Câmara dos Deputados aprova texto que muda a Lei de Segurança Nacional, entulho da ditadura militar

Rafael Jasovich*

O texto-base do Projeto de Lei 6764/02, que revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e inclui no Código Penal vários crimes contra o Estado democrático de Direito, foi aprovado na terça-feira (4) pela Câmara dos Deputados.

A Lei de Segurança Nacional (LSN) foi aprovada durante a ditadura militar no Brasil, um dos resquícios que ainda sobrevivia e que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vinha utilizando para perseguir seus adversários políticos.

É a mesma LSN que o ex-ministro César Cals (já falecido) utilizou, como lei de exceção, para processar o editor deste site Vila de Utopia, jornalista Carlos Cruz, que o denunciou por embolsar esmeraldas em Itabira em troca de uma concessão de lavra.

Mesmo ainda ditadura, o jornalista itabirano e mais três da Tribuna de Imprensa, do Rio, foram absolvidos por unanimidade pela Auditoria Militar de Juiz de Fora, com o caso sendo remetido à Brasília por claro indícios de corrupção do ministro. Foi arquivado pelo engavetador-geral da República no governo do general João Batista de Figueiredo (também já falecido). Leia mais aqui.

O texto da “nova” LSN é de 2002, de autoria do jurista Miguel Reale Júnior, então ministro da Justiça do governo FHC. Em regime de urgência, foi aprovado pela maioria dos deputados, à exceção do PSOL e do bolsonarista PSL. Segue agora para o Senado.

Apresentado como instrumento de defesa do Estado Democrático de Direito, para os deputados do PSOL é trocar seis por meia dúzia. Isso por deixar vago o sentido do que vem a ser atentado à soberania e à integridade nacional, violação do território, insurreição, conspiração, atentado à autoridade, entre outros conceitos sem definição precisa de seu significado.

Entre os crimes listados na “nova” LSN estão a interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação. As penas previstas nos crimes, que seriam incluídos no Código Penal, variam de um a cinco anos de prisão.

Lei de exceção e abuso de autoridade

O projeto da LSN tem provocado debate na comunidade jurídica. É que o número de inquéritos abertos pela Polícia Federal, com base na lei, aumentou nos dois primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro.

Em 2018, foram abertos 18 inquéritos, segundo levantamento da Folha de S.Paulo. Em 2019, primeiro ano sob Bolsonaro, o número saltou para 26. Por fim, em 2020, foram 51 procedimentos com base na lei da ditadura (1964-1985).

Em tese, a LSN só deveria ser aplicada em casos que atentam contra a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático; a Federação e o Estado democrático de Direito; e contra os chefes dos poderes da União.

De qualquer forma, me parece um avanço. Com a remoção deste entulho, ganha o estado de direito e a democracia.

*Rafael Jasovich é jornalista e advogado, membro da Anistia Internacional

No destaque, militares ocupam o Congresso Nacional em 1965. LSN foi usada, como agora por Bolsonaro, para silenciar opositores da ditadura militar (Foto: Arquivo Nacional)

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *