Em ação movida pelo MPMG, Justiça manda a Cemig apresentar plano contra interrupções de energia elétrica em Itabira

Fotos: Carlos Cruz

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itabira, obteve a antecipação de tutela concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira contra a Cemig Distribuição S/A, determinando que a empresa apresente, em 30 dias, um plano de ação para evitar interrupções indevidas no fornecimento de energia no município.

A decisão atende ao pedido feito pelo MPMG em Ação Civil Pública proposta em outubro de 2024, após a instauração de uma investigação preliminar para apurar as repetidas e duradouras interrupções no fornecimento de energia elétrica na cidade.

Promotor Renato Ferreira considera que a Cemig deve a Itabira um plano de ação eficiente para cessar as constantes quedas de energia

Na ação, o representante do MPMG na  1ª Promotoria de Justiça de Itabira, Renato Ângelo Salvador Ferreira, sustenta que a falta de energia elétrica compromete atividades em ambiente fechado e no período noturno, além de privar consumidores de usarem geladeira, com perda de alimentos, fogão elétrico, máquina de lavar.

“Prejudica a comunicação e ações que dependem da internet, redunda em insegurança ao impedir funcionamento de câmeras e sistemas de monitoramento de residências”, acrescenta o promotor.

Segundo ele, as interrupções frequentes além de prejudicar as famílias, causam prejuízos também ao setor produtivo, à indústria, comércio e ao produtor rural, que tem também sofrido perdas com frequentes e continuadas interrupção de energia elétrica.

Ações efetivas imediatas

“O mínimo que se espera são ações efetivas e céleres para se evitar que os danos se repitam”, afirma o promotor Ângelo Ferreira. Segundo ele, o plano deve ainda incluir um diagnóstico completo da situação, metas específicas, cronograma de execução, medidas para reduzir a frequência e a duração dos cortes, incluindo dados sobre investimentos na rede elétrica, manutenções preventivas e ações emergenciais para casos de força maior.

O início da implementação dessas medidas deve acontecer em até 15 dias após sua apresentação ao Poder Judiciário. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a decisão prevê penalidades para a Cemig, no caso de a concessionária não apresentar o plano de ação no prazo de 30 dias ou não iniciar sua execução conforme previsto, com o bloqueio imediato de R$ 500 mil das contas bancárias da estatal mineira.

Esse valor será duplicado sucessivamente a cada dez dias de descumprimento. Além disso, o valor bloqueado só será devolvido à empresa após o cumprimento integral da obrigação imposta pelo Judiciário.

A decisão judicial também determinou a realização de audiência de conciliação na qual as partes podem apresentar propostas para resolução da questão de forma definitiva. A realização da audiência não desobriga a Cemig a apresentar, em 30 dias, o mencionado plano de ação.

Sem investimentos

Na decisão, o juiz destaca que, embora a Cemig tenha obtido um lucro líquido significativo, de aproximadamente R$ 5,8 bilhões em 2023 (um aumento de 41% em relação ao ano anterior, alcançando uma receita anual de R$ 36,8 bilhões), esse expressivo resultado financeiro contrasta com a insuficiência de investimentos para a melhoria do serviço prestado.

A decisão aponta que a prosperidade financeira da empresa revela uma aparente desconsideração pelos princípios de eficiência e continuidade que devem orientar a prestação de serviços públicos essenciais, como é o fornecimento de energia.

*Com informações da assessoria de Comunicação do MPMG.

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