Heraldo Noronha perde e ganha na Justiça, mas decisão sobre constitucionalidades das emendas às reformas da Prefeitura só no STF

Foto: Raíssa Meireles/
Ascom/CMI

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Itabira já prepara as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIn’s) para questionar a validade de todas emendas modificativas apresentadas e aprovadas pela Câmara Municipal, depois de derrubar vetos do prefeito Marco Antônio Lage (PSB) – e que alteram profundamente os projetos reformistas originais a ponto de impedir até mesmo a instalação de novas secretarias.

São elas:  Cultura e Turismo, Segurança, Mobilidade e Defesa Civil, como também a de Comunicação Social, além de alterar o organograma e objeto da Secretaria de Ação Social, que passa, com a Reforma Administrativa, a abarcar também a promoção e a defesa dos Direitos Humanos.

Por meio de dois mandados segurança, o vereador situacionista Bernardo Rosa (Avante), arguiu e obteve uma liminar favorável e outra contra a sua pretensão de tornar sem efeito as emendas modificativas, para que prevaleçam os projetos originais da Reforma Administrativa e do Estatuto do Servidor.

O vereador deixou de fora, pelo menos por enquanto, o questionamento das emendas do Plano de Cargos, Salários e Vencimentos.

Obteve liminar favorável com relação às emendas da Reforma Administrativa, mas não obteve sucesso na arguição de descumprimento da Lei Orgânica do município e do regimento interno com relação às emendas do Estatuto do Servidor.

No mandado de segurança relativo à Reforma Administrativa, o vereador situacionista argumenta que as emendas foram votadas em bloco, sem sequer, em muitas delas, constar pareceres das comissões temáticas, o que, segundo ele, atropela a Lei Orgânica do Município e o próprio regimento interno da Câmara.

Na ação, o vereador cita de passagem as inconstitucionalidades das emendas. Entretanto, o juiz André Luiz Alves, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, reconhece que houve “ofensas” ao regimento interno da Câmara Municipal, “uma vez que não foram emitidos pareceres prévios, nem sua disponibilização aos vereadores a tempo e modo”.

Mas faz também menção às inconstitucionalidades, ao citar sentença do desembargador Moreira Diniz, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que julgou caso semelhante em 11 de abril de 2013.

Na sentença, Moreira Diniz considerou ser de iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo a autoria de projetos de leis que versem sobre a criação, transformação e extinção de cargos da administração, bem como a estruturação e atribuição das secretarias e órgãos municipais, em vista do princípio da separação dos poderes.

Notas públicas

A Prefeitura de Itabira, que não participa da ação, comemorou a concessão da liminar do mandado de segurança relativo à suspensão das emendas à Reforma Administrativa, em nota distribuída à imprensa.

“A Prefeitura de Itabira considera que a suspensão das emendas é benéfica para a população e para o desenvolvimento do município (…).A partir da definição judicial, a Prefeitura dará sequência aos processos internos para regulamentação desses setores.”

Por seu lado, o presidente da Câmara, vereador Heraldo Noronha (PTB), também em nota distribuída à imprensa, afirma que o juiz da 1ª Vara Cível “pode ter sido levado ao erro”, o que será demonstrado em juízo quando a Câmara Municipal se manifestar no prazo legal, após ser intimada.

Na mesma nota, Noronha celebra a vitória obtida no segundo mandado de segurança, relativo ao questionamento às emendas apresentadas ao projeto do executivo itabirano que institui novo Estatuto do Servidor.

Nesse caso, o juiz Rêidric Víctor da Silveira Condé Neiva e Silva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, não concedeu a liminar pretendida pelo vereador Bernardo Rosa, mantendo as emendas modificativas apresentadas pelos vereadores da bancada oposicionista ao projeto original.

“Em relação às emendas acima, não verifico vício constitucional formal tal que enseje a intervenção do Poder Judiciário no Processo Legislativo neste momento primeiro de cognição sumária.”

Prossegue o magistrado: “Veja-se que todas as emendas foram realizadas com a aposição de elementos referentes ao assunto do Projeto de Lei e, ainda, ao conteúdo do texto no qual foi inserido, não havendo sequer a adição de inciso, parágrafo ou artigo.”

Heraldo Noronha não reconhece as inconstitucionalidades das emendas em nome da soberania da Câmara Municipal ao analisar as proposições enviadas pelo prefeito Marco Antônio Lage, “asseguradas as prerrogativas dos vereadores ao aprovar os textos das leis”.

“Portanto, eventual suspensão das emendas propostas não acarreta a aprovação automática do projeto enviado pelo prefeito ao Poder Legislativo, do contrário não será respeitada a soberania e independência dos poderes”, sustentou o edil presidente da Câmara na mesma nota enviada à imprensa.

Decisão final só no STF

Todo esse imbróglio jurídico, parlamentar e partidário certamente não terá um desfecho definitivo tão cedo, o que deve impedir o prefeito de levar a termo a reforma administrativa, assim como as medidas reformistas pretendidas no bojo do que chama de modernização das estruturas e no funcionamento da administração municipal.

Além do prazo legal para que ocorram as contestações e julgamento em primeira instância dos dois mandados de segurança, quaisquer que sejam os resultados caberão recursos às instâncias superiores, o que certamente será exercido pelas partes. Como se sabe, toda essa tramitação judicial segue um rito legal moroso pelos prazos estabelecidos e pela própria lentidão da Justiça.

Como ocorrerão, a partir 6 de julho, restrições às ações do poder executivo, em decorrência das eleições municipais de 6 de outubro, é bem provável que essas proibições eleitorais abarquem também a implantação da reforma administrativa e dos demais atos que modificam a estrutura e funcionalidade da Prefeitura de Itabira.

Segurança jurídica

Diferentemente da pretensão da Prefeitura de já implementar a Reforma Administrativa assim que o mandado de segurança for julgado em primeira instância, isso pode não acontecer. Afinal, é preciso ter a segurança jurídica necessária, como manda a “cautela e o caldo de galinha, que não fazem mal a ninguém.”

E para se ter segurança jurídica, essa só virá em definitivo com o julgamento das ADIn’s que a procuradoria jurídica da Prefeitura já prepara para ingressar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Esse julgamento também pode levar um tempo considerável, conforme reconhece o prefeito Marco Antônio Lage, em entrevista a este site, concedida antes da derrubada dos vetos e de sair a liminar do mandado segurança que torna sem efeito, ainda que provisoriamente, as emendas modificativas ao projeto de Reforma Administrativa.

“Nós teremos que esperar por 60 a 90 dias, até que saia a decisão (do STF). Sem ela, eu não posso nomear alguém para a nova Secretaria de Cultura e Turismo, ou para a futura Secretaria de Segurança.”

Diante de todas essas circunstâncias, no computo geral do imbróglio jurídico, político, partidário entre os poderes municipais, o “grande vitorioso”, pelo menos provisoriamente, pode ser mesmo o vereador Heraldo Noronha.

Isso porque, com as procrastinações por ele adotadas até colocar os projetos em pauta, e depois com as emendas modificativas, na prática o presidente da Câmara pode ter conseguido impedir o prefeito de implementar as mudanças pretendidas ainda em sua administração.

Mas pode ser uma vitória de Pirro, com prejuízos irreparáveis nas urnas de 6 de outubro. A conferir.

 

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