Com o olhar atento de um Big Brother, Itabira será vigiada por 100 câmeras interligadas a uma central no 26º BPMMG

O prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) assinou, nessa quinta-feira (26), convênio com o 26º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais (BPMMG), pelo qual será implantado o projeto Olhar Atento, com a instalação de 100 câmeras de vídeo-monitoramento, aparelhadas com moderna tecnologia de captação, transporte e captação de imagens.

Tenente-coronel Hudson Matos Ferraz e o prefeito Ronaldo Magalhães assinam convênio para implantar o projeto Olho Vivo (Fotos: PMI e Internet)

Pelo convênio, até 2024 a Prefeitura irá alocar R$ 9 milhões no projeto. Já o Estado, por meio do 26º BPMMG, investirá mais de R$ 1,8 milhão no novo sistema de monitoramento, com repasses também escalonados. A instalação do novo sistema deve ocorrer até meados de 2020.

Os locais serão definidos de acordo com diagnóstico da PMMG, a partir de “indicadores de segurança”.

Uma das preocupações, segundo o comandante do 26º BPMMG, tenente-coronel Hudson Matos Ferraz Júnior, antes de fechar o projeto, foi definir a melhor tecnologia a ser empregada, para que os equipamentos do vídeo-monitoramento não fiquem obsoletos rapidamente.

“O projeto foi atualizado e é mais extenso que o anteriormente implantado na cidade”, assegura o comandante. Segundo ele, o novo sistema irá funcionar de acordo com os mesmos parâmetros do que já existia na cidade, mas com aprimoramento da inteligência digital.

Disse ainda que o padrão do monitoramento definido para Itabira é diferente do que existe em outros municípios mineiros. “Teremos tecnologia para identificar placas de veículos furtados, roubados ou com impedimentos diversos.”

Interligação

Outra inovação é a possibilidade de interligar os sistemas de vídeo-monitoramento do setor privado com o do 26º BPMMG. Com isso, espera-se ampliar as ações de segurança, para que se tenha uma disponibilidade imediata das imagens geradas pelo segmento privado.

Essa interligação, entretanto, será facultativa. O comandante esclarece também que o monitoramento continuará atrelado à central da PM, por meio do número 190.

Monitoramento eletrônico precisa atentar à privacidade para não se tornar ilegal

Monitoramento por câmera de vídeos será feito por meio de imagens em um sala de controle na Polícia Militar (Foto ilustrativa)

Em várias cidades do país, a instalação de câmeras de vídeo-monitoramento tem sido apontada como a panaceia geral em termos de segurança, inclusive com a substituição de vigias desarmados, como ocorreu em Itabira com demissão na Itaurb dos que trabalhavam na guarda de prédios municipais.

Entretanto, o monitoramento eletrônico por câmeras precisa levar em conta algumas questões legais, inclusive constitucionais. É que, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, aquele que começa dizendo que todos são iguais perante a lei em direitos e obrigações, e que assegura a inviolabilidade do direito à vida, diz também, em seu inciso X, “que são invioláveis a intimidade e a vida privada”.

Daí que é preciso indagar se esse verdadeiro Big Brother eletrônico, a ser instalado nas esquinas, calçadas e praças públicas de Itabira, não estaria infringindo o direito à privacidade de quem transita nas vias públicas. Ou esse direito deve ser deixado de lado, em nome da segurança coletiva?

Portanto, ao se instalar o novo sistema de monitoramento eletrônico na cidade, é preciso que se definam em lei os parâmetros e limites dessa, digamos, “bisbilhotice” da vida privada em locais públicos.

Nessa definição, é preciso que fique claro o uso e a destinação que se dará às imagens para efeito de investigações policiais. Há de se estabelecer os limites para que seja assegurado o direito constitucional à privacidade de quem nada tem a ver com as investigações em curso.

É obrigação do poder público, o que inclui o municipal, assegurar a segurança dos cidadãos, assim como a preservação e a guarda dos bens públicos. As câmeras de segurança podem contribuir para proteger, ainda que parcialmente, o cidadão da violência urbana. Mas o novo sistema de vigilância eletrônica não pode ser visto como a panaceia geral, que por si, coibirá a violência onde ocorre o monitoramento.

Localização

É preciso também que se estabeleça com bastante critério a localização dessas câmeras. Elas serão instaladas apenas nas áreas comerciais, para proteger bens privados? Ou serão também fixadas em locais a ermo, nos bairros com maior violência e ocorrências de atentados contra a vida?

A instalação dessas câmeras não pode ficar restrita às áreas comerciais. Para que se assegure o direito constitucional à vida, a sua instalação deve se estender aos bairros onde ocorrem mais crimes consumados e tentados contra a vida. Portanto, a integridade física e o direito à vida dos cidadãos deve ser a prioridade,

É bem provável que a prática de pequenos furtos e roubos de transeuntes irá diminuir com as câmeras em funcionamento. O delegado regional Helton Cota disse, em recente entrevista, que o maior número de ocorrências policiais acontece no centro da cidade, onde há maior fluxo de pessoas, com o registro de pequenos furtos e dilapidação do patrimônio, público e privado.

As câmeras podem reduzir essas ocorrências. Se isso de fato ocorrer, é possível que o cidadão abra mão de seu direito à privacidade, que, repita-se, corre-se o risco de ser violado com as câmeras de vídeo-monitoramento.

Se um determinado local está sendo filmado, isso por si pode coibir ações criminosas. Com visão noturna, as câmeras podem ajudar na identificação de autores de furtos e outros delitos. Como podem até mesmo inocentar um acusado que não tenha participação no delito, comprovando que não esteve no local do ato criminoso.

Portanto, condutas irregulares e atípicas em locais públicos podem ser coibidas pelo fato de o local ser filmado, com a ação repressiva subsequente , decorrente da captura de imagens de um evento criminoso em curso.

Regulamentação

Além de todas essas considerações, é recomendável que se faça a regulamentação em lei municipal da forma como se dará o emprego das informações colhidas pelas câmeras de monitoramento.

Sem essa regulamentação, corre-se o risco de se ter questionamento na Justiça sobre a eficácia do vídeo-monitoramento, com a agravante de ocorrer invasão de privacidade, um direito constitucional assegurado a todo cidadão.

A lei é clara ao definir a prevalência do interesse público sobre o privado. Mas esse direito não pode ser desconsiderado, ainda que se possa dele abrir mão em nome da segurança coletiva.

Outro aspecto que precisa ser observado é quanto ao uso que se fará das imagens captadas, para que não saiam da central de monitoramento sem que haja autorização da Justiça.

Além disso, de forma alguma as imagens captadas podem ser usadas para fins de publicidade. Que sejam utilizadas, apenas e unicamente, para apurar crimes e punir os seus autores, de acordo com a legislação penal.

Só assim o cidadão pode, com segurança, abrir mão de seu direito à privacidade em nome de uma maior vigilância que resulte em tranquilidade para todos.

Vigilância desarmada

Existe também a questão do custo do vídeo-monitoramento. Volta-se à antiga discussão: o vídeo-monitoramento é mesmo mais eficaz que a vigilância desarmada no centro da cidade e mesmo em bairros com histórico de violência contra a vida – e até mesmo contra bens públicos e também privados?

Em Itabira, pelo que se tem observado, a opção segue mesmo pelo vídeo-monitoramento em detrimento da vigilância desarmada, que poderia ser feita por uma guarda municipal treinada e equipada para reprimir pequenos ilícitos em curso ou já consumados.

 

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