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    Em busca da segurança perdida

    viladeutopiaBy viladeutopia24 de fevereiro de 20212 Comentários
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    Flávia Alvim*

    Nas palavras de Ulrich Beck, vivemos a “sociedade de risco mundial” e estamos “em busca da segurança perdida”. [i]

    Desastres ambientais refletem a pós-modernidade, ou melhor, as vitórias da modernidade e anunciam uma crise civilizacional advinda de uma cultura ocidental industrial, “progressista”, “moderna”, onde, na grande maioria das vezes, a ferocidade do capital deixa suas marcas em prol do crescimento econômico.

    Vale ressaltar a diferença entre crescimento econômico, onde a medida é quantitativa e desenvolvimento econômico, que indica o bem estar, o respeito aos ecossistemas da Terra, o combate à pobreza, a distribuição de renda, o direito à água, o equilíbrio necessário à prosperação da vida.

    O Sistema – Mundo – Moderno é, em essência, extrativista e nos referimos ao extrativismo real, enquanto extração de recursos naturais, destinados à exportação, sem diálogo e sem sustentabilidade, nas palavras de Alberto Acosta: “uma modalidade de acumulação que começou a ser forjada em grande escala há quinhentos anos” e que “esteve determinada pelas demandas das metrópoles – os centros do capitalismo nascente”[ii].

    A distribuição dos lucros e dos riscos, em países periféricos como o nosso, há mais de 500 anos é desigual, por isso se torna urgente a compreensão sistêmica e plural do direito (que não se limita aos ditames da lei) e a ampliação do conceito de justiça.

    A transformação da Natureza transforma as nossas condições de vida, alterando os fluxos naturais da Terra. Nesse sentido[iii], a autoprodução de riscos, que podem ser transfronteiriços e catastróficos, evoluíram ao longo do tempo; os desastres ou catástrofes ambientais, por sua vez, sempre existiram e continuam a acontecer. O que muda, no entanto, é nosso olhar, nossa reação e nossa responsabilidade diante deles.

    A análise dos desastres demanda estudos transdisciplinares, possuem causas sistêmicas (ambientais, sociais, econômicas, políticas). Como grande exemplo podemos citar as mudanças climáticas[iv], ou mesmo a pandemia.

    Por tantos motivos, a crise civilizacional demanda um olhar mais holístico e o direito ecológico responde de forma mais efetiva a tudo isso ao abandonar o caráter utilitarista, antropocêntrico e fragmentado do direito tradicional, impondo outros limites ao crescimento econômico com foco na capacidade dos sistemas ecológicos, na complexidade e na sustentabilidade analisada de forma sistêmica.

    Por esse prisma que, parte de uma visão do todo do qual somos partes, a lei deve prevalecer quando está dentro dos limites da Natureza[v], respeitando o equilíbrio dos ecossistemas, garantido, dessa forma, segurança por meio do equilíbrio.

    Nos últimos anos, nasce o direito dos desastres. Intimamente ligado à gestão dos riscos e à interdisciplinaridade, objetivando gerir o risco em todas as suas fases. Importante registrar que “desde 1995 o Brasil possui oficialmente uma Política Nacional de Defesa Civil que têm como objetivo geral a redução dos desastres”[vi].

    Nesse sentido, a Defesa Civil possui importante e louvável papel na prevenção dos riscos e enfrentamento dos desastres, “garantindo o direito à vida e à incolumidade do cidadão em caso de desastres”[vii].

    Os desastres estão intimamente ligados ao risco (“elemento de comunicação com o futuro”[viii]) na sociedade pós-industrial e a prevenção, quando tratamos de catástrofes[ix] ambientais é regra.

    A racionalidade humana ou mesmo a crença na ideia de que a tecnologia alcançaria soluções para tudo, legitimaram a degradação de ecossistemas inteiros e a colonização da Natureza, compreendida, após a conquista da América, como “recurso”.

    Esse entendimento, infelizmente, ainda prevalece e depende de nós, não enquanto indivíduos, mas enquanto comunidade global, evitando a antecipação dos desastres, criar vínculos fortes com o meio ambiente, com o “Outro” e consequentemente, com o futuro.

    *Cooperar com Santa Maria de Itabira, sem medir esforços ou custos, como vem sendo feito pela prefeitura de Itabira, é uma forma de compreender a complexidade da qual somos partes; os problemas ambientais refletem um todo, inseparável, que ultrapassam as barreiras das “cidades”, ultrapassam as barreiras dos “Estados” e refletem o quão somos frágeis. Justiça ecológica para todos é uma conquista alcançada em conjunto em uma teia de solidariedade.

    [i] BECK, Ulrich. Sociedade de risco mundial: em busca da segurança perdida. Tradução de Marian Toldy e Teresa Toldy.  Lisboa, Portugal: Edições 70, 2015.

    [ii] ACOSTA, Alberto. Extrativismo e neoextrativismo: duas faces da mesma maldição. In: DILGER, Gerhard; LANG, Mirian; FILHO, Jorge Pereira (Orgs). Descolonizar o imaginário: debates sobre pós-extrativismo e alternativas de desenvolvimento. Tradução de Igor Ojeda. Fundação Rosa de Luxemburgo: Editora Elefante, 2016, p.49.

    [iii] Conforme nos ensina a professora Dra. Fernanda Damacena, especialista em Direito dos Desastres.

    [iv] DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. A formação sistêmica de um direito dos desastres. Dissertação Mestrado. São Leopoldo, 2012.

    [v] Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco da Universidade Federal de Santa Catarina.

    [vi] DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. A formação sistêmica de um direito dos desastres. Dissertação Mestrado. São Leopoldo, 2012, p.93.

    [vii] DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. A formação sistêmica de um direito dos desastres. Dissertação Mestrado. São Leopoldo, 2012, p.93.

    [viii] DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. A formação sistêmica de um direito dos desastres. Dissertação Mestrado. São Leopoldo, 2012.

    [ix] Catástrofe não se confunde com crime, vez que este se refere à ação ou omissão e pressupõe dolo ou culpa.

    Flávia Alvim é advogada, escritora, mestranda pelo PPGD PUC Minas, área de concentração “Democracia, Liberdade e Cidadania”, especialista em Direito Público e Internacional Aplicado; secretária da Comissão Estadual de Direito Ambiental da OAB /ES e membro do grupo de estudos “Direito dos Desastres”.

    No destaque, rua invadida pela lama após enchente em Santa Maria de Itabira (Foto: Reprodução)

     

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    2 Comentários

    1. Rafael Jasovic on 24 de fevereiro de 2021 16:14

      Flavia Alvim, nos ensina, nos faz pensar, traz conceitos da maior importância e acima de tudo nos conecta com a natureza como um todo e com o “outro”. Esse olhar para o outro é fundamental. solidariedade e empatia.
      sensacional.

      Reply
    2. Paulo Amaral on 24 de fevereiro de 2021 19:57

      Flávia Alvim , parabéns pelo belo texto. Infelizmente a sociedade está a mercê de políticas públicas, estrutural e ensino, onde o cidadão tenha acesso fácil para a educação e dignidade para viver bem.

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