Nova lei estadual proíbe acorrentamento rotineiro de animais e prevê multa de até R$ 5 mil

Foto:Divulgação/
MPMG

Medida amplia a proteção aos animais e já está valendo em todo o estado de Minas Gerais. 

Já foi sancionada e está valendo, a partir dessa quarta-feira (9/4/25), a nova legislação estadual que proíbe manter animais acorrentados de forma rotineira, o que passa a ser considerado maus-tratos em Minas Gerais.

A prática agora está sujeita a penalidades, incluindo multa de mais de R$ 5 mil (1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs) em casos que resultem na morte do animal.

Publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 25.201, de 2025, é resultado de uma iniciativa do deputado Noraldino Júnior (PSB), por meio do  Projeto de Lei (PL) 2.189/20.

Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais - visita a abrigo de animais
Iniciativa do deputado Noraldino Júnior (PSB) pretende impedir a violação de liberdades dos animais – Arquivo ALMG (Foto: Flávia Bernardo)

Por ela fica acrescentado um novo inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, de 2016, que define maus-tratos contra animais no Estado. Além de listar práticas prejudiciais à saúde física e mental dos animais, a norma estabelece o valor das penalidades aplicáveis.

A lei, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), tem como objetivo ampliar a proteção aos animais, impedindo abusos e práticas violentas como é o acorrentamento. A proposta foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 12 de março.

Segundo o texto original do projeto, os animais submetidos ao acorrentamento são vítimas de sérias violações. “Eles sofrem restrição de liberdade, passam fome e sede, sentem desconforto, dor e ferimentos, e enfrentam ameaças à saúde física e mental. Além disso, são impedidos de expressar comportamentos naturais, sofrendo medo e estresse”, explicou o deputado Noraldino Júnior.

Em casos de maus-tratos, denuncie:

*Com informações da assessoria de imprensa da ALMG.

 

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