Desembargador do TJMG reduz para R$ 100 mil multa para a Vale pagar no caso de acionar sirenes sem necessidade em Itabira
O desembargador Versiani Penna, relator no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) do agravo interposto pela mineradora Vale na ação civil pública aberta por iniciativa da Prefeitura de Itabira, depois que sirenes foram acionadas no dia 27 de março do ano passado, reduziu para R$ 100 mil o valor da multa a ser paga pela mineradora toda vez que o sistema de alerta for acionado indevidamente.

A Vale, em seu recurso, pretendia que a multa fosse fixada em apenas R$ 10 mil. As sirenes de alerta de rompimento de barragem foram acionadas por volta de 22h30 – e voltaram a tocar às 23h50, “causando medo e angústia na população dos bairros que possivelmente seriam atingidos pelo rompimento da barragem do Pontal”.
Em sentença de primeira instância, a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, estipulou essa multa em R$ 500 mil, para o caso de as sirenes serem acionadas sem que se tenha situação de risco ou de treinamento previstos no Plano de Ação de Emergências para Barragens de Mineração (PAEBM).
A Prefeitura havia pedido que essa multa fosse estipulada em R$ 1 milhão, a ser destinada ao Fundo Municipal de Gestão Ambiental (Fega) do município.
Na ação, a Prefeitura pede ainda o pagamento de indenização de R$ 20 milhões aos cerca de 14 mil moradores das regiões afetadas pelo acionamento indevido das sirenes no dia 27 de março.
Na ocasião, segundo relatos de moradores, o sinal sonoro foi ouvido – e causou pânico – nos bairros Bela Vista, Nova Vista, mas também em regiões mais distantes, atingindo ainda moradores dos bairros Praia, Gabiroba e até Jardim dos Ipês.
Com a redução da multa pelo TJMG para R$ 100 mil, isso corresponde a pouco mais de R$ 7 para cada um dos 14 mil moradores atingidos pelo acionamento indevido da sirene. “Com essa multa irrisória, a Vale não vai importar se o acionamento ocorrer novamente sem necessidade”, afirma o advogado Denes Martins da Costa Lott, contratado pela Prefeitura para representá-la no processo.
Audiência

No mês passado, em audiência de tentativa de conciliação, advogados do escritório Sérgio Bermudes, que representa a Vale, perguntaram se haveria alguma obra da Prefeitura que a mineradora pudesse investir como medida compensatória para assim encerrar a ação indenizatória aos moradores.
Não houve acordo e a Prefeitura insistiu com o pedido de indenização. No caso de a ação ser julgada procedente e a sentença transitada em julgado, cada morador terá que se habilitar para receber a indenização pelo susto, medo e todo o incômodo causado. “A indenização é individual e deve ser estabelecida em juízo.”
Segundo Lott não há prova a produzir. “A Vale reconheceu que houve desacerto técnico, assumindo a culpa. É responsabilidade objetiva, mesmo que o acionamento tenha ocorrido por ação de terceiros contratados pela mineradora”, acrescenta.
Terrorismo
“A sensação é de que você vai morrer porque a lama está chegando”, foi o que disse uma moradora à reportagem de um jornal de circulação nacional.
As reportagens da época narraram, com riqueza de detalhes, “sob a ótica de moradores dos bairros afetados, o desespero vivenciado pela comunidade de bairros da cidade, ao escutarem as sirenes de emergência instaladas para a prevenção de acidentes com barragens soarem na noite do dia 27 de março”, descreve a juíza em sua sentença.
Na ocasião, a própria Vale emitiu comunicado informando que “o acionamento em Itabira foi um desacerto técnico”.
Entende a juíza da Comarca de Itabira que “a ré é atuante no ramo da mineração há décadas e responde pelos riscos inerentes à sua atividade, assim como possui o dever de zelar pela segurança de suas barragens e tudo o que envolve o empreendimento, a exemplo da incolumidade física, psicológica e patrimonial dos trabalhadores e comunidades envoltas, assim como do meio ambiente”.
“Desse modo, erros como o relatado na inicial são inaceitáveis, uma vez que disseminam e aumentam a sensação de medo e insegurança, já tão presentes na população Itabirana desde o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, tragédias que poderiam ser evitadas ou ao menos amenizadas caso o sistema de segurança e prevenção da empresa ré fosse mais bem aprimorado”, disse a juíza Fernanda Machado.
“Ademais, não podem ser desconsiderados o desespero e temor da população vizinha às barragens ao ouvirem soar os alarmes que deveriam anunciar uma tragédia. Fato é que, novo desacerto técnico desse feitio, além de gerar tumulto e prejuízos de toda natureza aos Munícipes, pode implicar em risco à integridade física e psicológica dos envolvidos, causando crises de pânico e, como foi narrado, até ataques cardíacos”, acrescenta a juíza em sua sentença de primeira instância.
Deferimento
Com essas considerações, a juíza defere o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que a Vale se abstenha de acionar as sirenes, salvo em caso de efetiva situação de risco ou de treinamento previstos no Plano de Ação de Emergências para Barragens de Mineração (PAEMB).
E fixou a multa em R$ 500 mil no caso de reincidência, valor que foi reduzido para R$ 100 mil pelo desembargador Versiani Penna, do TJMG.
A ação prossegue para efeito de indenização aos atingidos pelo acionamento indevido das sirenes – e não há prazo para ser julgado. Segundo a assessoria de imprensa da Vale, a mineradora já recorreu da decisão.
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