Dos R$ 17,7 bi que a ANM cobra da Vale, Itabira tem R$ 822,6 mi a receber de Cfem, segundo apurado pelo portal O Fator

Foto: Carlos Cruz

Agência reguladora e arrecadadora aponta recolhimento a menos da Cfem; de um total de R$ 5,3 bilhões que cabe ao estado de Minas Gerais, municípios mineiros podem receber R$ 3,2 bilhões; Vale já anunciou que vai recorrer

O município de Itabira, berço da Vale e símbolo decadente da mineração predatória brasileira, já próximo da exaustão que ocorre de forma lenta, gradual e irreversível desde 2006, com fim da lendária mina Cauê, e com sua economia ainda altamente dependente da atividade, aparece hoje como o maior credor mineiro na cobrança bilionária feita pela Agência Nacional de Mineração (ANM) contra a mineradora.

Segundo cálculos divulgados pelo jornalista Pedro Lovisi, do portal O Fator, Itabira tem direito a receber R$ 822,6 milhões com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), os royalties da mineração (Cfem), da parte que não teriam sido recolhidos entre 2017 e 2022.

O levantamento considerou a regra atual da Cfem, que destina 60% da arrecadação ao município produtor, aplicando-a sobre os valores cobrados pela ANM no Diário Oficial da União.

O valor é parte dos R$ 17,7 bilhões que a ANM cobra da Vale em todo o país, dos quais R$ 5,3 bilhões se referem a operações em Minas Gerais.

Fundamentos da cobrança
Fonte: O Fator

De acordo com a ANM, as 43 notificações publicadas no Diário Oficial da União apontam divergências nos valores de exportação de minério de ferro.

Segundo a agência reguladora, a Vale teria faturado vendas para uma subsidiária na Suíça por preços inferiores aos pagos pelos consumidores finais, reduzindo artificialmente o faturamento no Brasil e, consequentemente, os royalties recolhidos.

“A cobrança decorre da necessidade de verificar se os preços intragrupo refletiam a receita real obtida com as vendas. Como a Vale não apresentou as faturas finais, utilizamos dados de mercado, câmbio e informações da própria companhia para calcular os valores devidos”, explicou o superintendente de Arrecadação da ANM, Alexandre de Cássio Rodrigues, em nota distribuída à imprensa.

Fonte: O Fator

Ele acrescentou ainda que a auditoria utilizou ferramentas digitais como o MineraAudit, além de inspeções físicas em complexos de mineração, para cruzar notas fiscais eletrônicas, cadastros de títulos minerais e dados cambiais. “Nosso objetivo é garantir que a Cfem seja recolhida de forma justa e compatível com a receita efetivamente obtida pela empresa”, afirmou.

O que diz a Vale

Em comunicado enviado ao mercado, a Vale afirmou que “efetua regularmente o recolhimento da Cfem, observando tanto as normas aplicáveis quanto os limites constitucionais existentes”.

A mineradora declarou ainda que considera que “as cobranças citadas não procedem” e que irá se manifestar oportunamente perante as autoridades competentes.

E já anunciou também que vai contestar os valores e recorrer nas esferas administrativa e judicial.

Essa postura, recorrente em disputas tributárias, tende a prolongar os processos por anos, muitas vezes resultando em acordos que reduzem significativamente os montantes devidos.

Para municípios como Itabira, minerados já quase à exaustão sem as compensações financeiras tributárias e de ressarcimentos devidos, o risco é que esses recursos fiquem, mais uma vez, para as calendas gregas, como dívidas nunca resgatadas, reparações que nunca acontecem, até que venha a derrota final incomparável.

Dívidas históricas e perdas incalculáveis

À cobrança atual se soma um passivo histórico que remonta à criação da Companhia Vale do Rio Doce, em 1942.

Desde então, Itabira foi obrigada a conceder isenções tributárias à então estatal que perduraram até a instituição do Imposto Único sobre Minerais (IUM), em 1966, regulamentado apenas em 1969.

Esse tributo estabelecia percentuais mínimos a serem repartidos entre os municípios minerados, e vigorou até a promulgação da Constituição de 1988, quando foi substituído pelo ICMS — imposto que, pouco depois, também perdeu força com a Lei Kandir, ao isentar exportações de produtos primários e semielaborados, como é o caso do minério de ferro.

Isso significa que, com o incentivo tributário compulsório dado pelo município à então estatal, a quase totalidade de mais de 1 bilhão de toneladas de hematita com teor de ferro superior a 69% foi exportada de Itabira sem o devido recolhimento de impostos e sem qualquer compensação financeira pela exploração mineral.

A hematita de Itabira, com o monumental volume extraído do lendário Cauê, abasteceu a indústria bélica que supriu os Aliados na Segunda Guerra Mundial contra o eixo nazifascista, além de ter contribuido para a reconstrução da Europa e do Japão no pós-guerra — e ainda hoje segue sendo exportada in natura, sem agregação de valor.

Foi esse subsídio histórico um dos fatores que permitiu à Vale crescer e se consolidar como uma das maiores multinacionais da mineração, enquanto Itabira permanece sem a contrapartida que lhe cabe por sua contribuição estratégica com a fabulosa riqueza extraída de seu subsolo sem geração devida e proporcional de tributos e royalties.

 

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