A promotora Giuliana Fonoff reuniu com moradores para ouvir as violações de direitos e informar sobre a contratação da Assessoria Técnica Independente que vai dar assistência social e jurídica aos atingidos com a remoção de residências nos bairros Bela Vista e Pontal
Foto: Carlos Cruz
Embora a mineradora negue que esteja cerceando e dificultando a contratação da Fundação Israel Pinheiro (FIP), escolhida pelos moradores dos bairros Nova Vista e Bela Vista para prestar assessoria técnica independente (ATI), foi preciso que a promotora Giuliana Talamoni Fonoff ingressasse com ação de execução judicial, no bojo da ação civil pública que apura violação de direitos, para que a empresa enfim assumisse o pagamento dessa contratação.
A ATI é um direito dos mordores previsto na lei estadual 23.795, de 15 de janeiro de 2021. A lei instituiu a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (PEAB), tornando obrigatória a prestação de assistência independente antes, durante e depois de instalação de novas instalações, como são os casos das duas estruturas de contenção de rejeitos (ECJ) na barragem do Pontal, principalmente em relação à segunda estrutura, entre o cordão Nova Vista, o dique Minervino e os dois bairros.
Para essa instalação será preciso remover moradores de suas residências, em número ainda não definido ou que ainda não foi divulgado pela mineradora.
Ainda de acordo com a PEAB, é direito dos moradores contarem com a assessoria técnica independente desde “as ações prévias, concomitantes e posteriores às atividades de planejamento, construção, instalação, operação, ampliação, manutenção ou mesmo desativação de barragens, sempre que sua presença possa apresentar risco (mesmo potencial) de danos às comunidades locais”.
A Vale, no entanto, vinha relutando no cumprimento dessa legislação, por entender que os moradores já contam com a assistência da Defensoria Pública de Minas Gerais, que se encontra, em decorrência dessa demanda, instalada na Comarca de Itabira, assim como estaria prestando “todos os esclarecimentos aos moradores”.
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Execução
Não foi o que entendeu a curadora de Meio Ambiente do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Daí que Giuliana Fonoff entrou com pedido de execução de sentença no bojo da Ação Civil Pública que apura a violação de direitos dos moradores com a instalação das ECJs, que a empresa considera medida de prevenção para conter rejeitos no caso de ruptura de uma dessas estruturas no processo de descaracterização em curso.
Segundo a promotora, mesmo após a realização de audiência no dia 27 de fevereiro, quando foi homologado judicialmente o Plano de Trabalho elaborado pela FIP, a empresa interpôs Agravo de Instrumento “com a pretensão de suspender os efeitos da decisão que homologou” a sua execução, recusando-se a realizar o aporte dos valores a serem pagos.
De acordo com a representante do Ministério Público, mesmo com a decisão judicial, “a Vale não pagou voluntariamente e já entrei com a execução”, disse a promotora em resposta à reportagem.
Isso mesmo depois de a Fundação Israel Pinheiro ter atendido à solicitação e apresentado, de forma pormenorizada, “qual seria o período melhor e mais viável (mensal, trimestral etc.) prazo para a devida prestação de contas acerca do trabalho realizado como assessora técnica independente, bem como a apresentação de um plano de pagamento a ser realizado pela Vale S/A, conforme plano homologado nos autos 5002708-51.2022.8.13.0317.”
Esse acerto, segundo esclareceu a FIP, deve ocorrer trimestralmente, mediante apresentação do desenvolvimento das atividades, de acordo com planilha detalhada da expectativa de gastos e o quantitativo da primeira parcela de R$ 4,8 milhões.
Foi requerida a disponibilização total desses recursos em duas parcelas semestrais, “com quitação imediata da primeira parte e previsão do segundo pagamento após seis meses, mediante a prestação de contas e declaração de conformidade de pelo menos 80% dos recursos utilizados da primeira parcela”.
Entretanto, até o ingresso do pedido de execução da sentença, em 20 de junho, a Vale não havia efetuado o depósito dos valores da primeira parcela na conta bancária da FIP. “Logo, resta claro que, embora plenamente ciente de suas obrigações, a executada deixou de cumpri-las.”
Com isso, no entendimento do MPMG, a mineradora estaria descumprindo a sentença na ação civil que reconhecu a “exigibilidade de obrigação de pagar”, de acordo com o artigo 515, inciso I, do Código de Processo Civil.
A promotora pediu também, na ação de execução, que o pagamento da primeira parcela fosse efetuado no prazo de três dias, contados a partir da citação da empresa, sob pena de penhora de bens da executada.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a mineradora Vale disse que vem cumprindo todas as decisões proferidas pelo juízo da 1ª Vara Cível de Itabira, sem prejuízos da “interposição dos recursos cabíveis”.
“No que toca à contratação da Fundação Israel Pinheiro, a empresa esclarece que não há descumprimento da ordem judicial, na medida em que estão sendo seguidos os trâmites regulares para a contratação, inclusive com a participação do Juízo da 1ª Vara Cível e do Ministério Público. Nesse sentido, a companhia reforça que cumprirá as ordens judiciais vigentes, dentre as quais a que determinou o custeio de Assessoria Técnica.”
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