“Itabira está no mato sem cachorro”, diz Denes Lott, referindo-se às zonas de autossalvamento e às vedações da lei de segurança de barragens
Fotos: Carlos Cruz
Na reunião do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema), na sexta-feira (13), a mineradora Vale confirmou o que disse o conselheiro Sydney Almeida na reunião anterior, em abril, quando pediu para que fosse retirado de pauta o processo de licenciamento da necessária e urgente instalação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do bairro Pedreira: a sua localização, na região da Rocinha, está mesmo na Zona de Autossalvamento (ZAS) da barragem Cemig 1.
A confirmação foi feita pelo coordenador do Plano de Ação de Emergências para Barragens de Mineração (PAEBM), da Vale, Mário Magno Almeida, que esteve na reunião do Codema para esclarecer essa dúvida, que os conselheiros consideraram importante antes de aprovar o licenciamento ambiental para sua instalação (LI) e posterior operação (LO).
A dúvida era saber se a sua instalação “na mancha de inundação” poderia colocar em risco a segurança de quem for operar a nova ETE, em caso hipotético de a barragem entrar em colapso e inundar a futura estação de tratamento de esgoto.
“A barragem não contém rejeitos, nada recebe de material vindo da mineração. É usada para conter sedimentos (carreados) pelas chuvas. Não tem nível de emergência e passa por inspeções rotineiras”, assegurou o representante da Vale.
Mudanças constantes
“As ZAS estão em constantes avaliações e devem ser mudadas em 30 de novembro, podendo ser ampliadas em uma avaliação mais conservadora”, adiantou o coordenador do PAEBM, ao responder às perguntas da representante do Saae no Codema, a técnica de Meio Ambiente, Camila Ferreira.
Segundo ela, essas mudanças e indefinições têm gerado transtornos com as dúvidas na autarquia, e na cidade, em relação ao que dispõe a Lei Federal 14.066/2020. É que desde a sua promulgação, em 30 de setembro de 2020, essa legislação impede novas ocupações, parcelamento e uso do solo nas ZAS, o que abrange mais de 15% do município de Itabira.
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“O projeto da ETE Pedreira foi elaborado com base nos relatórios divulgados pela Vale uma semana antes da reunião do Codema (na sexta-feira, 8/4) e a indicação era que estava fora da ZAS. Fomos surpreendidos com esse novo relatório que aponta a localização como estando na mancha”, observou Camila Ferreira.
A sua estranheza com relação às alterações periódicas das ZAS foi endossada pelo presidente do Codema, o secretário municipal de Meio Ambiente, Denes Martins da Costa Lott. “A localização das zonas de autossalvamento tem sido um sobe e desce a toda hora. Uma hora pode construir, em outra já não pode”, disse ele.
“Estamos no mato sem cachorro”, acrescentou, referindo-se tanto às indefinições em relação às ZAS, como também à aplicabilidade do que dispõe a lei federal, sob pena de as autoridades municipais incorrerem em improbidade administrativa, no caso de o município deixar de cumprir o que está disposto sobre as novas regras de segurança das barragens de mineração.
Licença aprovada
Entretanto, ao encaminhar à votação do pedido de licenciamento ambiental da ETE-Pedreira (licença de instalação e de operação), o secretário de Meio Ambiente recomendou aos conselheiros acatarem o parecer da Procuradoria Jurídica do município, ao considerar que a construção da ETE na região da Rocinha, mesmo estando na ZAS, não se enquadra nas vedações da legislação federal.
De acordo com ele, o projeto da estação de tratamento de esgoto é anterior à promulgação dessa lei, que teria sido editada sem que os olhos dos legisladores se voltassem para Itabira, “que tem barragem por todos os lados”.
“Vamos retirar a população (das ZAS) ou fechar a Vale?”, arguiu o secretário. “Esse é o dilema que estamos vivendo em Itabira e precisamos abrir essa discussão (nacionalmente)”, propôs Denes Lott.
Além disso, ponderou, aos conselheiros do Codema não cabe definir quanto à aplicabilidade da legislação federal nesse caso, e sim deliberar sobre o pedido de licenciamento ambiental.
“A decisão de construir a ETE-Pedreira na localidade da Rocinha, que já estava previamente definida, é do SAAE e da Prefeitura. Isso não é da competência do Codema”, afirmou o secretário e presidente do Codema.
O licenciamento foi aprovado pelos conselheiros, com a recomendação para que as dúvidas levantadas quanto à aplicabilidade da lei federal, nesse caso, fossem encaminhadas para avaliação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Com efeito e considerando que uma estação de tratamento de esgoto tem que ser construída a jusante, significa que Itabira não poderá de forma alguma conceber uma estação para tratar o seu esgoto. Não há cabimento em construir uma estação elevatória para tratar os afluentes. Como disse o Denis Lott, estamos no mato sem cachorro!
Quando passo nesse local para ir pra roça fede aquele local. Tem que respirar fundo e segurar
Itabira está num mato sem cachorro porque não têm quem possa dialogar com a mineradora de maneira altiva. Nenhum itabirano é capaz de tratar com a mineradora, autora de todos os males da cidade, incluindo o cognitivo. E se os HOMENS da cidade tivevessem interesse na Itabira chamavam gente competente pra fazer aquilo de que são totalmente incapazes. Os cachorrinhos já estão soterrados no buraco do Cauê. Mais uma vitória pra mineradora assassina.
Carlos, quer saber: para de noticiar as mazelas da cidade… xapralá que a mineradora é a dona e só faz o que quer. A Vale tem como testa de ferro um estadunidense, portanto é um doido de hospício como toda a gente dia EUA, que aliás indo pro beleleu….