Direito Ambiental e queimadas no Brasil: quem deve se responsabilizar?

Foto: Carlos Cruz

Por Flávio Linquevis*

O Brasil está lutando, mais do que nunca, contra um grave problema ambiental que tem impactos devastadores: as queimadas e  os incêndios florestais. Além dos prejuízos à biodiversidade, elas também representam um risco à saúde da população e contribuem para as mudanças climáticas.

Embora o Direito Ambiental ofereça uma estrutura legal robusta, a eficácia da mitigação das queimadas depende tanto da atuação compartilhada entre órgãos de fiscalização quanto da conscientização coletiva. 

De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), entre agosto e setembro deste ano, aproximadamente 60% do território brasileiro esteve coberto por fumaça. Nos últimos dias, essa média chegou a 80%, com altos níveis de partículas de poluição avançando para países vizinhos, como Argentina e Uruguai.

Além dos danos à flora e à fauna, os incêndios fizeram São Paulo registrar o ar mais poluído do mundo por cinco dias consecutivos, segundo a empresa suíça IQAir, especializada em tecnologia de qualidade do ar.

As consequências do fogo que assombra o país já transcendem fronteiras. E quem, de fato, deve ser responsabilizado por essa crise? Existem mecanismos para impedir a perpetuação?

Um panorama do Direito Ambiental frente às queimadas brasileiras

O Direito Ambiental tem como função regular, prevenir e punir qualquer conduta que cause danos ao meio ambiente. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) oferecem diretrizes claras sobre a proteção das florestas e a responsabilização de infratores.

No entanto, mesmo com essa estrutura jurídica, os focos de incêndios continuam alarmantes e revelam a necessidade urgente de maior coordenação entre os diversos níveis de governo e órgãos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), as secretarias estaduais de meio ambiente e os próprios municípios.

Uma fiscalização bem equipada e com agentes públicos capacitados poderia suprir a carência de recursos humanos e materiais pelo país, fortalecendo a capacidade de controle e repressão, e protegendo vastas áreas vulneráveis de criminosos.

Porém, essas organizações precisam ser fortalecidas com investimento contínuo em tecnologia e treinamentos. Políticas públicas ambientais devem ser permanentes e, sem o devido orçamento, esses processos ficam fragilizados e atrapalham decisões como penalidades aos infratores, razão pela qual tantos deles permanecem impunes.

Quem são os responsáveis?

Um dos principais desafios enfrentados no combate às queimadas é a identificação e responsabilização dos autores, que agem de forma clandestina e dificultam a ação dos órgãos de fiscalização.

Nesse sentido, o movimento integrado de diferentes instituições – como as polícias civil e militar, o Ministério Público, o Poder Judiciário e os próprios órgãos –  é fundamental para a completa investigação e punição dos culpados.

Empresas que atuam em segmentos que envolvem o uso do fogo, como prática de manejo da vegetação, devem cumprir rigorosamente as normas e adotar práticas sustentáveis nas atividades, incluindo a prevenção de incêndios e a recuperação de áreas degradadas.

Além disso, considerando que as mudanças climáticas são um problema de impacto global, toda a comunidade internacional também deve cooperar com iniciativas de preservação e desenvolvimento.

Em suma, o Direito Ambiental no Brasil proporciona um arcabouço jurídico robusto para enfrentar as queimadas, mas é importante a atuação conjunta de diversas frentes para controlar e responsabilizar os envolvidos nesses desastres.

A proteção da natureza é um dever de todos e deve ser priorizada em todas as esferas da sociedade, visando garantir um futuro sustentável para as próximas gerações.

*Flávio Linquevis é membro e coordenador de diversas instituições e associações voltadas à defesa do meio ambiente, nacionais e internacionais. É professor, advogado especializado em Direito Ambiental e mestre em Legislação Ambiental pela Unicamp.

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