Novo PL do licenciamento ambiental incentiva o crime e a degradação

No destaque, mulheres e crianças Munduruku em ato de fechamento de garimpo no interior da terra indígena

Foto: Movimento Iperegayu/Cimi
Por Paola Samora*

EcoDebate – Com o pretexto de modernizar as regras do licenciamento ambiental no Brasil, o Projeto de Lei (PL) 3.729/2004, caso aprovado, vai estimular a insegurança jurídica e destruir o que foi construído ao longo dos últimos anos pela Política Nacional de Meio Ambiente.

O texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Neri Geller (PP-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), foi aprovado por 300 votos contra 122 e encaminhado ao Senado em tempo recorde – apresentado no dia 10 de maio e aprovado já no dia 13 – sem a realização de audiências públicas.

Ao transferir a estados e municípios o poder de definir o processo de concessão de licenças, introduzir exceções à obrigatoriedade do licenciamento ou mesmo facilitar a sua obtenção, são muitas as chances de multiplicar os danos ambientais. Atividades industriais que desmatam e poluem, por exemplo, ficarão livres de interferência e regulação estatais.

Este é mais um indício de que o caminho escolhido pelo Governo Federal vai na contramão de países desenvolvidos, em que a preocupação em limitar os impactos das mudanças climáticas tem gerado medidas concretas e de forte teor regulatório em prol dos interesses coletivos e do compromisso com o meio ambiente e a humanidade.

Vale lembrar que se a proposta de legislação passar pelo Senado, acabará com o licenciamento em áreas indígenas ou territórios quilombolas, que ainda não tenham sido demarcados ou titulados.

O problema aqui é que parte significativa das terras ocupadas por essas populações tradicionais ainda não passou por esse processo. Isso significa também que grandes projetos de infraestrutura terão aval para desmatar, poluir e exterminar comunidades que estejam nas suas rotas.

Aprovado na Câmara, o PL 3.729 representa o desmonte de um histórico de construção do arcabouço legal de proteção ambiental no Brasil e uma afronta à Constituição.

Um dos itens mais contraditórios, para citar um exemplo, é a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), por meio do qual os responsáveis por empreendimentos de “baixo ou médio risco ambiental” declaram que cumprirão as leis ambientais.

Essa modalidade autodeclarada, em que o poder público deixa de regular o impacto ambiental das atividades econômicas, notadamente, do agronegócio, responsável por 25% do total de emissão de gases de efeito estufa, impedirão que os gestores públicos organizem a ocupação do território sem riscos ambientais.

Outra ameaça é a desvalorização do papel dos órgãos responsáveis por Unidades de Conservação, como o ICMBio. Na nova lei rural, a manifestação desses órgãos passa a ser apenas consultiva, podendo ser ignorada pelo órgão licenciador.

Diante de tantos desastres ambientais vividos recentemente no país, como o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, a aprovação desse projeto irá representar novos episódios de acidentes socioambientais ao enfraquecer a segurança jurídica desse relevante instrumento de proteção ambiental.

Ao contrário do argumento de que o PL vai desburocratizar o processo e destravar a economia ao abrir mão desses controles, na realidade, vai prejudicar a atração de investimentos e deteriorar, ainda mais, a imagem do Brasil como pária ambiental.

Neste sentido, é preciso atentar para a falácia do negacionismo climático, que usa o argumento de que a preservação ambiental é inimiga do desenvolvimento econômico, ou mesmo a culpada pela escassez de empregos e alimentos, a fim de justificar que o licenciamento é uma burocracia desnecessária.

Será inevitável, e até esperada, a perda de postos de trabalho pela superação da indústria dos combustíveis fósseis. Mas ela pode ser compensada com a abertura de novos empregos ligados às fontes de energia limpa.

E a transição para um modelo agrícola baseado na produção ecológica e orgânica, somada a medidas consistentes para evitar o desperdício de alimentos, podem minimizar os problemas decorrentes da insegurança alimentar no planeta.

Por fim, uma lei que não concilia os interesses de diferentes setores da sociedade e não atende ao primeiro objetivo da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981, que defende compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, é inconstitucional e ultrajante.

*Paola Samora, geógrafa, diretora-presidente do IPESA

 

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