Órgão de Defesa do Consumidor – Procon – Itabira. (este último foi acrescentado pela Lei Municipal 4777/2014)
II – representantes da sociedade civil, eleitos pelo segmento, desde que legalmente constituídas e em funcionamento regular de suas atividades: a) um representante dos Clubes de Serviços; b) um representante dos Sindicatos de Trabalhadores; c) um representante dos Sindicatos Patronais; d) um representante das Associações de Classes de Atividades Econômicas; e) um representante das Associações de Classes Profissionais; f) um representante das Entidades Mantenedoras de Ensino Superior; g) um representante das Atividades Minerárias; h) dois (2) representantes de Entidades Civis criadas com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores, com atuação no Município, sendo um deles representante dos Distritos legalmente constituídos; i) um representante de Entidades Civis, criadas com finalidade de defesa da qualidade do Meio Ambiente, com atuação no âmbito do Município; j) um representante das Empresas Loteadoras ou Incorporadoras, legalmente constituídas, com negócios imobiliários no Município e quites com suas obrigações tributárias; l) um representante da Companhia Vale do Rio Doce; m) um representante das entidades técnicas relacionadas ao setor de saneamento básico. (este último foi acrescentado pela Lei Municipal 4777/2014).
Para melhorar a representatividade e até mesmo o funcionamento do Codema (e dos demais conselhos municipais), a comunidade deve se organizar e reivindicar/cobrar as mudanças cabíveis junto ao Poder Executivo Municipal, à Câmara Municipal, ao Ministério Público Estadual e até mesmo junto ao próprio Codema, que é deliberativo e pode encaminhar decisão neste sentido por decisão da maioria de seus membros tomada nas próprias reuniões do Conselho.