Casa restaurada da rua Santana pode não ser o único patrimônio histórico a demandar novos investimentos para evitar colapso
Fotos:Carlos Cruz
O imóvel histórico tombado da rua Santana, 191, restaurado pela Prefeitura de Itabira em 2019, demandará novamente, por força de uma decisão liminar obtida em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), mais investimentos do erário municipal, mesmo após a Prefeitura investir R$ 119,5 mil em seu restauro, depois de ser aprovado pelo Comphai.
Esse imóvel pode não ser o único restaurado na cidade recentemente a demandar novas intervenções em menos de seis anos após as intervenções, necessárias e urgentes, realizadas pela administração do ex-prefeito Ronaldo Magalhães (2017-20). Sem esses investimentos, a situação dos casarões históricos e arquitetônicos de Itabira teria risco de colapso muito maior.
De acordo com parecer técnico da Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, na casa tombada da Rua Santana foram identificadas graves falhas estruturais decorrentes de uma reforma parcial. A Defesa Civil classificou o risco estrutural como elevado, recomendando intervenção emergencial imediata da Prefeitura de Itabira.

Problemas estruturais
O responsável pelas obras de restauro, ex-secretário de Obras Ronaldo Lott Pires, explica que o caso pode não ser isolado, uma vez que a própria legislação do município impõe restrições às intervenções em imóveis tombados.
“Uma questão técnica que vale a pena discutir é o limite que o Comphai impõe às reformas. A lei foi feita para prevenir abusos, mas acaba tolhendo a tomada de ações mais efetivas”, diz ele.
Segundo o ex-secretário, a restauração da casa da Rua Santana foi executada dentro do orçamento. “A obra estava estável, mas muito deteriorada por fora”. E que, durante as obras de restauro, ele conta que a proprietária criou tanto caso que a empresa contratada para o restauro fez quase o dobro do serviço contratado.
“Lembro-me bem que do lado do colégio a estrutura estava intacta. Mexemos no fundo e na lateral direita, quando foi feito reparo até o forro de teto, parando aí por ser proibido pelo Comphai”, explica Lott. Ele salienta que os trabalhos realizados foram além do previsto na licitação, principalmente devido aos estragos ocultos.
“Tenho quase certeza de que a proprietária assinou o termo de recebimento do imóvel após o restauro. Lembro-me que havia uma peça que segurava a caixa d’água que não podia ser trocada por não ser dano estrutural, conforme determinação do Comphai. Foi feito um reforço na peça, mas sem trocá-la”, afirma.

Desafios e propostas: casarões não tombados
Lott também questiona as restrições impostas pela lei que criou a política de proteção e reforma de casarões tombados pelo município. “Pode-se trocar o telhado, mas não pode mexer no forro. Como mexer no telhado sem danificar o forro?”, questiona. Além dos estragos, ele aponta questões de segurança, como subir em um telhado cujo forro não suporta peso e não pode ser mexido.
O ex-secretário de Obras sugere que a lei de tombamento seja flexibilizada para permitir a reforma de casarões não tombados e a realização de serviços de manutenção.
Como exemplos, ele cita o casarão histórico, que não é tombado, na Rua Guarda-Mor Custódio, também no centro histórico de Itabira, que há anos necessita de um restauro. Outro exemplo é a casa da Rua Dom Prudêncio, no bairro Pará, na mesma situação. “Não são tombados pelas suas características arquitetônicas, mas são históricos e devem ter pelo menos as fachadas preservadas”, defende.
Ele propõe ainda que os proprietários assinem um termo de compromisso para manter os casarões e que outras formas de benefícios sejam analisadas, como a redução de ISS para empresas de prestação de serviços que se instalarem nesses imóveis. “Isso poderia rejuvenescer o espaço e fortalecer o comércio no centro histórico com atividades de baixo impacto.”
Segundo ele, política de uso e manutenção com benefícios em tributos, alvarás, isenção de IPTU é muito pouco, “menos de R$1.500/2.000 ao ano”.

Ronaldo Lott cita o caso do casarão no centro histórico, ao lado do Banco do Brasil, que também foi parcialmente restaurado pela Prefeitura. “Só que não possível intervir internamente, mantendo-se uma escada para o segundo andar deteriorada. Assim, somente o andar térreo foi ocupado”, lamenta.
Outro exemplo de restauro que precisa ser repensado, foi a restauração do casarão que pertenceu ao escritor e historiador João Camilo de Oliveira Torres (1915/73). Nesse caso, os herdeiros do espólio têm recursos para fazer a restauração, mas por recusa sistemática, a Prefeitura acabou realizando os serviços para não ver esse imóvel literalmente tombado ao chão. “Até hoje não foi ocupado. Vai acabar se deteriorando.”

O que diz a Prefeitura
Segundo nota da Prefeitura enviada à redação, o imóvel na Rua Santana, 191, participou do Programa de Revitalização do Patrimônio Cultural de Itabira em 2019, com um investimento de R$ 119.500,00 no seu restauro.
“A proprietária assinou o termo de aceite do restauro, mas o imóvel apresentou problemas estruturais mesmo após as obras. Posteriormente, foi solicitada nova participação no programa de revitalização, autorizada pelo Comphai devido às condições de segurança do imóvel.”
Diz ainda a nota que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano apresentou um projeto inicial, mas o Comphai solicitou alterações para atender aos critérios do programa. “A planilha de custos está em fase de atualização e, se aprovada pelos conselheiros, será feita a licitação das obras necessárias.”

Justiça intervém
A Justiça concedeu uma liminar obrigando o município de Itabira a adotar medidas emergenciais para assegurar a preservação e a segurança estrutural do imóvel tombado na Rua Santana, nº 191.
Determinou ainda que o município inicie imediatamente as obras emergenciais necessárias e apresente, em até 180 dias, um projeto técnico de restauração e reparo do imóvel tombado, que deve ser submetido à aprovação do Comphai.

De acordo com a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff, a Lei Municipal 3.797/2003 prevê a obrigação do município em prestar auxílio técnico e financeiro para a conservação de bens tombados cujos proprietários não disponham de recursos próprios.
“O imóvel em questão foi tombado pelo Decreto Municipal 3442/1988, sendo, portanto, bem de interesse público, devendo o ente municipal garantir sua preservação. Ademais, há laudos técnicos inequívocos que atestam a necessidade de intervenção imediata, evidenciando a inação do Poder Público diante da iminente deterioração do bem tombado”, afirma a promotora.
A decisão judicial destaca que a inércia municipal pode resultar na perda irreparável do bem tombado e em grave risco à segurança pública, considerando que o imóvel está localizado ao lado do Colégio Nossa Senhora das Dores, onde há muita movimentação de professores, estudantes, pais, transeuntes e moradores.
retificar, logo no início fala Rua Agua Santa, 191, a seguir fala que é rua Santana, 192
Corrigido. Obrigado.