Vale pretende apresentar em juízo provas de que não tem causado danos a moradores dos bairros Bela Vista e Nova Vista, vizinhos do Pontal
Fotos: Carlos Cruz
Em mais uma tentativa de contrapor às alegações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Vale apresentou, nessa segunda-feira (22), por meio do escritório de advocacia Sérgio Bermudes, nova contestação nos autos da ação civil pública em defesa dos moradores dos bairros Bela Vista e Nova Vista, julgada procedente em decisão liminar da juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira.
Na decisão, impõe-se que as negociações com moradores atingidos sejam realizadas de forma coletiva, para não criar disputas e divisões entre os atingidos pela construção da segunda estrutura de contenção a jusante (ECJ) na divisa desses bairros com a barragem do Pontal.
A nova estrutura é apontada pela mineradora como medida cautelar para que se tenha início a descaracterização do dique do Minervino e do cordão Nova Vista, que integram o chamado sistema Pontal de contenção de rejeitos de minério de ferro do complexo Cauê.
A decisão de primeira instância foi posteriormente mantida pela desembargadora Áurea Brasil, relatora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Vale, ao contestar a decisão liminar de primeira instância
Entre outras obrigações de fazer, ou de deixar de fazer, para assegurar direitos coletivos e difusos dos moradores atingidos, foi mantida também a obrigação de a mineradora custear a contratação de assessoria técnica independente (ATI), para prestar consultoria aos atingidos, conforme determina a lei 23.795, de 15 de janeiro de 2021, que instituiu a política estadual dos atingidos por barragens.
Contestação
No recurso agora apresentado na ação civil, na 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, os advogados da Vale sustentam que “todas as pretensões formuladas pelo MPMG nesta ação se baseiam na premissa de danos futuros e absolutamente hipotéticos, os quais possam ser causados à população de Itabira, que eventualmente venha a ser removida de suas residências, em virtude da elevação do nível de emergência do sistema Pontal ou em razão da realização das obras de descaracterização e construção da ECJ.”
Argumentam ainda que esse processo vem sendo desenvolvido pela Vale “por meio de um processo extremamente cuidadoso, atento e participativo”. Portanto, para a defesa da Vale não há “elemento fático ou jurídico” que sustente os pedidos formulados pelo MPMG na ação civil pública em curso na Comarca de Itabira.
Dizem também que a Vale vem adotando todas as medidas cabíveis para satisfazer o que o MPMG afirma ser o objeto da presente demanda, quais sejam “a tutela aos direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos de
caráter econômico, social e cultural das pessoas atingidas”.
E que isso vem ocorrendo em observância ao Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que estabelece justamente os parâmetros a serem observados no processo indenizatório das pessoas impactadas.
Produção de provas
Por meio de seus advogados, a Vale informa que possui interesse na produção de prova documental suplementar, nos termos do artigo 435 do Código do Processo Civil (CPC), como também prova oral, mediante o depoimento de testemunhas que serão apresentadas oportunamente.
O objetivo é comprovar em juízo a adoção pela Vale de todas as medidas necessárias para resguardar os direitos da população de Itabira, por meio de “processo transparente, planejado, informado e participativo com a comunidade, visando minimizar eventuais impactos que possam ser causados durante o processo de descaracterização e construção da ECJ do Sistema Pontal”.
Com os elementos que pretende apresentar na ação civil, a Vale espera comprovar que não há porque se falar em reparação de danos, como também de “implementar medidas de amparo à população ⎯ para além de tudo o que já vem sendo feito espontaneamente pela Companhia ⎯, haja vista a previsão futura e incerta de danos decorrentes de uma remoção.”
Para a empresa, as medidas de mitigações já adotadas são adequadas, suficientes. E que são acompanhadas por autoridades competentes, “sendo prova, portanto, da imperiosa improcedência da presente ação”.
É assim que, na expectativa de ser aceito em juízo o pedido de produção de provas oral e documental, a Vale espera que sejam julgados improcedentes os pedidos de reparação formulados na ação civil pública por meio do MPMG.
Com a petição, os advogados atendem o que determinou a desembargadora Áurea Brasil ao decidir pela devolução dos autos à primeira instância, cabendo à Vale o ônus da prova de que não está causando impactos aos moradores, sejam individuais, coletivos e ou difusos no âmbito da ação civil pública, que segue o seu curso até decisão final.
Ainda sem a decisão final, as negociações individuais seguem suspensas, prevalecendo a negociação coletiva, conforme decisão de primeira instância ora contestada pela mineradora Vale.
Insegurança
Enquanto isso, os moradores continuam inseguros e angustiados com toda essa situação, sem saber quantos e quais serão removidos para a construção da segunda estrutura de contenção a jusante.
O prazo para essa definição, inicialmente apresentado pela Vale, venceu no meio do ano. No entanto, isso não aconteceu.
A novela continua com muitas incertezas, o que tem causado angustia, mal-estar e danos à saúde mental de quem se encontra, há anos, residindo nesses bairros, agora sem saber por mais quanto tempo.
Como não sabem também quem pode ser removido compulsoriamente, ainda que a compra de seus imóveis venha a ser “negociada”. Isso por si já é um impacto de grande repercussão individual e coletiva.
Saiba mais aqui:
Aqui:
E também aqui: