Decisão da Corte de Apelação do Texas (EUA) indefere ação da Itabiriçu contra a Vale por alegada falta de jurisdição
Foto: Reprodução/ Google Eart/Itabiriçu
Tribunal norte-americano não entra no mérito das acusações de extração ilegal de minério na poligonal de pesquisa na mina Conceição, em Itabira; disputa segue em aberto no Brasil e nos Estados Unidos
A novela envolvendo as mineradoras Vale e Itabiriçu Nacional Mineral pela disputa do rejeito da barragem Itabiruçu, em Itabira, Minas Gerais, ganha mais capítulos com novos desdobramentos.
Em 11 de junho de 2026, a Corte de Apelação do Estado do Texas (EUA) manteve decisão de primeira instância que indeferiu a ação movida pela Itabiriçu contra a Vale por alegada falta de jurisdição.
Na ação, iniciada em outubro de 2023, a Vale foi acusada de extrair e vender minério de ferro de área onde a Itabiriçu detém direito de pesquisa, sem que houvesse alvará de exploração.
O tribunal não analisou o mérito das acusações. A Itabiriçu já anunciou que recorrerá, primeiro pedindo reconsideração e depois levando o caso à Suprema Corte do Texas.
A Vale, ré, apelou à Corte do Texas, que reviu a decisão da corte de primeira instância.
Segundo o geólogo Everaldo Gonçalves, da Itabiriçu, em manifestação à redação após a publicação desta reportagem, pede para esclarecer “que a Corte do Texas não manteve a decisão da Corte de Nueces, que havia declarado a Vale ré, na ação que foi citada por Carta Rogatória e a ignorou, mas fez comparecimento especial, mas a contrariou”.
Posição da Vale
A Vale nega irregularidades e sustenta que o minério apontado pela Itabiriçu foi misturado a materiais de outras minas, o que inviabilizaria a rastreabilidade.
A empresa também afirma que rejeitos e estéreis não constituem bens minerários de propriedade da Itabiriçu e que suas operações são regulares.
Ao impedir acesso da Itabiriçu na poligonal objeto da disputa, a Vale argumenta ainda que pesquisas na área em disputa poderiam comprometer a segurança da barragem Itabiruçu, recentemente alteada para continuar recebendo rejeitos das usinas de Conceição.
Além disso, em resposta às denúncias publicadas neste site Vila de Utopia, a Vale abriu processo contra o geólogo Everaldo Gonçalves, um dos donos da Itabiriçu, pedindo retratação por acusações de esbulho mineral, o que teria ocorrido por apropriação indevida de minério da poligonal.
Nesse caso, a Justiça de Itabira extinguiu a ação, também sem entrar no mérito das denúncias de lavra ilegal, por se tratar de caso ainda em disputa judicial em outras instâncias.
Retrospecto das ações litigiosas
Este portal Vila de Utopia revelou inicialmente a ação nos EUA, destacando a denúncia da Itabiriçu de venda ilegal de minério extraído da poligonal.
A empresa afirma possuir provas técnicas e documentais que permitem rastrear o minério e contesta a versão da Vale sobre mistura de materiais.
A disputa entre Itabiriçu e Vale tem origem em 2010, quando a mineradora apresentou ao Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) relatório negativo sobre a poligonal, alegando inexistência de minério de ferro em teor lavrável.
Foi quando o DNPM, em 2014, abriu chamamento público e concedeu à Itabiriçu o Alvará de Pesquisa nº 7471/2014. Desde então, a Vale, como proprietária superficiária, negou acesso à área, o que levou a uma série de ações judiciais.
Na ação no Texas, a Itabiriçu sustenta que a Vale retirou e vendeu cerca de 70 milhões de toneladas de minério da poligonal sem autorização de lavra, comercializando o produto com as siderúrgicas ArcelorMittal Texas HBI LLC e ArcelorMittal Texas HBI Holdings LLC, subsidiárias da ArcelorMittal S.A.Unidos, e Voestalpine.
Pela “compra ilegal”, a Itabiriçu cobra indenização das siderúrgicas do Texas, “uma vez que não foram afetadas por essa decisão e assim continuam como rés na ação na Corte de Nueces no Texas, EUA”, conforme explica o geólogo Everaldo Gonçalves, em manifestação posterior à publicação neste site.
Essa acusação motivou também a denúncia de omissão de ativos minerais nos balanços da Vale, apresentada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ainda na disputa judicial, a Vale ajuizou ação anulatória contra a renovação do alvará da Itabiriçu, julgada improcedente em primeira instância e confirmada pelo TRF6 em abril de 2026, com trânsito em julgado.
A Itabiriçu, por sua vez, impetrou mandados de segurança contra decisões da Agência Nacional de Mineração (ANM), que sucedeu ao DNPM, e da CVM, buscando acesso a documentos.
Foram também contestadas normas sobre reaproveitamento de rejeitos, especialmente a Resolução nº 85/2021, que trata o rejeito como produto de lavra, portanto, pertencente a quem o gerou. A Itabiriçu sustenta na Justiça que a resolução não tem aplicação retroativa.
Reaproveitamento de rejeitos
Enquanto a disputa judicial prossegue, a Vale busca licenciamento ambiental para reaproveitar rejeitos em outras áreas do Complexo de Itabira.
Para isso, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) aprovou recentemente anuência para o reaproveitamento de rejeitos das barragens Pontal (onde também há disputa judicial, com o empresário Guilherme de Souza Lima ME/, referente a uma área de 1.371 hectares no dique Minervino), Conceição (Zé Cabrito), Rio de Peixe e das cavas Onça e Periquito.
Esses rejeitos, antes considerados sem valor econômico, agora são vistos como oportunidade de prolongar a vida útil da mineração em Itabira, que agora tem horizonte de exaustão estendido para 2053.
No caso da barragem Itabiruçu, onde a Itabiriçu detém direito de pesquisa, o reaproveitamento só deve ocorrer ao final do ciclo minerário, uma vez que a estrutura foi alteada recentemente e continua recebendo rejeitos das usinas Conceição.
Essa mudança de posição da Vale é significativa. É que, durante anos, a empresa negou valor econômico aos rejeitos, o que motivou pedidos de pesquisa da Itabiriçu e de outras empresas em diferentes poligonais.
Agora, ao reconhecer teor médio de ferro em torno de 37% nesses materiais, a mineradora busca viabilizar sua exploração, confrontando diretamente os interesses de concorrentes que haviam solicitado pesquisas junto ao antigo DNPM.
Disputa em curso
A decisão do Texas não encerra a disputa pelo minério que teria sido vendido à siderúrgicas norte-americanas, extraído da poligonal de pesquisa da Itabiriçu.
Além desse caso em disputa, o imbróglio jurídico entre a Vale e Itabiricu permanece aberto. De um lado, a Itabiriçu insiste na tese de esbulho mineral e na defesa de seu direito de pesquisa.
De outro, a Vale nega irregularidades e busca sustentar sua posição regulatória e comercial, com base nas últimas resoluções da ANM, que a Itabiriçu sustenta não retroceder, alegando dispor de direito constitucional obtido com a resolução do antigo DNPM.
Itabira e o fim da mineração
Em Itabira, a polêmica ganha ainda mais relevância diante da exaustão lenta e gradual de suas minas – e da necessidade do reaproveitamento de rejeitos, em fase de licenciamento ambiental, mas ainda sem alcançar a poligonal em litígio no Itabiruçu.
Segundo a própria Vale divulgou pela primeira vez na cidade, a mineração em Itabira deve se estender por mais tempo além do que anteriormente estavas previsto. Relatório Form-20 apresentado à SEC, nos Estados Unidos, projeta reservas até 2053. Mas a redução da produção local já reflete negativamente na economia do município.
O diretor de Operações da Vale em Itabira, Diogo Monteiro, ao apresentar a nova planta automatizada de Conceição II, informou que, nos próximos anos, a produção ficará em torno de 20 milhões de toneladas anuais – menos da metade da capacidade nominal das três usinas Conceição I, II e Cauê.
É nessa conjuntura de fim do ciclo do minério de ferro, que já tem 84 anos em Itabira, e também pela necessidade de descomissionamento das barragens, que o reaproveitamento de rejeitos surge como alternativa agora viável para a mineradora, o que é visto como saudável e necessário para a chamada mineração circular.
E, também, para Itabira, que disporá de mais esse recurso como fonte geradora da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), o royalty do minério, que vem despencando com a queda da produção no complexo minerador local.
*Matéria atualizada após sua publicação nesta mesma data.










Prezado jornalista Carlos Cruz,
Sua matéria de hoje, 16 de junho de 2026, no Vila de Utopia sobre o caso Vale x Itabiriçu é bem abrangente e de interesse para a mineração e para Itabira, que depende dela.
Cabe esclarecer e pedir que seja retificada em duas informações, pois talvez o tempo não tenha permitido entender que a Corte do Texas não manteve a decisão da Corte de Nueces, que havia declarado a Vale ré — na ação que foi citada por Carta Rogatória e a ignorou, mas fez comparecimento especial —, mas a contrariou.
A Vale, ré, apelou à Corte do Texas, que reviu a decisão da corte de primeira instância.
A Itabiriçu vai pedir reconsideração e, se necessário, apelar à Suprema Corte do Texas, uma vez que, entre outros fatos, na resposta da Carta Rogatória, anexa, o STJ decidiu que a Vale pode ser processada nos termos da ação da Itabiriçu, uma vez que “não interfere com a Soberania Nacional”. Tal fato conflita com essa decisão do Texas.
Outra informação que não coincide com a decisão é que ela se aplica apenas à Vale e não, como diz a reportagem no título, às duas rés, siderúrgicas do Texas — ArcelorMittal e Voestalpine —, uma vez que não foram afetadas por essa decisão e assim continuam como rés na ação na Corte de Nueces no Texas, EUA.
Espero ter esclarecido a informação imprecisa e, dada a importância, se possível, retificar ou esclarecer em outra matéria.
Importante também é a decisão na ação anulatória proposta no Brasil pela Vale em face da Itabiriçu e da ANM, que não só manteve a plena validade do Alvará de Pesquisa da Itabiriçu, como também determinou uma “perícia independente” para avaliar a segurança da Barragem Itabiruçu e as relações com a pesquisa da Itabiriçu.
Parabéns pela matéria esclarecedora e continuo disponível para qualquer esclarecimento ou informação.
Grato,
Everaldo Gonçalves/Itabiriçu.
Agradecemos pelos esclarecimentos e correções. Matéria foi atualizada.