Coalizão de organizações da sociedade civil de combate aos supersalários alerta para multiplicação de penduricalhos

Desde a tese de repercussão geral fixada pelo STF, observa-se novo impulso nesse processo, por meio da criação ou ampliação de verbas indenizatórias

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/
Agência Brasil

Decisão do STF reforça a vedação à criação de quaisquer verbas não autorizadas e torna sua violação crime de responsabilidade penal, civil e administrativa

A Coalizão de Combate aos Supersalários alerta para a necessidade de medidas efetivas para frear a recente multiplicação de mecanismos que ampliam pagamentos acima do teto constitucional nos três Poderes, muitos deles afrontando deliberadamente a tese estabelecida pela Suprema Corte em 25 de março de 2026.

Nesse contexto, é notável a decisão conjunta dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, de 6 de maio de 2026, que reforça a vedação à  criação de quaisquer verbas não autorizadas explicitamente na Repercussão Geral do Tema 966 e também torna sua violação crime de responsabilidade penal, civil e administrativa.

A responsabilização de autoridades que presidem órgãos do Judiciário e do Ministério Público é imprescindível para coibir o crescente movimento de afronta à Suprema Corte, à legalidade e à moralidade.

É fato público que, desde a tese de repercussão geral fixada pelo STF em 25 de março de 2026, observa-se novo impulso nesse processo, por meio da criação ou ampliação de verbas indenizatórias, da retirada de parcelas remuneratórias do alcance do teto e da ampliação da autonomia administrativa e orçamentária de determinadas carreiras.

Também se nota redução da transparência sobre pagamentos realizados com recursos públicos. Reportagem da Folha de S.Paulo identificou o surgimento de penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público em ao menos oito estados.

Entre as manobras estão a equiparação de magistrados a docentes, a concessão irrestrita de acúmulos e a conversão de parcelas extrateto em créditos para usufruto futuro.

Essas movimentações reforçam que o teto constitucional vem perdendo capacidade prática de limitar remunerações no serviço público. Preocupa, ainda, o efeito cascata entre carreiras, uma vez que benefícios adotados em um órgão passam a servir de fundamento para reivindicações semelhantes em outros segmentos do serviço público.

O aumento do auxílio-saúde na AGU, anunciado pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) e posteriormente revogado em resposta à pressão pública, foi justificado como suposta aproximação dos valores do benefício aos já praticados na magistratura.

Após a retomada do adicional por tempo de serviço (ATS) pelo STF, entidades representativas passaram a defender a extensão do benefício a outras carreiras do funcionalismo.

As iniciativas recentes também agravam a dificuldade de controle social sobre gastos com pessoal. É o caso da Resolução 677/2026 do CNJ, com potencial para reduzir o detalhamento dos dados públicos disponíveis e limitar o acesso a dados remuneratórios individualizados.

Isso cria obstáculos ao acompanhamento do pagamento de penduricalhos e reduz a capacidade de fiscalização por parte da sociedade civil e da imprensa, além de ampliar o espaço para abusos.

A continuidade desses mecanismos produz efeitos que ultrapassam a questão remuneratória. Entre agosto de 2024 e julho de 2025, foram pagos ao menos R$ 20 bilhões acima do teto constitucional, segundo estudo da República.org e do Movimento Pessoas à Frente. As medidas recentes indicam risco de ampliação desse volume.

Além disso, os supersalários geram desgaste institucional contínuo. Pesquisa AtlasIntel, em parceria com a República.org, divulgada em 2025, mostrou que 90,5% dos brasileiros apoiam, total ou parcialmente, medidas para restringir pagamentos acima do teto constitucional.

Outro levantamento Datafolha com o Movimento Pessoas à Frente apontou que 83% da população defende revisão de benefícios e auxílios para impedir supersalários no serviço público.

Em um contexto de restrição fiscal, a expansão desses mecanismos reduz recursos disponíveis para políticas públicas prioritárias e afeta a confiança da população no serviço público e no próprio Estado democrático.

Nesse cenário, a ausência de empenho efetivo dos três Poderes em combater os supersalários, bem como suas atuações em prol de interesses próprios, torna-se uma preocupação adicional.

A insuficiência da decisão do STF sobre supersalários e sua rápida flexibilização na resolução conjunta do CNJ e do CNMP reforçam essa preocupação.

Também chama atenção a lentidão na tramitação de propostas voltadas ao controle de pagamentos acima do teto, em contraste com o avanço célere de medidas que ampliam benefícios, exceções remuneratórias ou espaços de autonomia corporativa. Por fim, soma-se a isso a ausência do Executivo no debate sobre contenção de pagamentos acima do teto constitucional.

Nesse sentido, além da criação de penduricalhos específicos por órgãos do Judiciário e do Ministério Público, nos posicionamos de maneira contrária aos seguintes avanços contra o teto mapeados no último mês:

  • Ampliação revogada dos limites do auxílio-saúde da Advocacia-Geral da União

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA), ampliou os valores e as hipóteses de reembolso no auxílio-saúde. As novas regras incluiam despesas com academia, práticas esportivas, fertilização in vitro e atendimento a parentes por afinidade. A ampliação foi realizada sob a justificativa de supostamente aproximar os valores adotados na AGU dos benefícios já praticados em segmentos do Judiciário, mas sem paralelo em outras carreiras  do Executivo federal. Na prática, se implementado, o modelo reforçaria os privilégios desta carreira e garantiria reembolsos próximos ao limite máximo do benefício. O CCHA informou no dia 7 de maio à imprensa a suspensão do auxílio-saúde antes que o benefício ampliado entrasse em vigor.

  • Autonomia orçamentária da Advocacia-Geral da União e das procuradorias estaduais

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, no dia 5 de maio de 2026, a admissibilidade da PEC 17/2024, que concede autonomia orçamentária à AGU e às procuradorias estaduais. A proposta inclui essas instituições no regime de repasses em duodécimos, hoje aplicado ao Judiciário, Ministério Público e Defensoria, e garante à advocacia pública orçamento próprio dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A proposta não cria novas verbas ou pagamentos diretamente, mas reduz a capacidade do Executivo de alocar o orçamento de acordo com as políticas públicas legitimadas pelas urnas e amplia a margem para captura do orçamento em prol de benefícios para a própria carreira, como já ocorreu em instituições com autonomia financeira ampliada.

  • Liberação da advocacia privada para a Advocacia-Geral da União

Na mesma data, a CCJ da Câmara também aprovou projeto que autoriza membros da AGU a exercer advocacia privada, desde que não ocupem cargos de confiança nem atuem contra a União. A proposta amplia possibilidades de remuneração privada paralela para carreiras já posicionadas entre as mais bem remuneradas do serviço público federal, assegurando novos privilégios a despeito do iminente conflito de interesses decorrente da atuação no setor privado.

  • Justiça Militar

O Superior Tribunal Militar aprovou resoluções que ampliam hipóteses de gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição e criam pagamentos adicionais para ministros militares ativos e inativos. Entre as mudanças, estão gratificações para atuação em tribunal de honra e juiz de garantias, com pagamentos que podem alcançar R$ 15 mil mensais. Apesar de obedecer aos critérios estabelecidos pelo CNJ, essa verba exemplifica o efeito em cascata e, portanto, ilustra o impacto das decisões recentes sobre a efetividade do teto constitucional.

O STM também estendeu o adicional de permanência a ministros inativos e determinou que a parcela, ainda que de natureza remuneratória, não se submeta ao teto constitucional. As resoluções foram aprovadas sem estimativa concluída de impacto orçamentário, segundo informações divulgadas pelo próprio tribunal.

  • Julgamento no Tribunal de Contas da União sobre teto para funções comissionadas e cargos de direção

O Tribunal de Contas da União analisa o processo 006.971/2026-1, que pode retirar funções comissionadas e cargos de direção do cálculo do teto constitucional para servidores da cúpula da Câmara, do Senado e do próprio TCU. A representação foi incluída na ordem do dia de  29 de abril e de 6 de maio, sendo retirada da pauta do julgamento em ambas as datas. A tramitação do processo, que ocorre em sigilo, prejudica a compreensão dos impactos totais da medida. No entanto, há aparente violação constitucional, na medida em que o art. 37, § 11, prevê apenas a exclusão das indenizatórias previstas em lei do teto salarial, ao passo que as verbas decorrentes de cargos comissionados e de direção são de natureza evidentemente remuneratória. Além disso, a medida tem elevado potencial de gerar efeito cascata, gerando pleitos semelhantes para o Poder Executivo e o Judiciário. Por fim, há preocupação adicional com o fato de a decisão também produzir efeitos remuneratórios para servidores do próprio TCU.

  • Restrição à transparência de retroativos no CNJ

A Resolução CNJ n.º 677/2025 restringiu o acesso público à identificação individual de beneficiários de passivos funcionais. O próprio CNJ mantém acesso nominal às informações, mas a sociedade civil, a imprensa e órgãos externos de fiscalização passam a receber apenas dados agregados. A medida cria assimetria de informação sobre pagamentos realizados com recursos públicos e dificulta a identificação de pagamentos irregulares, retroativos elevados e concentrações atípicas de valores. A restrição contraria entendimento consolidado do STF sobre transparência remuneratória de agentes públicos e reduz a capacidade de controle social justamente em uma área marcada por sucessivos pagamentos acima do teto constitucional.

  • Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14

A Resolução Conjunta n.º 14, editada pelo CNJ e CNMP em abril de 2026, contrariou pontos centrais da decisão do STF de 25 de março de 2026 sobre verbas indenizatórias no sistema de Justiça. A norma recriou hipóteses de pagamento de auxílio-moradia, instituiu nova gratificação por ato administrativo, restringiu a aplicação do limite de 35% apenas a parte das verbas indenizatórias e manteve margem para pagamentos fora do teto por meio de retroativos, gratificações e indenizações não submetidas ao limite global definido pela Corte. A resolução também abriu espaço para que tribunais e unidades do Ministério Público preservem mecanismos já questionados judicialmente, mantendo a fragmentação das regras remuneratórias e ampliando o risco de replicação desses pagamentos em outras carreiras do serviço público.

Diante desse conjunto de medidas, a Coalizão de Combate aos Supersalários repudia a expansão contínua de mecanismos que corroem o teto constitucional e ampliam pagamentos acima do limite remuneratório previsto na Constituição. O que está em curso é uma desordem administrativa e legal que enfraquece a legitimidade das instituições e aprofunda a desigualdade estrutural no serviço público.

As iniciativas recentes não constituem casos isolados. Observa-se a reprodução de mecanismos semelhantes entre diferentes carreiras e Poderes, por meio da criação de novas verbas, da reclassificação de parcelas remuneratórias e da ampliação de espaços de autonomia administrativa e orçamentária sem mecanismos equivalentes de controle e transparência.

A Coalizão defende que as iniciativas listadas sejam imediatamente revisadas ou que seu avanço seja interrompido, como sinal mínimo de compromisso dos três Poderes com o controle do gasto público, a transparência e o cumprimento do teto constitucional. Medidas relacionadas à remuneração no serviço público devem observar os limites constitucionais, a publicidade dos atos administrativos e a responsabilidade fiscal. Ademais, a excepcionalidade desses penduricalhos configura o escárnio dos privilégios diante de um Brasil desigual.  Metade das servidoras e dos servidores públicos recebe salários de até R$ 6.189,00, segundo dados da República.org. Portanto, é injustificável que categorias minoritárias extrapolem tetos e aprofundem o abismo da injustiça de renda.

Também é necessário avançar na regulamentação nacional do tema. Projetos já em discussão no Congresso Nacional, como os PLs 3401/25 e 3328/25, voltados à limitação de verbas indenizatórias, à uniformização das regras remuneratórias e à ampliação da transparência sobre pagamentos acima do teto, mostram que há alternativas institucionais disponíveis para enfrentar o problema. Falta a atuação coordenada dos Poderes e das lideranças republicanas, empenhadas em reconstruir a legitimidade do sistema democrático e a efetividade do Estado.

Assinam esta nota:

República.org

Movimento Pessoas à Frente

Transparência Internacional – Brasil

Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades

Fiquem Sabendo

Transparência Brasil

CLP – Centro de Liderança Pública

Livres

 

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