Decisão do STF pode atrasar autorizações judiciais para plantio de cannabis medicinal

Concessão de autorizações para plantio deve ficar mais demorada

Foto: Divulgação/ 
Freepik

Especialista em Direito Canábico entende que mudança pode dificultar a concessão de Habeas Corpus a pacientes que fazem tratamento com maconha

A descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode dificultar a concessão de Habeas Corpus (HC) a pacientes que mantêm plantios individuais para a produção do CBD.

“A concessão de um salvo-conduto tem como objetivo proteger o cidadão de ser criminalmente responsabilizado pelo ato de plantar maconha. Como o STF decidiu que isso não é mais crime, o juiz da Vara Criminal, instância para onde esses pedidos são endereçados, pode entender que não cabe a concessão de um HC e que o caso deve ser tratado pela Vara Cível”, teme o advogado Ladislau Porto, especialista em Direito Canábico e membro consultor do Conselho Federal da Comissão de Cannabis Medicinal da OAB.

O especialista avalia que pode haver uma demora maior para que a Justiça garanta o direito dos pacientes produzirem seu próprio óleo. “A autorização via HC tem preferência na Justiça Criminal e sem essa possibilidade, a tendência é que a análise desses pedidos de autorização demore, o que aumenta a insegurança jurídica dos pacientes e pode comprometer o tratamento”, comenta.

O número de pacientes que recorrem à Justiça para conseguir autorização para o plantio de cannabis no Brasil vem crescendo ano a ano. “Isso acontece porque é muito mais barato produzir o próprio óleo do que importar ou comprar nas farmácias”, comenta o advogado.

O número de pessoas que fazem tratamento com a cannabis medicinal cresceu 130% somente no ano passado.

“Medidas como essa podem acarretar impacto considerável no acesso ao tratamento. É inadmissível que, com tantas evidências científicas, o uso medicinal da cannabis ainda não tenha sido regulamentado”, avalia o especialista.

Outro problema apontado por Porto é que as Varas Cíveis, além de terem uma demanda maior de processos, não analisam esse tipo de pedido individual. “Os advogados que atuam no setor de cannabis medicinal terão que encontrar uma forma de garantir o direito aos pacientes”, sugere.

O plantio e consumo de maconha ainda é proibido. Quem for flagrado com plantas continuará sendo levado para a delegacia de polícia, assinará um Termo Circunstanciado e terá a planta apreendida.

Ou seja, as pessoas continuam precisando de autorização para plantar sem correr o risco de perder a produção ou de serem levadas para a delegacia. “Além disso, a quantidade de pés de plantas necessárias para a produção de óleo de CBD costuma ser maior que o limite de seis plantas estabelecido pelo STF”, acrescenta.

Sem motivos para comemorar

Um dia após descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o STF definiu que a posse de até 40 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas deve ser considerada para diferenciar usuários de traficantes.

Na avaliação de Porto, a decisão representa um avanço tímido e não é suficiente para resolver o problema social do encarceramento da população preta e pobre, assim como a consequente superlotação do sistema prisional brasileiro.

Os ministros do STF reforçaram que as autoridades policial e judicial devem avaliar cada caso com base na “presunção relativa”. Isso significa que, mesmo com menos de 40 gramas, se houver elementos que indiquem a intenção de vender maconha, como balança ou caderneta com anotação de nomes e valores, a pessoa pode ser enquadrada por tráfico.

“A quantidade será importante, mas o juiz pode considerar outros elementos, o que mantém a subjetividade no julgamento e, portanto, o risco de prisões arbitrárias baseadas no racismo estrutural”, observa Porto.

Decisão gera pouco impacto

Por isso, afirma Porto, a possibilidade de revisão dos processos e das prisões, algo que tem sido apontado como um dos efeitos da medida para reduzir a população carcerária, esbarrará na análise das circunstâncias em que a pessoa foi flagrada.

Segundo pesquisa recente do Núcleo de Estudos Raciais do Insper, entre 2010 e 2020, 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram tratados como usuários. “Em tese, as mudanças propostas pelo STF terão pouco impacto sobre essa realidade”, avalia o advogado.

Ameaça do Congresso

Porto alerta também para um grave problema na decisão dos ministros: o STF estabeleceu essas normas até que o Congresso Nacional legisle definitivamente sobre o tema.

O problema é que o Congresso está avançando com uma PEC para criminalizar o uso, o que fere preceitos constitucionais e contraria frontalmente a decisão do STF.

“Essa questão fatalmente voltará a Supremo. Isso é o reflexo de um embate que, em vez de ser pautado pela ciência, é conduzido por meio de disputas políticas baseadas na desinformação e em interesses eleitoreiros”, critica Porto.

Sobre Ladislau Porto

Ladislau é advogado especializado em Direito Canábico, membro consultor do Conselho Federal da Comissão de Cannabis Medicinal da OAB, membro da Comissão de Criminologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

É diretor do Setor de Cannabis Medicinal da OAB/RJ e membro da Comissão de Direito Canábico da OAB/PE.

Sócio do escritório Dantas e Porto, Ladislau é associado ao Instituto Mundo Cannabis, entidade que tem como objetivo promover a educação e o acesso à cannabis medicinal no Brasil.

Atua como consultor de Associações de Pacientes em diversos estados do Brasil para auxiliar na obtenção do direito legal de cultivar a cannabis para fins medicinais.

 

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *