Minuta de contrato de trabalho de 1923 exigia das professoras não fumar e nem andar na companhia de homens durante a sua vigência

No início do século passado, as condições de trabalho das professoras no Brasil eram desafiadoras, além de aviltantes, como ainda são nos dias atuais em muitos aspectos.

Para as mulheres fugirem da rotina da cama, mesa e fogão, como vetustas donas de casa, uma das poucas ocupações que a sociedade machista e segregacionista oferecia era a de professora,  uma profissão que era feminizada, especialmente para os cursos primários.

Além de tudo, para exercer a profissão, as exigências eram muitas e absurdas, risíveis nos tempos atuais.

Daí que é importante conhecer a história da categoria até mesmo para se entender a realidade atual e avançar na valorização da profissão ainda estigmatizada e aviltada em muitos aspectos, mesmo com a aprovação do piso salarial nacional, que muitos prefeitos e governadores ainda relutam em cumprir.

As exigências envolvendo a categoria no início do século passado, caso seja de fato e não de ficção o conteúdo de uma minuta de contrato de trabalho, por um período de oito meses, encaminhada à redação desse site, sem especificação da escola, cidade ou mesmo estado onde isso ocorria, são absurdas e risíveis.

Por si, elas dão a dimensão, e até certo ponto explicam o atraso, decorrente dos resquícios coloniais e machistas, ainda em muitos aspectos presentes em nossa sociedade.

São discriminações e preconcietos absurdos que explicam, em muitos aspectos, o atraso em que o país ainda vive culturalmente e, principalmente, na educação.

É de rir, para não se revoltar ao se tomar conhecimento do teor dessa minuta de contrato, datada de 1923, que o Estado impunha às professoras primárias para um período de oito meses.

Confira:

“A senhorita se compromete a:

  1. Não se casar. Este contrato fica automaticamente anulado e sem efeito se a professora se casa.
  2. Não andar na companhia de homens.
  3. Ficar em sua casa entre às 8h da noite e às 6h da manhã, a não ser que seja para atender a uma função escolar.
  4. Não passar pela sorveteria do centro da cidade.
  5. Não abandonar a cidade sob nenhum pretexto, sem permissão do presidente do Conselho dos Delegados.
  6. Não fumar cigarros. Este contrato ficará automaticamente anulado e sem efeito se a professora for encontrada fumando.
  7. Não beber cerveja, vinho ou uísque. Este contrato ficará automaticamente anulado e sem efeito se a professora for encontrada bebendo cerveja, vinho ou uísque.
  8. Não viajar em carruagem ou automóvel com qualquer homem, exceto seu irmão ou seu pai.

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