MPMG publica edital para credenciar entidades interessadas em prestar assessoria técnica independente aos atingidos pela construção de muro no Pontal
Fotos: Carlos Cruz
Por iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itabira e da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), foi publicado nessa quinta-feira (17), edital de chamamento público para credenciar entidades, sem fins lucrativos, interessadas em prestar assessoria técnica independente às pessoas atingidas pela elevação de nível de emergência e pelas obras de intervenção no Sistema Pontal do Complexo Minerário Itabira, de propriedade da Vale, no município de Itabira.
De acordo com o que consta do edital, “a assessoria técnica independente visa, de forma multidisciplinar, garantir o direito à informação, inclusive técnica, às pessoas atingidas, em linguagem adequada às características socioculturais e locais, bem como possibilitar a participação informada nos processos de reparação integral dos danos decorrentes dos fatos descritos no Inquérito Civil nº MPMG-0317.21.000260-4 (SEI nº 19.16.0520.0025785/2021-22)”
Leia o edital aqui:
https://viladeutopia.com.br/wp-content/uploads/2022/02/Edital-de-Chamamento-Itabira-2022.pdf
Vitória popular
A contratação da assessoria técnica independente está prevista na Lei Estadual nº 23.291/2019, popularmente conhecida como Lei “Mar de Lama Nunca Mais”, aprovada e já sancionada a partir de forte pressão popular, após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho em 25 de janeiro de 2019, causando a morte de 272 pessoas entre trabalhadores, moradores e turistas, além de deixar um rastro de destruição ambiental no rio Paraopeba, afluente do rio São Francisco.
Como vitória popular foi também a publicação do edital do MPMG para contratação da assessoria técnica independente que vai assessorar os moradores que serão desalojados de suas residências nos bairros Bela Vista e Pontal, na região do Pontal para que seja construído um muro com tubos metálicos fixados no solo, conectados por chapas soldadas e fixadas em aço.
A medida, segundo a Vale, é preventiva para conter eventual deslizamento de material no processo de descomissionamento do dique do Minervino e do cordão Nova Vista, na barragem do Pontal.
De acordo com a lei, a assessoria técnica independente será paga pela mineradora, que chegou a contestar a necessidade dessa contratação.
“A empresa Vale interpreta o cumprimento dessa lei como sendo posterior ao impacto, enquanto nós, atingidos, acreditamos que desde o diagnóstico é preciso ter apoio da assessoria técnica independente para contemplar a realidade de quem está vivendo a ameaça, inclusive para evitar negociações individuais que nos prejudiquem”, defendeu o Comitê Popular dos Atingidos pela Mineração em Itabira e na Região em nota distribuída à imprensa e também por meio de outdoors espalhados pela cidade.
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Vale responde
Já a Vale, em nota encaminhada a este site em 23 de junho de 2021, disse que vai cumprir a lei, mas sem se referir expressamente à reivindicação da contratação da assessoria técnica independente.
“As ações serão definidas após resultados dos estudos, sempre considerando o menor impacto possível para as comunidades, observando todos os requisitos da legislação vigente.”
Ainda de acordo com a nota, a mineradora reafirma que o processo de descaracterização de estruturas a montante do Sistema Pontal está em discussão e será realizado em duas etapas, com a execução das atividades da primeira em área operacional.
“Essa primeira fase deve incluir o reforço dos diques 3 e 4, a descaracterização do dique 5 e a implantação de uma contenção a jusante da barragem Pontal, na região da Lagoa Coqueirinho. A segunda etapa, ainda em estudo, prevê a descaracterização dos diques Minervino e Cordão Nova Vista, do Sistema Pontal, e a construção de uma segunda contenção.”
É para esta fase, que está sendo considerada a remoção de pessoas e imóveis nos bairros Bela Vista e Nova Vista. “As ações serão definidas após resultados dos estudos, sempre considerando o menor impacto possível para as comunidades, observando todos os requisitos da legislação vigente.”
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