TRE-MG dá provimento ao recurso e aprova registro da candidatura de Marco Antônio Lage, que toma posse na Prefeitura de Itabira em 1º de janeiro
Por decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acatou, nesta tarde de quarta-feira (25), o recurso do candidato Marco Antônio Lage (PSB) – e defere a sua candidatura a prefeito de Itabira.
Em seu relatório, o juiz Raydan desconsiderou o pedido de impugnação da candidatura, concluindo pelo provimento do recurso, na mesma linha sugerida pelo Procurador Regional Eleitoral.
Ao acompanhar o relator em seu voto, o juiz José Marcos Lourenço Capanema concluiu que, entre as atribuições do cargo de diretor de Comunicação e Sustentabilidade da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), não há função de direção. “Embora tenha um pomposo nome e remuneração elevada, o cargo não tem função de mando.”
Para ele, o relator destrinchou muito bem a situação do candidato em relação à Cemig, assim como também referente à função exercida na organização não-governamental Minas pela Paz. “Sou pelo provimento do recurso.”
Na mesma linha seguiram em seus votos os demais desembargadores José Marcos Lourenço Capanema, Luiz Carlos Rezende, Marcos Lincoln e Claudia Coimbra, que acompanharam o relator Itelmar Raydan.
O juiz Luiz Carlos Rezende destacou a importância da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APC), assim como de seus parceiros, como é o caso da organização social Minas pela Paz, que oferece cursos profissionalizantes aos detentos.
“O instituto ainda não tem atribuições em Itabira”, disse ele, uma vez que a unidade da Apac no município só recentemente foi inaugurada e ainda não recebeu detentos em suas instalações.
“Só depois disso é que o instituto deverá oferecer cursos de capacitação”, considerou o magistrado, concluindo que a participação de Marco Antônio Lage, tanto na estatal como no instituto, não teve qualquer influência no resultado das eleições municipais em Itabira.
Foi assim que, no julgamento do mérito, o TRE-MG acatou o provimento do recurso, nos termos do voto do relator. A diplomação do candidato eleito Marco Antônio Lage já pode ocorrer a tempo de tomar posse no dia 1º de janeiro.
Acaba assim, como foi antecipado por este site Vila de Utopia, a novela da tentativa de impeachment antes mesmo de o candidato eleito tomar posse. Leia também aqui.
Saiba mais
O pedido de impugnação da chapa oposicionista foi apresentado pelo Partido Social Cristão (PSC), liderado pelo publicitário Dalton de Albuquerque. Na representação, o dirigente do PSC acusou os candidatos da coligação Novo Marco de não terem desincompatibilizados de suas funções públicas no prazo estipulado pela legislação eleitoral.
Em primeira instância, o pedido foi acatado pelo juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 132ª Zona Eleitoral da Comarca de Itabira, que indeferiu, em primeira instância, o registro das candidaturas do prefeito eleito e do vice Marco Antônio Gomes.
Para Marco Antônio Lage, a tentativa de impugnação de sua candidatura foi um “factóide” eleitoral com o objetivo de criar confusão entre o eleitorado e assim prejudicar a sua vitoriosa campanha eleitoral. Não deu certo.
Oficialmente o PSC não integrou Frente Itabira, Ação e Desenvolvimento, que apoiou a frustrada tentativa de reeleição de Ronaldo Magalhães. Mas na rede social, Albuquerque fez campanha aberta para o candidato derrotado nas urnas.
O candidato a vice eleito, Marco Antônio Gomes, teve o seu recurso acatado na véspera da eleição, em 14 de novembro. “Assim, impossível apontar a inexistência da exceção apresentada no final do artigo 1º, II, “i”, sendo mister o deferimento do pedido de registro de candidatura do recorrente. Pelo exposto, dou provimento ao recurso, para reformar a sentença e deferir o pedido de registro de candidatura.” Para saber mais, acesse aqui.
Parabéns Marco Antônio Lage, vc ganhou mais uma. Itabira ganha com a saída do grupão.