Entre a emergência e a prevenção: o verdadeiro papel da Defesa Civil
Foto: Divulgação/ Defesa Civil/Juiz de Fora
As mudanças climáticas não são mais projeção científica. A cada evento extremo, o país descobre que o problema não está apenas na intensidade da chuva, mas na fragilidade das estruturas encarregadas de antecipá-la
Denes Martins da Costa Lott*
As chuvas que atingiram Juiz de Fora, Ubá e municípios da Zona da Mata mineira neste início de 2026, assim como a tragédia no Rio Grande do Sul em 2024, os ciclones subtropicais no Sul do país e os deslizamentos na Região Serrana do Rio de Janeiro, confirmam essa realidade. A chuva é natural. O desastre, quase sempre, é resultado de decisões ou da ausência delas.
Quando o desastre se instala, o Estado finalmente aparece. O aparato é mobilizado, o governador justifica as injustificáveis restrições orçamentárias, o presidente visita a região, articula recursos e sinaliza presença. Mas é na emergência que se evidencia o quanto a prevenção ficou em segundo plano. Encostas instáveis e áreas de preservação permanente vinham sendo ocupadas há anos, à vista de todos. Quando a tragédia se instala, resta salvar vidas, acolher desalojados e restabelecer serviços.
É no intervalo entre o que poderia ter sido estruturado e o que agora precisa ser remediado, que se revela o verdadeiro papel da Defesa Civil.
Historicamente, a Defesa Civil nasceu para reagir. Surgiu na Inglaterra, em 1940, para proteger a população dos bombardeios da Segunda Guerra Mundial.
No Brasil, aparece em 1942, ainda com foco militar. Ao longo do tempo, foi migrando para a proteção social em tempos de paz, lidando com enchentes, secas, deslizamentos e acidentes tecnológicos.
No plano conceitual, avançou muito. Hoje fala-se em prevenção, mitigação, preparação e resposta.
No plano institucional brasileiro, porém, a realidade ainda é desigual. Em muitos municípios, a Defesa Civil permanece posicionada como setor operacional, distante do núcleo onde as decisões estratégicas são tomadas.
E risco se administra onde se decide.
Durante os quatro anos em que estive à frente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itabira, a Defesa Civil permaneceu formalmente na estrutura da pasta. Ao longo da gestão, consolidou-se como Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, a Compdec, com status institucional fortalecido. Foi implantado o Conselho Municipal de Defesa Civil, trazendo participação social para dentro da formulação da política pública.
A aproximação com o gabinete não significou esvaziamento da secretaria, mas amadurecimento do modelo. A Defesa Civil passou a dialogar diretamente com o centro das decisões sem perder sua integração com o planejamento ambiental.
Essa experiência mostrou, na prática, que quando a Defesa Civil está institucionalmente fortalecida e politicamente conectada, ela deixa de ser apenas reativa e passa a antecipar.
A experiência brasileira recente reforça esse deslocamento. Até 2015, riscos como os de barragens eram tratados como assuntos internos das empresas.
Mariana e Brumadinho mudaram o entendimento. Os riscos estavam sob gestão privada. Os desastres deixaram claro que seus efeitos ultrapassam os limites do empreendimento e atingem o território.
Com o fortalecimento do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), previsto na Lei 12.334/2010 e ampliado pela Lei 14.066/2020, o risco passou a ser reconhecido como coletivo.
A população e o território passaram a integrar formalmente o sistema de preparação. A Defesa Civil deixou de ser mera coadjuvante e passou a ocupar posição estruturante na governança do risco.
Nesse cenário, os Conselhos de Defesa Civil assumem importância estratégica. Quando efetivamente estruturados e ativos, tornam-se espaços de articulação entre poder público e sociedade, qualificam decisões e consolidam cultura de prevenção. Não são órgãos decorativos; são instrumentos de governança.
O mesmo vale para os exercícios simulados. Quando bem conduzidos, deixam de ser formalidade burocrática e se transformam em ensaio institucional. Testam comunicação, revelam fragilidades e retiram o risco do campo da abstração.
A experiência internacional confirma essa lógica. O furacão Katrina, que devastou a Louisiana em 2005, demonstrou que não basta possuir estruturas de resposta. Nova Orleans foi atingida pela força da natureza, mas foi a vulnerabilidade social, territorial e institucional acumulada que transformou o evento em desastre.
Outro ponto que merece reflexão é a presença crescente de militares nas coordenadorias de Defesa Civil. À primeira vista pode parecer uma contradição, mas não é.
A resposta a emergências exige disciplina, comando e rapidez, atributos profundamente associados à formação militar e à função de defesa da sociedade.
O desafio não está nessa presença, mas em combiná-la com planejamento territorial e visão estratégica. Emergência climática não se resolve apenas com eficiência operacional; exige arquitetura institucional.
O risco contemporâneo nasce da interação entre ocupação urbana, uso do solo, infraestrutura e eventos extremos. É ambiental, social e institucional ao mesmo tempo.
Não por acaso, essa transformação tem sido acompanhada pela consolidação do chamado Direito dos Desastres, que dialoga com o Direito Ambiental ao reconhecer que certos riscos não podem ser eliminados, mas precisam ser administrados com método, estrutura e clareza de responsabilidades.
A Defesa Civil nasceu para reagir, mas o tempo da reação pura acabou. Hoje, além da capacidade de resposta, é indispensável arquitetura institucional, integração com planejamento urbano, ambiental e posição hierárquica compatível com a dimensão do risco que se pretende governar.
A pergunta que gestores públicos, prefeitos, secretários e dirigentes de empresas estratégicas deveriam se fazer é simples e desconfortável: se um evento extremo ocorrer amanhã, quem, dentro da estrutura atual, teria autoridade, informação e legitimidade para decidir antes que o risco se transforme em crise?
Porque, no fim, a diferença entre atravessar uma emergência e protagonizar uma tragédia não está na intensidade da chuva. Está na maturidade institucional de quem precisava ter decidido antes que a chuva começasse.
*Denes Martins da Costa Lott advogado, mestre em Sustentabilidade Socioeconômica e Ambiental, com mais de 30 anos de atuação em Direito Ambiental e Direito Minerário. Trabalhou por mais de duas décadas na Vale e foi Secretário Municipal de Meio Ambiente em Itabira. É autor do livro Fechamento de Mina e Utilização da Cfem e secretário da Comissão de Direito Ambiental e Minerário da OAB de Itabira. Atua na advocacia e consultoria jurídica voltadas ao licenciamento ambiental e à regulação da atividade mineral.









